Luanda - Faz uns 5 anos que um alto responsável do Ministério da Educação (MED) disse publicamente o seguinte: “...nós MED não temos quem nos defende nas instâncias de decisão”! Se a revelação já era uma grande novidade em si; a surpresa foi o facto de a mesma ter sido feita por um Secretário de Estado do mesmo Ministério, ao tempo em que o Dr. Mpinda Simão era o Ministro. E como se não bastassem as várias constatações, lá vem o Decreto Legislativo Presidencial Nº 03/22 de 12 de Maio que altera as tabelas indiciárias da função pública e sua estrutura de subsídios, a comprovar mais uma vez essa teoria.

Fonte: Club-k.net

Senão vejamos: A “boa fé” do Titular do Poder Executivo propiciou a revisão dos Estatutos Remuneratórios das Carreiras especiais em vigor desde 2018 e que serão tornados públicos nos próximos dias, cuja base é o Decreto que ora analisamos. Segundo nos foi informado pelo MAPTSS, para além do incremento de 6% sobre o salário base para todas as carreiras técnicas, o que quer dizer que brevemente teremos um novo salário base, não se tendo mexido propriamente na estrutura indiciária das carreiras, o Chefe ainda teve a “benevolência” de autorizar o incremento de mais 60% de subsídios para as carreiras dos Agentes da Educação que actuam no Ensino não Superior, para os Professores no Ensino Superior, para as carreiras médicas e de enfermagem e para a carreira diplomática. É exactamente neste ponto onde, mais uma vez, o Ministério da Educação não conseguiu defender a classe que dirige, na medida em que, dos 60% de subsídios disponíveis, o MED apenas conseguiu garantir mais 10% de novos subsídios (docência 5% e o subsídio especial de gratificação 5%), perfazendo um total de 28%; pois, já são processados actualmente 18%, sendo atavio 5%, risco 5%, dedicação exclusiva 5% e diuturnidade 3%. Na verdade, até serão mesmo 58%, a contar com mais 30% do prémio de exame que doravante voltará a ser processado para todos os Professores no activo! Que tristeza. É que, enquanto os outros Departamentos Ministeriais conseguiram garantir que os 60% de subsídios sejam processados todos os meses para os seus funcionários, os Professores que actuam nos cinco subsistemas de ensino não superior passarão a ter apenas 28% todos os meses e mais os 30% de um prémio que é atribuído apenas uma vez ao ano, exactamente no último mês do ano lectivo! Está claro, mais uma vez que, quem nos deveria defender não conseguiu fazer valer o seu pepel, pois não é justo que o somatório dos 60% de subsídios para as outras carreiras seja o conjunto de subsídios a serem processados todos os meses e no sector da Educação não superior seja o somatório de 28% processados mensalmente e mais 30%, que na verdade é um prémio que só se processa uma vez ao ano!

Por outro lado, o próprio Decreto Legislativo Presidencial revela, em nosso entender, algumas ambiguidades.


A primeira tem a ver com a atribuição e equiparação dos índices salariais. Neste quesito, constatamos desde 2018 que, a carreira do Professor no Ensino Superior está equiparada à carreira médica, enquanto que a carreira do Professor no Ensino não Superior está equiparada à carreira de enfermagem. Na prática, nunca ninguém nos conseguiu dar uma explicação convincente para essa disparidade. Talvez alguém precisa explicar aos que trabalham nestas matérias que, só existe em Angola um sistema de Educação subdividido em seis substemas. O subsistema de ensino superior não é um sistema em si, tão pouco um subsistema especial. Daí que a diferenciação remuneratória com os Professores que actuam em outros subsistemas de Ensino não Superior deveria centrar-se unicamente nos subsídios que seriam atribuídos à uns ou a outros em função das especificidades de cada grupo, e não propriamente no salário-base. Os graus académicos (de Licenciado à Doutor) dos Professores que se encontram nas categrias de Professor do Ensino Primário e Secundário do 6º ao 1º grau (categorias do Professor que actua no Ensino não Superior), são os mesmos para os Professores que actuam no Subsistema de Ensino Superior, cujas categorias vão do Assistente Estagiário ao Professor Catedrático! Uma vez que, a remuneração para cada categoria profissional dessas carreiras está intrinsecamente ligada ao grau académico, não faz sentido que Professores com a mesma graduação académica e pertencentes ao mesmo Sistema Nacional de Educação tenham salários base diferenciados, só porque uns estão no Ensino Superior e outros não. Como dissémos, a diferenciação estaria nos subsídios que poderia proporcionar, se calhar, um salário líquido ligeiramente superior para quem actua no Ensino Superior, pelas suas particularidades. Aliás, num passado recente, essa diferenciação já provocou um fenómeno de “migração inversa”, em que Professores que actuavam no Ensino Superior público, preferiam fazer outros concursos públicos no sector da Educação não superior onde os salários eram mais atractivos em termos comparativos. Hoje, está acontecer exactamente o contrário; Professores com formação ao nível do Mestrado e do Doutoramento estão a preferir migrar para o Ensino Superior.

A segunda ambiguidade está ligada aos próprios subsídios.


Do nosso ponto de vista, o valor de um subsídio está mais na sua quantificação (percentagem) do que na sua nomenclatura. Porém, a nomenclatura serve para justificar a natureza e a razão da atribuição de um determinado subsídio. Já que o Decreto em análise associa esse binómio para bonificar uns e prejudicar outros, eis o que pensamos:


O anexo IV do Decreto fixa dois subsídios que serão atribuídos aos Professores no Ensino Superior, subsídios esses que o MED nunca conseguiu sustentar com os seus pares para que sejam igualmente atribuídos aos Professores que controla. São os subsídios de exposição directa aos agentes físicos, químicos e biológicos (20%) e o de exposição inderecta aos mesmos agentes (5%). Agora, vem a pergunta que não se quer calar; apenas os Professores que actuam no Ensino Superior estão expostos aos agentes físicos, químicos e biológicos e que por via disso têm direito a essa bonificação?! Infelizmente, o MAPTSS sacudiu a água do capote!


A outra ambiguidade está ligada ao limite dos subsídios. O Decreto diz que não podem ultrapassar o salário base. O anterior por este revogado, embora ainda em vigor, fixava o limite nos 30% do salário base. O caricato é que, quer no anterior quer no actual, o Professor vinculado ao Ministério da Educação continua a ser o parente pobre, já que sempre lhe foi negado atingir, pelo menos, o limite fixado por lei. Entretanto, há carreiras neste país, é escusado citar exemplos, cujos subsídios são 200% ou mais superiores ao salário base. Que contraste!


No resumo, embora o incremento de 60% de subsídios não melhore de forma substantiva o salário do Professor, não é crível que alguns tenham 60% ou perto disso todos os meses e outros apenas 28%, tudo porque quem deveria defender os Professores acha-se tão subalterno, quanto ao pedestal em que são colocados os Professores por si controlados. Basta ver que os subsídios atribuídos aos professsores controlados pelo MED nenhum deles, de forma singular, chega aos dois dígitos!


Talvez haja aqui alguma necessidade de ministrarmos algumas aulas sobre parceria entre governo e sindicatos. A ideia que se passa com o modus operandi dos auxiliares do Titular do Poder Executivo é que as discussões com os sindicatos só devem ter lugar em momentos de crispação; porque se os sindicatos fossem tidos na definição de algumas políticas públicas, talvez houvesse muito mais produção em matérias directamente ligadas aos direitos dos trabalhadores.


*Professor e Sindicalista