À


ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

LUANDA-ANGOLA

C/C.V/Excias
 VENERANDA JUIZA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL CONSTITUICIONAL
 MINISTRO DO ESTADO E DA CASA
CÍVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 MINISTRA DAS FINANÇAS
 PRESIDENTE DA C.N.E.

Respeitosos cumprimentos

É com imensa preocupação e insatisfação que o colectivo dos Comissários Provinciais Eleitorais da Província do Cuanza Norte, ousam pela presente levar ao conhecimento e atenção da Assembleia Nacional, do tratamento indigno que os signatários desta missiva são submetidos pelo Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, bem como da deliberada e sistemática violação de seus direitos e sua respectivas regalias previamente estabelecidos nas alíneas d) e g) do nº 01 do art.º 53º da Lei nº 12 /12 de 13 de Abril, Lei Orgânica sobre Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral;


A luz dos artigos 6º, e 19º na sua alínea o) do Despacho nº 290/20 de Abril, do Regulamento Disciplinar, os membros da Comissão Nacional Eleitoral e dos órgãos locais, na sua actuação devem obediência ao princípio de legalidade, e promover a unidade da CNE;


No encontro mantido com os Comissários aquando da sua visita à Província, o Presidente da C.N.E alegou não atribuir meios de transporte aos mesmos e actualizar os seus respectivos subsídios, pelo facto do órgão que dirige estar desprovido de capacidade financeira para o efeito.


Em 2020 o referido presidente aumentou os salários da C.N.E incluindo os órgãos auxiliares a todos os níveis, deixando os comissários Provínciais e Municipais a sua sorte.


Para o presente Pleito Eleitoral a Comissão Nacional Eleitoral adquiriu e procedeu a distribuição de viaturas aos Comissários, Directores e Chefes de Departamentos Nacionais.


Outrossim, fez-se a entrega de Oito (8) Viaturas a cada Comissão Provincial Eleitoral, entre elas, Uma

(1) para Presidente do Órgão, Cinco (5) para os Chefes dos Departamentos, e Duas (2) de apoio às actividades. De igual modo, cada Comissão Municipal Eleitoral beneficiou três (3), que vão servir os respectivos presidentes e os chefes de secções, respectivamente. Os comissários Provinciais não foram tidos em consideração pelo Presidente da C.N.E, alegando as mesmas razões como inútil se tratasse a presença dos Comissários Provincias e Municipais em disrespeito aos lesgilador.

Excelências;


A Comissão Nacional Eleitoral é uma entidade comparticipada resultante de consenso e vontade política dos Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional manifestada com a aprovação lei nº12/12 de 4 de Abril, cujas suas disposições legais são de cumprimento obrigatórias e vinculativas a todos membros da administração eleitoral a todos os níveis.


Os Membros da Comissão Nacional e Provinciais Eleitorais incluindo seus respectivos Presidentes têm direito do uso de viatura a tempo integral, regalia extensiva aos Presidentes das CME’s Contrariamente as disposições legais, o Presidente da CNE decidiu atribuir viaturas a um grupo restrito de Membros e aos Funcionários do órgão que dirige, apesar de estes estarem desprovidos do referido direito.


A inobservância das premissas constantes nas alíneas d) e g) do nº 01 do art.º 53 da Lei nº 12 /12 de 13 de Abril, compromete a Unidade e Confiança no seio da CNE. Outrossim, é sinal claro de resistência e desautorização do poder legislativo e da vontade soberana do povo que almeja presenciar eleições à altura das suas aspirações;


É diante desta situação e demais factos ocorridos que os signatários vêm pela presente solicitar ao Órgão acima supracitado, se digne proceder em conformidade da alínea a) do Nº 01 do Artigo 181.º da CRA por forma a evitarmos uma possível moção de sensura.

Subscrevemo-nos com estima e consideração, na esperança de que o assunto merecerá o devido tratamento

Os signatários
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