Luanda - O Direito internacional sendo que é uma complexidade de normas e regras juridicamente vinculativas a nível internacional, a sua principal função é de regular e disciplinar as relações recíprocas entre os Estados, é de simplificar a cooperação internacional tornando-as viáveis e eficazes através das suas prescrições vinculativas, visto que um dos objectivos fundamentais do Direito internacional é de estabelecer directrizes e bases sólidas em prol da paz e da estabilidade internacional.

Fonte: Club-k.net


O ordenamento jurídico internaciomal (convenções, tratados e protocolos internacionais) estabelecem que os Estados que compõem a comunidade internacional são paritários, livres, soberanos e independente e de forma explícita o ordenamento internacional disciplina a não ingerência de outros Estados e organizações internacionais nos assuntos internos de um Estado soberano porque tal acção pressupõe uma clara violação das normas internacionais.


Os tratados internacionais preveêm também o princípio da autodeterminação dos povos (princípio segundo o qual o povo de uma determinada região ou província podem decidir o seu próprio destino político separando-se do governo central) mas tudo isto sem desrespeitar os princípios constitucionais e as leis do Estado. Mas o que geralmente acontece é que várias reivindicações de autodeterminação postas em acção por certos povos separatistas e independentistas são feitas através da violência, caos, conflitos e tumultos sociais, colocando em risco as instituições públicas.


A autodeterminação popular não se faz de qualquer maneira, tem regras, regras rígidas e sólidas, tem de haver motivos sérios que justifiquem tal necessidade ou acção, porque mesmo o próprio Direito internacional defende também a unidade Nacional ou seja um Estado pode impedir a autodeterminação de um povo em nome do princípio da unidade Nacional, tal acção do governo seria completamente legal e legítimo.


O ordenamento internacional defende o não conflito (civil, interstatal, regional ou internacional), defende a prevenção, a promoção e a manuntenção da paz mundial, mas a história já nos mostrou e continua nos mostrando que as divisões regionais ou territoriais entre povos da mesma Nação ou Estado são mais prejudiciais do que benéficas, por exemplo actualmente em África temos o caso da região do Tigré na Etiópia, as forças da Frente Popular de Libertação do Tigré (rebeldes, mercenários) lutam desde 2020 contra o governo central Etíope pelo controle da região, já morreram neste conflito centenas de civis e o conflito deu lugar há uma crise humanitária regional e internacional e milhares de refugiados. Os rebeldes da região do Tigré lutam por autonomia e indpendência, os cidadãos da região estão com escassez de água, escassez médico-medicamentosa, escassez alimentar e falta de luz eléctrica há meses, a situação da região é muito preocupante e merece uma maior atenção internacional.


Poderíamos citar também a Eritréia que antes de ser um Estado independente era parte do Território da Etiópia mas depois de várias décadas de conflito entre a regiao da Eritréia e o governo central da Etiópia entre os anos 1961-1991 e depois com a realização do referendo na Eritréia nos dias 23 e 25 de Abril de 1993, com resultado favorável de 99,83%, havendo uma participação dos cidadãos eritreios de 98,5%, a Eritréia foi declarada oficialmente independente no dia 27 de Abril de 1993 mas até hoje a Eritréia passa por graves crises econômico-financeiras, crises sociais e crises políticas, tudo isso pra dizer que a autodeterminação dos povos do ponto de vista pragmático não resolve de forma sólida e permanente os problemas em causa, nem a breve, médio ou longo prazo, sobretudo nas realidades africanas.


Existe também a situação do Sudão do Norte e Sudão do Sul que antes eram um Estado unitário denominado de Sudão, a divisão aconteceu em 2011, uma divisão que veio após o fim de uma guerra civil que durava 20 anos. Mesmo após a separação tanto o Sudão do Norte quanto o Sudão do Sul cada um deles a nível interno deram lugar à outras guerras entre eles mesmos, guerras étnico-tribais e até hoje apesar de vários esforços da União africana e da comunidade internacional para manter a estabilidade nestes Estados e apesar que verificam-se melhorias significativas de paz entre as etnias a situação nesses países é ainda instável.


