Luanda - Denúncias chegadas à redacção do Club-K Angola revelam supostos documentos, de autenticidade duvidosa, remetidos ao Tribunal Provincial de Luanda (TPL), do projecto Nova Vida, em nome da cidadã Djamila Gracinda Moura Laborinho – filha do ministro do Interior -, Eugénio Laborinho, para legitimar um terreno de 5 hectares de que está ser acusada por usurpação, cujo litígio terá começado em junho do ano passado.

Fonte: Club-k.net

Segundo a fonte do Club-K, desde a invasão do espaço por um suposto oficial da Polícia Nacional de nome Lutuima de Almeida, citado como presumível oficial de campo do ministro do Interior - “testa de ferro” de Djamila, que se intitula dona, as obras para um projecto habitacional continuam, sem que o legítimo proprietário, o cidadão João André da Cunha Sousa, consiga ter acesso ao terreno embora com toda documentação legal que lhe confere a titularidade, desde 2013.

 

O terreno em causa com uma área de 49.930 metros quadrados, em posse de João Sousa desde 2013, está localizado no distrito urbano do Camama, adjacente ao condomínio “Jardim de Rosas”, junto à Via Expresso, município de Talatona, onde no pretérito dia 8 de Junho de 2021, Lutuima de Almeida terá alegadamente usado forças policiais para invadir o terreno, sem apresentar qualquer documentação.

 

A fonte avança dizendo que depois da invasão, o lesado recorreu a todas as instituições administrativas de Luanda para provar documentalmente a legitimidade do seu imóvel, tendo sido provado a seu favor, mas nada impediu com que Lutuima continuasse, ao ponte de adjudicar o espaço à empresa de construção civil “Eco Imobiliária”, que arrancou as obras à revelia.

 

Desde a invasão, tanto Djamila Laborinho quanto Lutuima de Almeida, convocados pelas instâncias afins, para provar a legitimidade do terreno, pelo Gabinete Jurídico do Governo Provincial de Luanda (GPL), do Gabinete de Inspecção da Polícia Nacional, sendo Lutuima oficial da polícia, nunca conseguiram provar com qualquer documentação.

 

Como fim único em desespero, lembra a fonte, o lesado através do seu advogado teve de recorrer com recurso ao TPL, sob processo nº 97/21-A, onde igualmente os acusados nunca se tinham feito presentes com documentação para provar o contrário, depois das notificações, enquanto isso as obras continuam.

 

O denunciante que acompanha o processo “estagnado”, preferindo anonimato, diz que João André da Cunha Sousa (titular do espaço), e familiares ficaram chocados quando para a sua surpresa foram informados de que aquele tribunal havia, supostamente oficiosa, recebido um conjunto de documentos com registos de datas anteriores a de João Sousa, que confere o terreno como propriedade de Djamila Laborinho, com uma “Procuração” anexo a favor de Lutuima de Almeida, e que este já teria vendido o terreno em litígio à empresa Eco Imobiliária.

 

A investigação Club-K foi atrás da alegada documentação com autenticidade duvidosa, como disse a fonte, ao qual este portal teve acesso de fontes dignas. Segundo a analogia dos dois processos sobre o mesmo imóvel, sobre quem é verdadeiramente dono de que, passamos a citar.

 

João André da Cunha Sousa possui uma “Declaração de Titularidade” passada pela Administração Municipal de Belas, através da Repartição de Gestão Urbanística Construção e Habitação, a data dos factos, de 13 de Março de 2013, aquando da administradora daquele município Joana Quintas, onde declara o seguinte: “...João Sousa tem a posse – terreno-, localizado na Camama, Bairro Residencial Camama, neste município de Belas, com área de 150,00 X 500,00 =75.000,00m2, conforme o croquis de localização em anexo, enquanto decorre os seus trâmites legais para a aquisição de Direito de Superfície”. Já Djamila Laborinho não apresentou o mesmo documento.

 

Relativamente ao “DIREITO DE SUPERFÍCIE”, João Sousa apresenta um documento que confere; “um espaço com 49.930 metros quadrados, reconhecido no “Cartório Notarial Privativo”, livro 14/2018, Fls. 86 à 90 passado pelo GPL, aquando do mandato do então governador Adriano Mendes de Carvalho (como primeiro outorgante, entidade concedente, na qualidade de representante local do Estado. A Certidão legitimando o “Prédio nº 5450” – Belas (actualmente município de Talatona, passado pela Conservatória do Registo Predial de Luanda – 2ª Secção, registo predial nº 1874, folha 136 do livro B-11, do qual desanexa uma área de 49.930,00m2, a favor de João Sousa (segundo outorgante), como titular único do terreno. Este direito terá sido reconhecido pelo então director do gabinete jurídico, Fernando Elísio Weba, com a data de 12 de Dezembro de 2018, no gabinete do GPL”, segundo o mesmo ofício.

