O Grupo Parlamentar da UNITA, proponente do projecto, alegou que precisava enriquecer mais o documento, consultando a direcção deste partido e recolhendo mais contribuições de outras formações políticas. Com as mesmas justificações, ficou igualmente por se discutir, numa data a indicar, o ante-projecto de Lei do Conselho Nacional de Comunicação Social.

O ante-projecto de Lei do Direito de Antena regula o exercício do direito de antena e réplica política dos partidos políticos e das organizações da sociedade civil, assim como assegura a liberdade de expressão formalmente expressa na Lei Constitucional.

Já o ante-projecto de Lei do Conselho Nacional da Comunicação Social regula as atribuições, competências, composição, organização e funcionamento deste órgão, à luz do disposto no artigo 8.º da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 7/06, de 15 de Maio.

Em declarações à imprensa, o chefe da bancada parlamentar da UNITA, Alcides Sakala, deixou claro que não há mudança de estratégia do seu partido na discussão dos dois projectos que propôs. “É apenas uma questão de melhor fundamentação dos documentos em causa. Os mesmos estão prontos mas vão ser objecto de reapreciação ao nível do Grupo Parlamentar e da nossa direcção”, esclareceu.

O deputado disse ainda que a UNITA precisa de mais contribuições de outros partidos da oposição e da sociedade civil para que se tenha um documento “mais coeso”. “Trata-se de um processo que se arrasta há já algum tempo e que tem sido melhorado com o tempo. Acredito que na próxima semana vamos ter algo mais sólido para a sua aprovação”, precisou.

Alcides Sakala reconheceu que os dois documentos jogam um papel importante para o processo eleitoral, razão pela qual, disse, a UNITA pretende que os dois projectos sejam o mais consensual possível. Por esta razão, acrescentou, a bancada parlamentar da UNITA vai, ainda ao longo desta semana, apresentar à sua similar do MPLA, as propostas para os dois documentos.

Enquanto isso, o Parlamento aprovou ontem, com 132 votos a favor, um contra e oito abstenções o pedido feito pelo Tribunal Supremo (TS) para a suspensão provisória de 60 dias do mandato do deputado Mário Jorge Henriques da Silva Mello Xavier, do MPLA, acusado da prática de quatro crimes de ofensas corporais voluntárias, previstos e puníveis pelo n.º 1 do artigo 360 do Código Penal.

Um acórdão do TS, datado de 20 de Agosto de 2007, refere que, no dia 23 de Dezembro de 2004, Mello Xavier agrediu com chapadas três adolescentes que o deputado acusa de terem sido os autores do roubo dos retrovisores da sua viatura que tinha estacionado junto a um centro comercial. A quarta pessoa é a queixosa e chama-se José Carlos Calado, que foi igualmente esbofeteado quando tentava intervir no caso.

Antes de se passar à votação, a questão que se colocou foi a de se autorizar a suspensão, numa altura em que o visado se encontra ausente do país (está em Miami – Estados Unidos da América).

Para o chefe da bancada parlamentar do MPLA, Bornito de Sousa, não havia qualquer impedimento para a aprovação, uma vez que a apreciação deste projecto de resolução não é, em princípio, condicionada à presença física do deputado, nos termos do que estabelece o regimento da Assembleia Nacional.

“A questão sobre a qual estamos a nos debruçar é o pedido do Tribunal para a suspensão provisória do mandato do deputado. Quaisquer outros argumentos devem ser colocados junto do próprio tribunal”, esclareceu Bornito de Sousa. Lembrou que nos casos similares, o Parlamento tem simplesmente adoptado a posição de não obstrução à justiça.

* Bernadino Manje
Fonte: Jornal de Angola