O mesmo está acontecendo (há décadas) com a República Democrática Áraba do Sahrawi denominada também de Sahara ocidental, um Estado africano que se auto proclamou independente no dia 27 de Fevereiro de 1976 mas ainda não é reconhecido por todos os países da comunidade internacional, apenas 87 países o reconhecem como Estado independente, os demais países ainda o vejam como um território autónomo pertencente ao Estado do Marrocos.


A luta pela total independência do Sahrawi tem causado sérios problemas naquela região do norte do Continente africano e o Marrocos não está disposto sob nenhuma circunstância abrir mão do Sahrawi, este território possui recursos naturais importantes, só pra termos uma ideia no Sahara Ocidental encontra-se o maior depósito de fosfato do mundo, além disso, o trecho de mar que ali se encontra está entre os mares mais pescados do planeta, apesar de ser um território caracterizado pelo deserto é um território de tráfico comercial, é um território estratégico.


A autodeterminação dos povos é um princípio político-jurídico internacional, o seu processo é complexo e as motivações destas autodeterminação nem sempre são claras, muitas das vezes são motivações infundadas e impostas nos bastidores por grupos de interesses e de poderes aos cidadãos locais visionários e inteligentes, grupos estes de interesses que tentam tirar vantagens da situação convencendo os locais a separarem-se dos governos centrais.


De regra geral as tentativas das autodeterminação dos povos acabam dando lugar à conflitos, guerras, caos e tensões, isto é evidente no Médio Oriente onde vários grupos étnicos tentam forçar autonomia e independência, é o caso dos Curdos, um grupo considerado de territorista por certos países, é um grupo étnico que conta aproximadamene com 25 milhões de habitantes, esse grupo étnico estão espalhados um pouco por todo o lado, no Irão, na Turquia, no Iraque e na Síria, até hoje lutam por independência política e territorial, sem mencionarmos a região do Donbas (zonas separaristas de Donetsk e de Lugansk) que separaram-se da Ucrânia em 2014, o mesmo aconteceu com a região do Kosovo que separou-se do Estado da Sérvia tornando um Estado independente em 2008.


As autonomias regionais legítimas e bem sucedidas normalmente são àquelas autonomias estabelecidas pelos governos centrais, as autonomias forçadas tendem a provocar instabilidade quase permanente e de difícil solução, a Ucrânia é um dos exemplos disso, é um País instável até hoje, também é o caso das regiões da Ossétia do Sul e da Abecásia, regiões que separaram-se e tornaram-se independentes do Estado da Geórgia na sequência dos conflitos ocorridos em 2008, um conflito apoiado pela Rússia a favor dos separatistas de origem étnica russa.


Politicamente falando as divisões e separações territoriais que advêm por intermédio do caos causam atraso no progresso social, a estrada correcta é a cooperação em vez da divisão. Em base aos princípios da diplomacia a cooperação é uma das melhores formas de atrair a paz e de manter a paz, de criar estalidade e harmonia social em todos os âmbitos, exemplo claro é a União europeia, esta união tem proporcionado aos Estados membros crescimento econômico, desenvolvimento humano, cultural, tecnológico, político e maior nível de segurança público-social, tal igual podemos falar dos Estados Unidos da América, a junção deles em vários países fez com que se tornasse numa super potência respeitada pela comunidade internacional.


A união é uma fonte de paz e segurança, é fonte de progresso e evolução por isso é correcto afirmar que as motivações étnicas e tribais em busca de autonomia e independência são sinônimo de desestabilização do Estado, atraso mental, baixo nível intelectual, sobretudo falta de unidade Nacional.


