Luanda - Um dos mandatários dos partidos políticos concorrentes às eleições de 24 de Agosto do ano em curso, mostrou-se agastado durante os trabalhos realizados a semana finda com (na) CNE, a fonte revelou que o regulamento aprovado que visou esclarecer os motivos dos cidadãos não se fazerem presentes junto das Assembleias de votos serviu igualmente para engendrar um regulamento que visa facilitar a fraude eleitoral.

Fonte: Club-k.net

Segundo avançou a nossa fonte que promete apresentar uma contestação formal nos próximos dias, aponta por exemplo a violação do que está plasmado no s artigos 6° e 7° da Lei 12/12, de 13 de Abril, que fala sobre as Competências da Comissão Nacional Eleitoral, a esse respeito a lei diz no seu n°1, al, l) é competência da Comissão Nacional Eleitoral "proceder às operações de apuramento dos resultados das eleições gerais e publicar os seus resultados".


A lei não diz que alguns comissários selecionados pelo Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, mas sim a Comissão Nacional Eleitoral, quer ao nível Municipal, Provincial e Nacional (Centro de Escrutínio).


O regulamento que está na forja usurpa as competências do Plenário previstas nos termos do artigo 13° da Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral e atribui as mesmas ao Presidente da CNE designar dois (2) Comissários da Oposição para fazer do Centro de Escrutínio enquanto que os outros seis (6) são do MPLA.


Estamos diante de muitas violações da lei, senão vejamos, o regulamento em causa não foi submetida a votação para ser aprovada que regra nos termos da al, d) art 43° Lei 12/12, de 13 de Abril, todo um documento ser aprovado com uma maioria absoluta, neste caso concreto houve (há) uma imposição da suposta ordem superior na CNE, a proposta de votação foi registada com veemência.


O mandatário do partido político que temos vindo a citar mostrou-se igualmente agastado com o silêncio dos Comissários perante tamanha e grosseira violação que visa subverter a vontade do povo (eleitor) agastado com o regime.


A Lei estabelece que, " Os partidos políticos e as coligações de partidos concorrentes tem o direito de assistir a todas as actividades de apuramento e de Escrutínio, A TODOS OS NÍVEIS , através de um mandatário designado e de receber cópias das actas produzidas" n°1 art ° 118° Lei 36/11, de 21 de Dezembro.


Angola é um país democrático e de direito, por quê que a CNE e outros órgãos do estado não observam a Constituição e a lei?


O presidente da CNE ao lhe atribuir essas competências que oposição irá indicar para ficar no Centro de Escrutínio?


Porque não se respeita o que está plasmado na lei e em nome da lisura todos representantes, concorrentes presenciar o apuramento?