Luanda - Nos últimos dias, dois comissários da CNE pronunciaram-se contra a campanha levada a cabo pela Sociedade Civil denominada «Votou, sentou». Tal iniciativa visa concretizar a intenção dos cidadãos de controlarem o seu voto para que o mesmo reflita, de facto, o resultado eleitoral definitivo. É uma forma de defender a verdade e a transparência eleitorais.

Fonte: Club-k.net

É ou não legítimo, o cidadão permanecer próximo da Assembleia de Voto após exercerem o seu direito de voto? Os cidadãos são obrigados a regressarem a casa depois de votarem?

É ou não legal, o cidadão permanecer próximo da Assembleia de Voto após exercer o seu direito de voto?

A eleição é o acto de escolha através do voto, de entre vários candidatos concorrentes, para os lugares de Deputados ao Parlamento e o cargo de Presidente de República. De acordo com a Constituição angolana, a soberania pertence ao povo angolano (artigo 1.º, 2.º e 3.º) e o governo e os deputados são legitimados pela vontade popular expressa em eleições livres, pacíficas, justas, democráticas, honestas e transparentes e sem fraude ou manipulação dos resultados [art. 4.º, 52.º a 55.º, 14.º, 21.º l), 43.º, 55.º da CRA].

Assim, num Estado Democrático de Direito, o cidadãos de modo individual ou colectivo podem, além de votar ou serem eleitos (art. 54.º), potenciar as possibilidades de liberdade de pensamento, opinião e de expressão (art. 40.º e 44.º), liberdade de criação cultural, artística e científica (art. 43.º), de denúncia, reclamação e queixa para defesa dos seus direitos e contra os atropelos à legalidade democrática (art. 73.º) através da acção popular.


Deste modo, cabe ao cidadão, de modo individual ou colectivo, defender o seu voto, a democracia e a verdade eleitorais. Assim, é legitimo e legal que os cidadãos queiram acompanhar o processo de votação, de apuramento dos votos até o anúncio dos resultados finais dentro dos limites fixados na legislação eleitoral em vigor no país.


Neste contexto, a CNE e os demais agentes eleitorais subordina-se à lei e à Constituição.

É ou não legal, o cidadão permanecer próximo da Assembleia de Voto após exercer o seu direito de voto? Os cidadãos são obrigados a regressarem a casa depois de votarem?

De acordo com a CRA, no artigo 46.º, qualquer cidadão é livre de fixar residência, movimentar-se e permanecer em qualquer território nacional, excepto nos casos previstos na Constituição e na lei. O voto é livre e ninguém pode exercer o direito de voto com coação ou intimidação. (artigo 3.º).

De acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), a votação inicia às 7 horas do dia marcado para as eleições depois de constituída as Mesas de Voto (artigo 103.º ).

Durante o dia de funcionamento da Mesa de Voto, a votação é ininterrupta e só se conclui com o apuramento. Os eleitores são admitidos a votar até às 16h. As Mesas de Voto encerram às 17horas, devendo se assegurar que os eleitores que estejam presentes na Assembleia de voto até à hora prevista possam votar. Excepcionalmente, as Mesas de Voto só devem encerrar quando o último eleitor exercer o seu direito de voto. (artigo 105.º LOEG).


Existe limites para permanência do cidadão eleitor junto da Assembleia de Voto?


Sim. «Não é permitida a presença nas Assembleias de Voto: a) de cidadãos que não sejam eleitores, observadores eleitorais, agentes ou pessoal de apoio ao processo eleitoral; b) cidadãos que já tenha votado» (artigo 109.º, n.º 1 LOEG).


«É proibida a presença de qualquer força armada nas Assembleias de Voto, até um raio de distância de 100 metros» (artigo 110.º n.º 1 LOEG).


«Não são admitidas nas Assembleias de Voto, devendo ser retirados pelas Forças de Ordem Pública, cidadãos que se apresentem manifestamente embriagados, sejam portadores de qualquer arma ou estejam a perturbar a ordem e tranquilidade das Assembleias de Voto, dentro de um raio de 500 metros». (artigo 107.º LOEG).

Por outro lado, o Código de Conduta Eleitoral (CCE) estabelece que os eleitores têm direito de exercer livremente o seu direito de voto, ser esclarecido durante a campanha de educação cívica e a campanha eleitoral e ser protegido para exercer o seu direito de voto. Como o exercício de direito implica o cumprimento de deveres, o referido Código impõe, entre outros, os deveres do eleitor abster-se de promover campanhas dentro do recinto reservado para o processo de votação, não imiscuir-se nos assuntos reservados aos membros das Assembleias de Voto, abster-se de perturbar a ordem e a disciplina no local de votação, não incitar outros eleitores à violência. (artigos 15.º e 16.º CCE).

Nesta conformidade e tendo em conta a unidade do sistema jurídico, salvo melhor entendimento e interpretação, não existe nenhuma disposição legal que proíba os cidadãos eleitores de permanecerem nas Assembleias de Voto, dentro de um raio de 500 metros.


António Ventura