Lisboa – Um levantando independente indica que desde que as autoridades angolanas desencadearam o combate contra a corrupção em Angola, já causou, desde o seu inicio, três mortes no seio de famílias no regime.

Fonte: Club-k.net

A primeira morte aconteceu em Fevereiro de 2021, com Manuel Antônio Paulo, antigo director do Concelho Nacional de Carregadores que cumpria prisão domiciliar desde 2018.

 

Manuel Antônio Paulo, sofria de problemas de coração e viu os serviços prisionais recusar-lhe o pedido para se deslocar ao exterior a fim de mudar a bateria do pacemaker que usava no coração. Aos 29 de janeiro de 2021, Manuel Paulo teve uma paragem cardíaca, na sua residência, em Luanda,  onde cumpria prisão domiciliar, e foi levado para a clinica sagrada esperança onde faleceu. No ponto de vista dos seus familiares, se o governo angolano tivesse autorizado a sua deslocação ao exterior, o destino de Manuel Paulo poderia ter sido outro, e não a morte.

 

Um ano antes da morte de Manuel Antônio Paulo, as famílias do regime haviam perdido, num mês de setembro, Mariana da Silva alegadamente por desgosto pelo que estava acontecer com o filho Augusto da Silva Tomás. Antiga vendedora de peixe em Cabinda, Mariana Silva desconhecia sobre o que estava a se passar exatamente com o filho. Quando tomou conhecimento que Augusto da Silva Tomás estava preso, a senhora pedia  a toda a gente que a visitasse para que transmitissem a João Lourenço que queria o seu filho de volta. Em setembro de 2002, a velha foi parar ao hospital e faleceu. No seguimento da sua morte, o esposo  deixou de comer alegando que não poderia faze-lo sem saber se o filho estava também  a comer ou não. Passado dois meses, o velho morreu.

 

Augusto Tomás continua preso havendo relatos da imprensa angolana indicando que estava a ser  submetido a cenários de humilhação. Os serviços prisionais recusaram que o mesmo dé seguimento ao tratado da fisioterapia decorrente do problema nos pulmões após ter contraído Covid-19. De acordo com o que circula em Luanda, as autoridades negaram lhe também o privilégio a que tem direito de passar os finais de semana em casa, uma vez que já cumpriu um terço da sentença. Alega-se que os responsáveis da cadeia invocam aguardar orientações superiores da “cidade alta”.