Luanda - É com imensa preocupação que, no passado dia 23 de Julho de 2022, a plataforma das organizações da sociedade Civil Angolana, GRUPO DE TRABALHO DE MONITORIA DOS DIREITOS HUMANOS (GTMDH), comprometida com a promoção, defesa e protecção dos Direitos Humanos em Angola, tomou conhecimento, por via das redes sociais, sobre a morte de três motoqueiros, ocorrida em Luanda, nas imediações da Cidade Alta, pelo que, o GTMDH manifesta publicamente a sua indignação pelo infausto acontecimento.

Fonte: GTMGH

Ao que se pode apurar, por via de uma manifestação pacífica os jovens, exigiam a compensação monetária pelo serviço prestado a um determinado partido político, em virtude da mobilização e transportação dos cidadãos para o acto político partidário, tendo sido alvos de de actos perpectrado pelas forças da Ordem Pública que conduziram a morte de três jovens.


Vale lembrarmos que Angola, enquanto Estado de Direito, firmado no primado da Constituição e da Lei, é parte integrante do sistema Internacional de Protecção dos Direitos Humanos previsto no art.º 45.º da Carta das Nações Unidas de 1945, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 e do sistema Africano de protecção dos Direitos Humanos e dos Povos instituído pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1986, todos instrumentos que, por força do artigo 26.º e 28.º da Constituição Angolana aplicam-se imediatamente a ordem jurídica interna.


Posto isto, e em função da gravidade dos acontecimentos, o GTMDH recomenda:


i) A sociedade em geral: Os cidadãos devem abster-se de assumir compromissos político partidários de forma aleatória, sobretudo naqueles casos que envolvam promessas de compensação material ou financeira, em razão de qualquer actividade partidária a ser realizada.

ii) Aos Partidos Políticos: recomendamos que não se aproveitem do contexto eleitoral para ludibriarem os cidadãos a exercerem actividades política- partidárias com falsas promessas.


iii) Aos órgãos de defesa e segurança: O GTMDH recomenda que a actuação dos órgãos de defesa e segurança não seja violenta ao ponto de pôr em causa a vida e a dignidade dos angolanos, em razão dos mesmos órgãos serem republicanos e apartidários.


iv) Ao Poder Executivo: aos governantes recomendamos que observem os princípios da ética e deontologia procedimental com vista a promover o respeito recíproco entre os governantes e governados.


Assim, dada a gravidade dos factos acima mencionados, recomendamos a Procuradoria Geral da República, ao abrigo das suas competência previstas no n.º 1 art.º 9 al. b), m) e n.º 2 al. b) da Lei n.º 22/12 de 14 de Agosto – Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público que proceda a abertura do competente inquérito no sentido de se apurar os factos e, consequentemente, a responsabilizar judicialmente os os autores morais e materiais destes actos.
Luanda, aos 24 de Julho de 2022.

Pelo GTMDH
Guilherme Neves
Coordenador