Luanda - No passado dia 4, o Portal Correio da Kianda, divulgou declarações do comissário da CNE indicado pelo MPLA, João Damião, declarando que a contagem paralela de votos, propalada pela sociedade civil e partidos na oposição é “ILEGAL”.

Fonte: Club-k.net

O acordão numero 225/2012, produzido pelo Tribunal Constitucional, em resposta a uma reclamação do PRS, admite a contagem paralela. Naquelas eleições de 2012, o PRS reclamou que havia uma diferença entre os seus resultados na província Moxico e os da CNE, onde a diferença foi de menos de 481. O TC não pois em causa contagem paralela do PRS. Pelo contrario, esclareceu que o numero de votos reclamados por este partido não seriam suficientes para alterar a distribuição de mandatos.


Agora analisando as afirmações do comissário da CNE, de que a contagem da oposição “ilegal”.


De facto, o comissário João Damião, que é professor de Direito, está apenas a ser pedagógico. Em rigor, não se trata de “contagem paralela” dos votos, porque os votos não saem das assembleias de votos para serem contados em outro lugar. Só a CNE tem a custódia deles. O que se produz são actas eleitorais que descrevendo o que se passou nas assembleias de voto e incluem naturalmente os resultados apurados para cada candidatura. Com as actas das mesas em sua posse, os Partidos podem comparar os resultados apurados, constantes das actas, com os anunciados pela CNE. Esta comparação, em rigor, não é uma contagem paralela dos votos. É um “ESCRUTÍNIO PARALELO”.


Como dizíamos, o comissário João Damião procurou ser pedagógico. Deveria ter esclarecido que para esta contexto eleitoral, o termo técnico correcto não é “contagem paralela dos votos”, mas “escrutínio paralelo”, previsto na lei (acórdão 225 do TC). Mas de modo informal pode se empregar as duas designações.


Para além de ter sido pedagógico, João Damião tentou desanimar e desencorajar a tão propalada contagem paralela.

 

JOSÉ GAMA