Os países ocidentais são unidos porque desde muito cedo perceberam que a união os tornaria duas vezes mais fortes e coesos, isto é 100% verdade, mas os países africanos e do Médio Oriente ainda têm sérios problemas de união em quase todos os sentidos, muitas de suas regiões fazem esforços incansáveis para obterem autonomia ou independência porque pensam que esta é a estrada certa, pensam que desse jeito estariam melhor, vejam a Província de Cabinda vivem lutando por independência contra o Estado angolano, querem separar-se de Angola, e no ano de 2022 na véspera das eleições presidenciais ocorrida no passado dia 24 de Agosto do mesmo ano o Engenheiro Adalberto da Costa Júnior Presidente do Partido UNITA/FPU prometeu que em caso de vitória nas eleições tornaria Cabinda numa Província (região) autónoma.

 

Em Política é legítimo um candidato apresentar o seu programa eleitoral de governação de modo a atrair o eleitorado, esta é a dinâmica política, não há nada de mal nisso, e Cabinda sendo um território de Angola que apresenta algumas particularidades e complexidades o Sr. Engenheiro Da Costa Júnior obviamente em base às suas análises e conversas com os seus assessores, conselheiros e membros do seu Partido tenha chegado a conclusão que uma possível autonomia para a região de Cabinda traria e daria para aquele povo maior tranquilidade, serenidade social e uma relação saudável e de confiança com o governo central.


Cada político tem suas próprias estratégias, é assim que tudo funciona em política, cada candidato tenta colocar em prática os instrumentos à sua disposição para seguir adiante com o seu projecto e programa político convencendo o público, ganhando sua simpatia para se melhor governar. Mas indo mais a fundo e analisando uma série de factores entorno do realismo político, não prometeria e nem daria autonomia para a região de Cabinda porque esta autonomia com o passar do tempo levaria os cabindenses a exigirem independência, mais tarde ou mais cedo isso iria acontecer, assim funciona em política, se tu dás uma abertura à alguém ou há um povo sobre uma determinada coisa, depois eles tentarão criar espaço para uma outra abertura, no caso do povo de Cabinda esta abertura seria a conquista da independência, e caso o governo central não permitisse a independência eles tornariam-se implicáveis, letais e agressivos, movidos por razões étnicas levariam o seu desejo de independência numa dimensão ainda mais perigosa, feliz ou infelizmente esta é verdadeira natureza do realismo político.


Conhecendo os mecanismos e instrumentos diplomáticos no que concerne à mediação e gestão de crises, dinâmicas e directrizes de paz duradoura, conhecendo as complexidades de insegurança dos Estados e regiões que forçam autonomia e independência dos governos centrais, agiria de forma diferente, em vez de dar autonomia à Cabinda criaria maiores investimentos naquela Província, daria mais oportunidades para aquele povo, criaria mais postos de trabalho para os cidadãos daquela terra, além de pôr os jovens a estudarem, dando-lhes bolsas de estudos, bolsas internas e externas, criando políticas públicas que proporcionem o crescimento econômico, social e empresarial daquela Província.


Havendo uma série de condições favoráveis em Cabinda aos poucos essa ideia de independência desaparecia com o tempo das suas mentes. Na verdade o problema principal da exigência de independência por parte dos cabindenses dasse pelo facto que o petróleo, a madeira e outros recursos que são extraídos por lá (representando 40 a 50% da riqueza do País) não os benefecia do mesmo jeito que benefícia outras regiões do País, mas caso houvesse benefícios significativos para aquele povo em todos os sentidos este problema se resolveria e haveria um pacto positivo de confiança entre eles e o governo porque nenhum povo nega boas condições de vida.


Para uma boa Administração e coesão do Estado condições sociais devem ser criadas em todas as províncias, regiões, distritos e cidades do País. Politicamente o segredo disto está na alocação e priorização dos recursos e na boa gestão da economia pública, a economia é o segredo de quase tudo, a economia é o verdadeiro poder e pilar de um governo, a economia é mais que fundamental para as resoluções das problemáticas sociais, e as divisões (autonomias, independências) regionais movidas por questões étnico-tribais dentro do mesmo Estado, são sinônimos de atraso social, retrocesso social, sub-desenvolvimento e falta de inteligência suficiente para se entender de que se cresce muito mais reforçando a unidade Nacional, portanto, não daria autonomia à Cabinda mas sim melhores condições de vida ao seu povo, o mesmo faria com o povo das Lundas e nas diferentes áreas do País.

