Luanda - Elisa Rangel Nunes, presidente da 2.ª Câmara do Tribunal de Contas, escreveu a 22 de Junho uma carta muito incisiva à presidente da instituição, Exalgina Renée Vicente Olavo Gambôa.

*Moiani Matondo
Fonte: Maka Angola

Trata-se de uma reacção ao exclusivo do Maka Angola (ver aqui, aqui e aqui) sobre o exibicionismo de Exalgina Gâmboa, que gastou, em mobílias para a sua casa particular, o equivalente a quatro milhões de dólares, além de outras despesas inexplicáveis. O dinheiro é proveniente do Cofre Privativo do Tribunal de Contas.

 

Na sua missiva, a juíza conselheira Elisa Rangel justifica a posição tomada, devido ao facto de o escândalo das mobílias se ter tornado “público e viral”. Lamenta que o Tribunal de Contas, uma instituição “definida pela Constituição como a fiscalizadora suprema das finanças públicas”, seja visto pelos angolanos como “desvirtuado dos seus objectivos, porque a sua gestora tem vindo, eventualmente, a praticar actos ‘impróprios’”.

 

Elisa Rangel assume, de forma corajosa, a sua quota-parte de culpa, pela ausência de fiscalização e verificação dos actos da presidente. No entanto, é cristalina ao determinar a ilegalidade dos procedimentos, deixando assim aberto o caminho para o fim da captura do Tribunal de Contas pela sua própria presidente.

 

A 16 de Junho passado, o Tribunal de Contas informou a investigação do Maka Angola de que “as despesas realizadas por este Tribunal constam dos Relatórios Anuais elaborados e aprovados pelo Plenário do Tribunal de Contas”, e mencionou a legislação que lhe dá suporte. O mesmo tribunal justificou também que “as despesas de capital são realizadas com base nos direitos e regalias dos Magistrados, conforme previsto na Lei n.º 7/94, de 29 de Abril, Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público”.

 

No entanto, a juíza Rangel presta três esclarecimentos importantes: sobre a lei, a forma autocrática como o plenário aprovou o relatório financeiro e os limites máximos de gastos estabelecidos pelo TC nas residências e mobílias dos juízes conselheiros.

 

A juíza explicita a sujeição do referido tribunal ao controlo financeiro externo, nos termos do artigo 50.º A da Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto (Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas), do qual reproduz o seguinte:

 

“1. O controlo externo do Tribunal de Contas está sujeito ao disposto na lei para todos os responsáveis financeiros e assume as seguintes formas:

 

b) Verificação externa anual das contas dos cofres, e eventual efectivação de responsabilidades financeiras, pelos serviços competentes do Tribunal.”

 

De seguida, a juíza alerta sobre os preceitos legais para a “análise e avaliação das receitas e despesas do cofre do Tribunal, através da prestação de contas anual a que devem estar sujeitos os demais cofres”. E explica que “o cumprimento da lei pode parecer um incómodo, mas constitui uma forma de nos protegermos”.

 

Elisa Rangel revela que Exalgina Gambôa violou a lei por não ter cumprido as normas de verificação interna do orçamento do Cofre Privativo do Tribunal de Contas. Adiante, explica que a presidente entregou a cada um dos juízes conselheiros um relatório financeiro em envelope fechado, momentos antes do início da reunião do plenário que aprovou esse documento.

 

O relatório espelha, segundo a juíza Rangel, “o movimento de arrecadação de receitas e de realização de despesas, relativo ao exercício de 2021”:

 

“No seu único anexo vem reflectido um quadro que resume de Janeiro a Dezembro as despesas por beneficiário, expressa em Kwanzas. E é neste anexo que se acham as despesas a que se refere o jornalista, que questiona os montantes avultados em gastos com mobiliário não destinado ao Tribunal, mas à sua residência, e bem assim aos restantes gastos.”

 

Ainda de acordo com a juíza Rangel, “os membros do plenário presentes não questionaram as verbas afectadas a cada despesa”.

 

“Eu, em particular, não olhei com detalhe para o quadro da despesa, pois nunca imaginei que verbas tão avultadas pudessem ter como destino móveis para o recheio de uma residência”, confessa a juíza.

 

Revela, então, os montantes máximos estabelecidos para a aquisição de residências para os juízes conselheiros do tribunal, bem como para mobiliário e decoração. No caso das residências, o tribunal pode gastar, no máximo, 200 milhões de kwanzas (cerca de 500 mil dólares), enquanto para as mobílias e decoração o tribunal não pode gastar mais do que 85 milhões de kwanzas (cerca de 200 mil dólares).

 

“O relatório foi aprovado pelo plenário, de forma incauta, digo-o agora, uma vez que ninguém questionou o que lá se acha espelhado. Faço aqui o mea culpa, mas para si ainda bem, porque assim tem o conforto de os Conselheiros do Tribunal terem concordado com o que lá está expresso”, reconhece a juíza Rangel.

 

No entanto, Elisa Rangel reprova os métodos de gestão de Exalgina Gambôa e a inutilidade prática de qualquer questionamento, porque as despesas já tinham sido realizadas e “uma vez que a sua gestão [de Gambôa], julga-se, tem sido pessoal, embora haja um Conselho Administrativo, que não ousa, certamente, questionar a gestão da sua presidente”.

 

Ao observar a gestão autocrática de Exalgina Gambôa, a juíza questiona: “Como terá tido o jornalista acesso aos dados, com datas e montantes do que foi gasto, a partir do cofre privativo? Tal informação só pode ter partido dos serviços que lidam com esses papéis e que são assinados pelo seu punho.”

 

“Imediatamente a seguir vem este jornalista fazer perguntas, a que responde com dados concretos e de uma tal exactidão, que até arrepia. Não se sabe se parará por aqui ou vai continuar a escrutinar os actos que sejam ou venham a ser praticados”, escreve Elisa Rangel.

 

Termina a sua carta com um conselho à presidente e a todos os seus pares, para agirem “com mais cautela”, “uma vez que todos somos servidores públicos e temos de prestar contas com transparência do que, nessa qualidade, andamos a fazer”.

 

Portanto, como enfatizaria Pepetela, o passo seguinte, após a carta de Elisa Rangel, é a fiscalização externa das contas do cofre do Tribunal de Contas e a responsabilização da presidente por qualquer irregularidade encontrada.

 

A bola está agora do lado da Assembleia Nacional, onde os representantes do povo, em matéria de fiscalização, se distinguem por uma sonolência profunda.

 

Nos termos do Artigo 10.º, n.º 3 da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 13/10), “as contas do Tribunal de Contas, incluindo a do seu cofre, são objecto de auditoria independente designada pela Assembleia Nacional com base em concurso público”.

 

É fundamental que a Assembleia Nacional, em nome do povo angolano, se pronuncie sobre este caso gritante e cumpra o seu dever de fiscalização das contas do Tribunal de Contas, conforme a lei.

 

O padrão do comportamento de Exalgina Gambôa deixa poucas dúvidas quanto às suas intenções e os seus verdadeiros interesses. Como é público, vários actos de gestão da economista têm sido colocados em causa. Enquanto a sua casa no Condomínio Malunga, oferecida pelo Governo, custou perto de quatro milhões de dólares, a presidente do Tribunal de Contas aboliu o seguro dos trabalhadores e a remuneração correspondente às licenças de maternidade. Revela, assim, a mesma costumeira desumanidade de muitos dirigentes que fazem dos cargos públicos instrumentos de pilhagem, desgraça e humilhação dos angolanos, na esteira dos nossos chefes antepassados, que vendiam os seus próprios súbditos como escravos.