 

Para Djamila Laborinho, estranhamente, o seu “DIREITO DE SUPERFÍCIE” não apresenta o número do livro...apenas o ano de 2017, um ano antes de João Sousa, não apresenta as folhas sobres as quais constam o cadastro, ao contrário do lesado. Não apresenta certidão. Mas, o seu ofício faz referência de um “Prédio rústico no mesmo Bairro Camama, talhão nº 1691/17, município de Talatona, em Luanda, com uma área de quarenta e quatro mil e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados”, (área com dimensão diferente de João Sousa 49.930,00m2), aquando do mandato, como governador de Luanda, Francisco Higino Lopes Carneiro (primeiro outorgante, entidade concedente, na qualidade de representante local do Estado). Coincidentemente, o mesmo documento foi igualmente reconhecido pelo então director do gabinete jurídico do GPL, Fernando Elísio Weba, com a data de 7 de Agosto de 2017”, o mesmo que mais tarde viria reconhecer o processo de João Sousa, a 12 de Dezembro de 2018, conforme a documentação de Djamila Laborinho, apresentado em tribunal.

 

A equipa de investigação Club-K analisou igualmente as disparidades nas seguintes confrontações que os dois processos apresentam:

 

Coordenadas sobre o terreno de João Sousa: “Norte com a rua projectada, partindo do ponto de coordenada, 8º58 19.05 – 13º13 42. 66, ao ponto de coordenadas 8º 58 19.17 13º 13 54. 44, na extensão de 358.80 metros”. A Sul, com a via expresso Fidel Castro, partindo do de coordenadas, “8º582344”, 13º1354,41, ao ponto de coordenadas 8º58, 24.01”, 13º13, 42, 77”, na extensão de 354.50 metros. A Este, com a Rua projectada, partindo do ponto de coordenadas, 8º58, 19.17” 13º13 54.44”, ao ponto de coordenadas 8º58 23.44” 13º13, 54.41”, na extensão de 132.00 metros. A Oeste, com propriedade particular, partindo do ponto de coordenadas, 8º58 24.01”, 13º13 42.77, ao ponto de coordenadas, 8º58 19.05” 13º13 42.66, na extensão de 147,23 metros.

 

Diz o Direito de Superfície, que continuamos a citar, “que o referido prédio rústico veio à posse do Estado e domínio do Governo Provincial de Luanda por haver sido confiscado a firma Gomes e Irmão, Limitada, nos termos do Decreto nº 95/77, publicado no Diário da República nº 308, I Série, de 31 de Dezembro.

 

Segundo o documento do lesado, a entidade concedente, GPL, enquanto primeiro outorgante, constitui a favor do segundo outorgante, João Sousa, e aceite, aceita, o direito de superfície, sobre o prédio rústico supra-identificado, nos termos das cláusulas em que João Sousa terá pago o referido imóvel a razão de noventa e nove milhões e oitocentos e sessenta mil kwanzas (akz 99.860.00,00).

 

Coordenadas sobre o terreno de Djamila Laborinho: ““Norte com a Rua projectada, partindo do ponto de coordenada, (8º58 18 96 e “13º 13 30,44”) ao ponto de coordenadas (“8º58 24,42” e “13º133872”), na extensão de duzentos e sessenta. A Sul, com a Via Comandante Fidel de Castro, partindo do ponto de coordenadas, (“8º58”24,68” e “13º13”30,27”) ao ponto de coordenadas (“8º58”24,42 e “13º13” 38.72”), na extensão de duzentos e quarenta e oito ponto trinta. A Este, com terreno municipal, partindo do ponto de coordenadas, (“8º58”19,00” e “13º013”38,96), ao ponto de coordenadas (“8º”58”24,42” e “13º13”38,72”), na extensão de cento e sessenta e cinco vírgula cinquenta e seis. A Oeste, com terreno municipal, partindo do ponto de coordenadas, (“8º58”18,96” e “13º13”30,44”), ao ponto de coordenadas, (“8º58”24,68 e “13º13”30,27”), na extensão de cento e setenta e cinco vírgula quarenta e quatro.

