1.   No dia 19/08/08, o referido cantor brasileiro, acompanhado de mais 8 pessoas da sua caravana musical, apresentou-se aos  balcões de check-in da TAAG, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, para fazer o voo Luanda-Rio. Não possuíam no entanto  reservas para os lugares da Classe Económica, no referido voo, o que impossibilitava a sua viagem com esta tarifa. Tudo indica que os serviços de apoio ao cantor, convidado para dar espetáculos musicais em Luanda, teriam falhado ao fazer as  reservas para o regresso da caravana.
 

2.   Havendo disponibilidade de lugares na Classe Executiva, os funcionários do balcão de check-in sugeriram aos referidos passageiros que adquirissem o bilhete desta classe superior, mediante o pagamento da diferença do valor dos bilhetes das duas classes, precisamente 550 Dólares Norte Americanos por passageiro. A proposta foi recusada, por alegada falta, na altura, do montante necessário. O Sr. José Augusto e a esposa que tinham bilhetes de Classe Executiva efectuaram o check-in normalmente, tendo embarcado na hora prevista com os demais passageiros da citada classe.
 
3.   Uma vez dentro do avião, o casal Augusto apercebeu-se da falta dos companheiros, entre os quais estava um filho seu. Questionados, os funcionários da TAAG deram-lhes conhecimento do ocorrido, assim como da obrigatoriedade de pagamento da diferença monetária, sempre que se transite para uma classe de valor superior. Salientaram, também,  que a caravana poderia seguir nos  voos subsequentes, garantidos as reservas na Classe Económica. Perante isso, o casal decidiu não seguir viagem, optando por  ficar com o filho e os outros companheiros.

A TAAG  reitera o seu compromisso  em oferecer aos seus passageiros  um serviço da maior qualidade possível. Todavia, existem normas e regras internacionais a que tem de obedecer e cumprir.

Assim sendo, a TAAG lamenta a inverdade das notícias,  provavelmente fruto de  um grande mal-entendido e desconhecimento das normas internacionais da aviação por parte de quem pôs a notícia a circular. De facto, se todas as companhias aéreas do mundo exigem o pagamento da diferença sempre que se transite para uma classe superior, não se compreende que a TAAG seja acusada de extorsão, ao adoptar o mesmo procedimento.

Por outro lado, a TAAG considera uma contribuição valiosa para a organização e melhoria dos seus serviços todas as informações fornecidas pelos passageiros, daí que esta acusação e a forma escolhida para a sua divulgação parecem estar imbuídas de intenções ocultas e de má fé.

Luanda, aos 27 de Agosto de 2008

O Gabinete de Comunicação e Imagem

Fonte: Club-k.net