Luanda - As diferentes personalidades que se deslocaram à Espanha para negociar a realização do Funeral do ex-Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, não conseguiram equilibrar os Direitos da família com interesse nacional. Estes não encontrar consenso para trazer o falecido e ser sepultado em Angola e se realizar o Funeral de Estado, esperado. Os pontos de Cerimónias Fúnebres e condolências de Corpo Ausente espalhadas no município de Luanda se tornaram o Golpe de uma Vergonha Nacional.

Fonte: Club-k.net

Por natureza das competências e legitimidade, as negociações do conflito podiam muito bem ser tratadas com parte principal da Comissão de Implantação do Plano de Reconciliação em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos – CIVICOP, criada por Decreto Presidencial. Instituição com autoridade própria e legitimidade abundante, para além do Judiciário. Passou a ser a única com a destinação favorável e constados membros competentes de dar usufruto a nacionalidade de resolver muitos conflitos e erradicar muitas violências, em Angola. Distinção para o bem da harmonia nacional em detrimento de caravanas improvisada e desestruturada, criadas na vigésima quinta hora, da forma, como foram criadas essas Comissões avulsas, ou agrupamento de intenções, que se fizeram para o interesse do protagonismo, sem sucesso, na busca de entendimento, em Espanha.


A Comissão de Reconciliação é por defeito dos vícios de Partido Único é uma violação da Constituição da República vítima de exclusão institucionalizada, limitada por prazos para realizar o fim. Mas é uma Comissão de Humanidades por consequência principal, dotada de Justiça e Direitos Humanos. Direitos que não inspiram, não devem se negar a ninguém, não se pedem! Mas devem se proporcionam em direitos e obrigações. Todos esses deveres e Direitos Humanos estão justificados com meios investidos e supervisionados por instituições de máxima autoridade do Estado e gestão governamental. Poderes do Estado – em letras maiúsculas – onde estamos todos incluídos. Visto isto, a Comissão de Reconciliação não é uma construção a parte de Angola ou partidária do absolutismo da exclusão social de toda ordem. Com a máxima coerência, não pode se falar dela e executar seus valores no sentido restrito. Amarrada ou presa a vontades de Vinganças do passado e deixar problemas por se resolver, ou mal resolvidos. Sendo assim, a Comissão de Implantação do Plano de Reconciliação, não perde seu poder legítimo e consagrado de ser protagonista de intervir, em assuntos de Direitos da verdade; resolução de conflitos, atitudes e acções de erradicar todas as violências: intolerâncias políticas e sociais. E, por conseguinte deve a Comissão se moldar e demonstrar as suas competências humanas com exercícios práticos, no âmbito Internacional e, sobretudo, exercer os objetivos urgentes da nacionalidade – a Inclusão Social – o consagrado na Constituição da República – uno e indivisível – resumido na Unidade Nacional.


Se tivesse sido a Comissão de Reconciliação indigitada para resolução do conflito em Espanha Para além da judicialização, teria mais e maior acreditação internacional nas negociações e abrandava de alguma maneira o sentido que se impôs de identidade de uma personalidade firme da família, de não aceitação da vontade do governo realizar o funeral de José Eduardo em Angola. A falta de consenso residiu também na verificação da forma avulsa como foi e começou a ser criada a intenção, dos negociadores do governo. Pois as crenças do governo estavam mais ligadas ao interesse de ganhos político-partidários.


Os defeitos da caravana de negociação da parte do governo começam pela forma partidarizada e militarizada, como ela estava composta. A formatura improvisada da caravana levava consigo bastantes indícios de imposição, susceptíveis de sentimentos de vencedor definitivo da invasão da reserva da intimidade e dos Direitos da família enlutada.


O Alongamento do prazo do luto de cinco para sete dias deixou percebido que toda a cerimónia fúnebre estava a ser improvisada e feita simplesmente para alimentar esperanças de um possível enterro de Estado do ex-presidente da República de Angola, em data prevista nos segredos da imposição dos negociadores do governo. Não existia ao tempo contatos de visível harmonia com as filhas e filhos do malogrado ex-presidente de Angola, que vivem faz tempo em relação Angola numa condição de apátridas; o facto de não poderem entrar em Angola. Acções originadas e acusadas pela justiça e designada por perseguição, por causa de vícios do Poder praticados em conjunto no complô, que favoreceram mais, no entendimento dos visados, os filhos ao longo dos 38 anos de mandatos ininterruptos de José Eduardo, enquanto Presidente.

Logo, estas negociações não tinham a priori, laços de simpatia que pudessem dar acesso à mínima cordialidade nos propósitos dos encontros de entendimento mútuo. Porquanto, as Partes, uma militarizada não institucionalizada e a outra indefesa simplesmente com a honra civil. Ambas preestabelecidas de prevenção de medição de força e com estratégias de defesa da conduta bem conhecida possuída entre os contendores de arrogância e prepotências conduta de Partido único. Hábitos que adquiriram ao longo do tempo de conjunta militância partidária, que ainda permanecem na conduta humana de algumas, ou quase todas as personalidades daquela filiação e instituições de carátcer Público, desajustando-se ao momento actual e da condição Maior, una e indivisível Consagrada na Constituição da República.


A falta de sentido das caravanas avulsas, sem negociadores natos, englobando apenas interesses particulares e familiares defensores de negócios, ao invés das memórias do consanguíneo falecido, surge quando a condição humanitária – o enterro – deixou de ser legítima e entrou em colisão com o bem comum. Começando por ofender a cidadania a favor de dar a superioridade à militância partidária. O que se pressupôs para a honra do interesse público do evento da família, ser usado para desonra do Estado o corpo de José Eduardo dos Santos desavindo postumamente, por via das filhas, do seu partido ou por testamento deixado e esse ser exposto como bandeira hasteada de Material de Propaganda eleitoral, a favor da reeleição do Executivo.


Moisés Sotto Mayor