Luanda - Por definição, a democracia é o sistema político em que a autoridade pública (poder político) emana da vontade da maioria dos cidadãos, baseando-se nos princípios de liberdade, de igualdade, de justiça, de autodeterminação, de sufrágio universal, de transparência e de honestidade. A democracia assenta basicamente na legalidade, na legitimidade, no pluralismo, na alternância, na decentralização, na separação dos poderes, na partilha do poder, no dialogo, no consenso, no compromisso, e sobretudo, na boa governação e na prestação de contas.


Fonte: Club-k.net


Processo eleitoral representa um grande desafio democrático

Este é o quadro legal que determina, orienta e regula o sistema democrático, dentro do qual os partidos políticos têm o direito de exercer livremente as suas actividades políticas e disputar o poder político (em plena liberdade e igualdade) através do processo eleitoral verdadeiro, transparente, verificável e credível. Neste sistema político, a legitimidade e a legalidade da autoridade pública emanam somente deste quadro legal, acima exposto. Porém, quando este quadro legal não estiver devidamente cumprido, qualquer outra forma de manter-se no poder é ilegal e viola os princípios democráticos. Nessas circunstâncias, que é legal, o povo soberano, na qualidade de eleitores, tem a legitimidade de defender a legalidade e a ordem democrática.


Importa realçar que, a ditadura opõe-se diametralmente ao sistema democrático, e ela assenta nos princípios de concentração dos poderes do Estado numa só pessoa, num partido único, num grupo ou numa classe que exerce o poder com autoridade absoluta. Contrariamente à democracia, na ditadura a autoridade pública não emana da vontade da maioria dos cidadãos eleitores, pelo contrário os eleitores são coagidos, manipulados, instrumentalizados e ameaçados pelo sistema, sem o respaldo da lei e sem a legitimidade política.


Uma das características típicas do poder autoritário e ditatorial é de não aceitar a «alternância do poder», impondo-se sobre a sociedade, manipulando o sistema eleitoral através dos órgãos eleitorais, dos tribunais, da função pública, da comunicação social pública, da polícia, dos serviços de segurança e de inteligência, que são utilizados arbitrariamente como instrumentos de repressão e da manutenção do poder autoritário.


Essa comparação narrativa entre a democracia e a ditadura serve para demonstrar o paradoxo das pessoas em Angola de acreditar no processo eleitoral transparente e verdadeiro organizado e conduzido por um regime antidemocrático e que não reconhece e não aceita o principio de alternância do poder político entre os partidos. Acima disso, isso serve para permitir as pessoas fazer uma leitura devida e objectiva da Conferência de Imprensa do MPLA, que trouxe à superfície a natureza real deste partido, que muita gente (menos atento) nunca tiveram a mínima percepção deste fenómeno.


Devemos perceber que, há um conjunto de princípios que são inerentes do Estado Democrático de Direito, como por exemplo: a alternância, o dialogo, a concertação, o compromisso, o consenso, o debate contraditório, a crítica construtiva, a partilha do poder, a tolerância, a harmonia e a coexistência pacífica. Gostaria de salientar o facto de que, ao longo da História da Humanidade o Poder, por mais poderoso que seja, não é eterno e nunca foi definitivo. Pois que, existem factores endógenos e exógenos dentro das sociedades que dinamizam a vida e geram as mudanças pacíficas ou violentas, que devem ser acauteladas, e que frequentemente escapam o controlo dos homens.


Por isso, na democracia existe o principio da partilha do poder para que, quem ganha não ganha tudo, e quem perde não perde tudo. Vale dizer que, na democracia real quem decide sobre o exercício do poder politico e sobre a cessação do exercício da autoridade pública não são os partidos políticos, nem os Órgãos de Soberania de Estado, muito menos a Polícia ou as Forças Armadas; mas sim, são os eleitores, que são os donos legítimos da soberania popular. São eles que escolhem os governantes e os legisladores, que devem representá-los ao abrigo da lei, de acordo com a vontade expressa do povo e no interesse do bem-comum.


Nesta senda, por exemplo, o Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, quando ganhou a «maioria absoluta» (após o colapso do governo coligado) nas eleições legislativas do dia 30 de janeiro de 2022, garantiu que, não haveria a «ditadura da maioria» em Portugal, e que, voltaria a «dialogar e concertar-se» com outros partidos políticos com fim de buscar as melhores soluções para que o país possa sair o mais rápido possível da crise socioeconómica.