 

De acordo o documento da acusada por usurpação, citamos igualmente o seu ofício, “o referido prédio rústico veio ao domínio do Estado e posse do Governo Provincial de Luanda por concessão do foral, (sem mais fundamentos, ao contrário de João Sousa), sendo que a entidade concedente, GPL, enquanto primeiro outorgante, constitui a favor da segunda outorgante, aceite, aceita, o direito de superfície, sobre o prédio rústico supra-identificado, nos termos das cláusulas em que Djamila Laborinho terá pago o referido imóvel a razão de cinquenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito kwanzas (akz 58.842.458,04).

 

Todavia, os direitos de superfície de ambas as partes litigantes, apresentados ao tribunal, apresentam dimensões distintas sobre o mesmo terreno. Para o mesmo terreno, João de Sousa apresenta 49.930,00m2, data de aquisição de 2013, direito de superfície de 2018, número de livro 14/2018, folhas de 86 a 90, um histórico desde o município de Belas com declaração de titularidade, cujo valor de aquisição foram mais de 90 milhões de kwanzas. Já, Djamila Laborinho apresenta, para o mesmo terreno 44.000m2, data de 2017, sem número de livro de registo e em nenhuma folha cadastrado e reconhecido pelo notário, sem histórico sobre a aquisição do mesmo espaço, cujo valor pago ao Estado terá sido na ordem de 58.842.458,04 kwanzas. E, como se pode aferir, as coordenadas são díspares, embora se trate alegadamente do mesmo terreno.

 

Como Lutuima vendeu o imóvel

 

Ainda segundo a mesma fonte denunciante, que diz suspeitar da autenticidade da documentação recentemente apresentada ao Tribunal Provincial de Luanda por Lutuima de Almeida, em nome de Djamila Laborinho, alega que Lutuima terá vendido o imóvel, em litígio, à uma empresa de prestação de serviços e construção civil denominada “Eco Imobiliária”, através de uma procuração passada por Djamila Laborinho, no valor de 160 milhões de kwanzas por cada hectar, montante este a ser pago por três parcelas, de acordo com o “Contrato promessa de compra e venda de imóvel”, em posse do Club-K.

 

No “contrato promessa de compra e venda” entre Lutuima de Almeida e a empresa Eco Imobiliária, em posse deste portal, refere que o vendedor, Lutuima de Almeida, é legítimo possuidor do imóvel de 12 hectares, localizado no Distrito Urbano do Camama, Município de Talatona.

 

A fonte argumento as suspeições de que esteja haver supostamente alguma fraude na documentação de Djamila/Lutuima, senão mesmo forjados, para convencer o tribunal, a julgar pelas incongruências nas datas de todos os documentos, pela seguinte razão:

 

A suposta dona do terreno, Djamila Gracinda Moura Laborinho, terá comparecido no dia 8 de outubro de 2021 no Cartório Nacional da Loja dos Registos de Viana, localizada na Regedoria, para formalizar a “Procuração” a favor de Lutuima Campos de Almeida, sob conta de registo nº 83, sendo que a procuração que confere os mais amplos poderes a Lutuima sobre todos assuntos de Djamila foi assinado no dia 24 de Fevereiro de 2022.

 

Porém, no “contrato promessa de compra e venda de imóvel” que celebrado com empresa Eco Imobiliária, sobre a venda do referido imóvel, refere à data da assinatura entre as partes no dia 11 de Janeiro de 2021. Contas feitas pela investigação Club-K, Lutuima vendeu o referido terreno à Eco Imobiliária antes de Djamila ter-lhe passado a Procuração, ou seja, um ano antes. Vale realçar que o terreno em litígio começou a ser invadido por Lutuima, em nome de Djamila Laborinho, no mês de Junho de 2021.

 

Outrossim, de acordo com documento a que tivemos acesso, a empresa de prestação de serviços e construção civil, Eco Imobiliária, foi criada no Guiché Único da Empresa (GUE), a 17 de Fevereiro de 2021, quando o contrato foi a 11 de Janeiro do mesmo ano, ou seja, um mês depois de as partes celebrarem o contrato de compra e venda. Difícil de explicar para melhor se compreender, como consta no documento oficial da imobiliária, primeiro houve celebração de contrato, depois foi constituída a empresa.

 

Ainda de acordo com o documento de constituição a referida empresa emitido pelo GUE, trata-se de uma Sociedade por Quotas constituída por três sócios, nomeadamente, Toquissa Luzemba António, Pedro Mileno David e Jorge Afonso Maquengo, estes dois últimos designados gerentes, com sede em Luanda, bairro Lar do Patriota, Distrito Urbano do Patriota, município de Talatona, província de Luanda.

 

Na busca do contraditório, este portal foi mal sucedido pelo facto de não termos qualquer resposta por telefone por parte de Lutuima de Almeida.