 

Os países da Europa ocidental entre outros Estados desenvolvidos da comunidade internacional possuém várias regiões autónomas não por questões étnicas mas por questões estratégicas e político-administrativas, as suas classes políticas são classes pensantes, têm espírito de unidade Nacional, são patriotas e nacionalistas e as suas regiões autónomas estão em sintonia e bem conectadas com o poder central e as coisas funcionam de forma coordenada, isso é fruto de sabedoria e inteligência, é sinônimo de que a sua classe política é composta por tecnocratas com visão de Estado.


Os Estados são soberanos e independentes mas isto não significa dizer que os Estados não podem sofrer intervenções por parte da comunidade internacional, por exemplo em casos graves sobre crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra ou crimes de agressão de um Estado contra um outro Estado soberano e em outros casos complexos podem sim haver intervenções directas, mas estas intervenções não são feitas de qualquer maneira porque o Direito internacional move-se através de factos, através de provas concretas e irrefutáveis, fora disto é inadimissível intervir num Estado porque a soberania é inviolável em todos os sentidos.


O ordenamento jurídico internacional existe para regular as relações entre os Estados mas o ordenamento internacional não tem passe livre para entrar num País e fazer o que bem entender, a sua actuação exige a observação de uma série de processos e dinâmicas que giram entorno de vários protocolos e tratados internacionais.


Ora vejamos, depois das eleições legislativas e presidenciais do dia 24 de Agosto de 2022 em Angola a CNE (Comissão Nacional Eleitoral) anunciou no dia 29 do mesmo mês os resultados definitivos das eleições, danto vitória ao Partido MPLA com 51,17% dos votos, contra 43,95% dos votos do seu principal oponente o Partido UNITA/FPU. Este último contestou os resultados porque em base as actas sínteses em sua posse dizem possuir maior número de votos em relação ao MPLA.


O caso de notificação de contestação dos resultados antes remetido junto à CNE e negado por este, ora o contecioso eleitoral foi remetido junto do Tribunal Constitucional, tanto o Partido UNITA/FPU quanto a Coligação CASA-CE que desta vez ficou sem eleger um só deputado à Assembleia Nacional, também seguiu a mesma direcção de impugnação dos resultados e o Tribunal Constitucional dentro do prazo estabelecido por lei terá de dar uma resposta aos partidos acima referidos.

 

A UNITA/FPU pediu que as eleições fossem anuladas ou que os votos fossem recontados, isto é, que sejam verificadas todas as actas sínteses para se averiguar se os resultados anunciados correspondem ou não com a verdade. Em caso de anulação das eleições se fixará uma nova data para o povo angolano ir novamente às urnas, isto aconteceu recetemente no Quénia o Supremo Tribunal daquele País anulou as eleições realizadas no dia 9 de Agosto de 2022 por detectar irregularidades, sendo assim, o povo queniano terão de votar novamente no dia 17 de Outubro de 2022, e caso o Tribunal Constitucional angolano não verificar nenhuma irregularidade das eleições realizadas no dia 24 de Agosto General João Lourenço será confirmado como Presidente do País.


Sobre este assunto das eleições em Angola tanto o Partido UNITA/FPU assim como parte do povo angolano pediram a intervenção da comunidade internacional para verificar se os resultados anunciados pela CNE foram ou não fraudulentos, e mesmo antes das eleições os EUA assim como a União europeia tinham aprovado resoluções incentivando Angola a realizar eleições livres, justas e transparentes.