Neste âmbito, a democracia norte-americana, que assenta no equilíbrio do poder, nos mecanismos de contrapoder, no principio da separação dos poderes, no princípio de “Checks and Balances,” e no dialogo institucional entre a Casa Branca, o Senado e o Congresso, é o exemplo mais acabado da democracia plural, que assenta na vontade dos cidadãos eleitores. No sistema político norte-americano, que assenta na partilha do poder entre o Executivo (Casa Branca) e o Legislativo (Senado e Congresso), o Presidente da República deve ter muito tacto e a vontade política de dialogar e de fazer compromissos constantes para poder governar, executar o seu programa de governação, nomear os titulares de pastas governativas e do poder judicial, e aprovar os Projectos de Leis que são submetidos ao Poder Legislativo.


Pois, neste sistema de separação de poderes, um número reduzido de Senadores ou de Congressistas são capazes de paralisar a aprovação de uma resolução ou de um projecto de lei, como nos casos das nomeações de Secretários de Estado, de Juízes dos Tribunais Superiores ou dos Embaixadores, cuja aprovação deve passar pelo Senado e pelo Congresso, onde são sujeitos a um interrogatório meticuloso pelas Comissões de Especialidades. Para dizer que, na democracia real (não de fachada) o dialogo é permanente e construtivo, e deve existir a todos os níveis e em vários fóruns, para buscar as soluções fiáveis que garantam a estabilidade política, o bem-estar social, a boa governação, o desenvolvimento sustentável e o crescimento económico, que sejam benéficos para todos os cidadãos, sem discriminação alguma.


Na democracia, o poder serve para servir o povo, e não serve para servir um punhado de pessoas, um grupo ou uma classe dominante contra a vontade do povo. O caso triste, antidemocrático, do Manuel Pereira da Silva (Manico), imposto sobre o CNE, com os processos pendentes no Tribunal Supremo, cujo cadastro é menos bom, não seria possível num Estado de Direito e Democrático, que assenta na separação efectiva dos três poderes de soberania.


Logo, na minha opinião pessoal, a Conferência de Imprensa (01-07-2022) do MPLA (realizada por João de Almeida Azevedo Martins, Rui Luís Falcão Pinto de Andrade e Virgílio Ferreira de Fontes Pereira) foi bom e objectivo, porque revelou algumas verdades, como por exemplo:
- o MPLA não acredita na democracia; não é democrata; não aceita o jogo democrático real e transparente; não permite a alternância (uma posição ocultada até agora) do poder; não respeita a vontade dos eleitores; já estabeleceu a sua vitória por via dos Órgãos do Estado; o processo eleitoral é apenas uma formalidade; tem o poder de Estado (Polícia & FAA) para reprimir e manter-se no poder; controla e manda nos tribunais para impor a sua vontade política em todas as circunstâncias.


Ou seja, isso foi uma afirmação contundente e explícita da existência do Estado-Partido, na sua plenitude doutrinária, com poderes absolutos para inverter a vontade dos eleitores e submeter toda gente à vontade do «poder unipessoal», do Partido-Estado – que é todo-poderoso.

Em síntese, a minha leitura pessoal (sem preconceitos nenhuns) é de que, o quadro actual representa um grande desafio, deste processo eleitoral, cujo desfecho no dia 24/08/2022 vai determinar o futuro da democracia em Angola. Pois, o risco é muito grande, com a probabilidade de inviabilizar as actuais instituições democráticas para reforçar os instrumentos do Estado-Partido – hegemónico, autoritário, centralizado e subserviente.


Vejamos que, desde 2019, começou o processo reversivo de restaurar o sistema do partido único, a todos os níveis do Estado, com destaque na função pública, no poder judicial, na polícia, na comunicação social, no sector económico e na banca. Durante este período assistimos às mexidas sucessivas na Constituição, no Código Penal, na Lei Eleitoral, na Lei de Imprensa e noutras Normas, com sinais evidentes de travar o processo da democratização, que iniciou em 1992.


Nesses moldes, deve haver muita cautela, o realismo, a prudência, a firmeza e a coragem na condução deste processo eleitoral, em curso. Acredito que, o povo angolano ganhou a maturidade política suficiente; ele está consciente dos seus direitos fundamentais; sabe distinguir entre a democracia e a ditadura; e a sua vontade politica é sagrada; e não deve ser posta em causa por quem que seja, utilizando indevidamente a Polícia ou as Forças Armadas Angolanas.
Luanda, 03 de Agosto de 2022.