Assuntos eleitorais são sempre assuntos internos as institucionais internacionais não têm poder significativo nem vinculativo sobre este aspecto, é um assunto que as instituições angolanas devem resolver. Por outro lado toda e qualquer directiva ou resolução que um Estado externo ou organização internacional emite ou aprova (com excepção daquelas resoluções internacionais em que todos fazem parte directa ou indirectamente) elas não são vinculativas para um Estado soberano, ou seja não tem peso jurídico e não é exequível a nível interno, estas resoluções constituém uma espécie de pressão política contra um governo.

 

Do ponto de vista do Direito internacional quando se pede a intervenção da comunidade internacional sobre uma determinada problemática ou complexidade geralmente é no sentido que se faça uma mediação, seja no caso de uma controvérsia, conflito, crise, tensões ou caos. A comunidade internacional como tal não determina por exemplo quem deve ser ou não o vencedor das eleições de um País por se tratar de uma questão estreitamente e exclusivamente interna, mas podem sim criar uma comissão independente internacional para averiguarem a veracidade dos resultados anunciados mas sempre na condição de mediadores e de observadores, e independentemente daquilo que concluírem a comunidade internacional não tem legitimidade nem poder de declarar um vencedor, podem sim influenciar as instituições estatais a tomarem um rumo mais prudente e diferente mas a decisão é sempre interna.


O Direito internacional possui muitos protocolos e tratados a sua dinâmica é complexa, esta dinâmica exige muito conhecimento para se poder entender os seus princípios normativos… na sequência da declaração dos resultados definitivos das eleições em Angola a União europeia fez sair um documento (comunicado) saudando o "ambiente pacífico" das eleições mas pediu às instituições angolanas para que fizessem todos os esforços possíveis para responderem as contestações da oposição e do público sobre os resultados anunciados.

 

O ordenamento jurídico de um Estado sobrepõe-se sobre qualquer decisão externa com excepção daquelas decisões internacionais específicas ou especiais (terrorismo internacional e transnacinal, comércio ilegal internacional de armas, perigo eminente de segurança regional ou internacional, regras internacionais sobre prevenções de doenças pandêmicas, epidemias, etc) mas no geral as decisões de um Estado ou organização externa não têm validade jurídica a nível interno de um País porque é uma questão de soberania Nacional, sendo assim, o contecioso eleitoral angolano deverá ser resolvido pelas instituições angolanas não pelas instituições internacionais.

 

É bem verdade que as organizações internacionais e países potentes/poderosos da comunidade internacional quando acham legítimas as suas posições e recomendações, eles esperam que as suas recomendações sejam cumpridas por um Estado ou pelos membros do seu governo, caso contrário têm legitimidade de impôr sanções dependendo da gravidade e dos factores em causa. No caso angolano poderão ocorrer sanções caso forem verdade as alegações de fraudes e irregularidades eleitorais.

 

As instituições internacionais elas são importantes mas assiste-se hoje uma certa fraqueza destas mesmas instituições, a ONU por exemplo, perante muitas guerras e conflitos espalhados pelo Mundo (Médio Oriente, Europa do Leste, Região do Corno d’África, Região dos Grandes Lagos, Terrorismo Internacional, Tráfico humano, etc) não consegue impor-se como Organização responsável pela promoção e manuntenção da paz mundial, na Ucrânia a guerra não tem data de terminar, as coisas ali estão cada vez mais tensas e complexas, a ONU tal igual a União europeia não conseguem sequer apresentar propostas e sugestões concretas para um possível cessar fogo na Região ou convencer às partes a voltarem novamente às mesas das negociações para um possível acordo à vantagem recíproca, mas tudo indica que esta guerra continuará facilitando duas vezes mais o enriquecimento das indústrias armamentistas que estão fazendo bilhões de dólares com as vendas de aparatos bélicos.

 

Tem também a União africana uma organização internacional que tem feito muito pouco para garantir a segurança e a boa adminitração dos países do Continente. África é praticamente um palco constante de conflitos, para não falarmos dos recorrentes golpes de Estado nas suas vastas regiões, golpes estes que têm desestabilizado as instituições público-sociais, somente nos últimos 5 anos ocorreram em África mais de 8 golpes de Estado: em Novembro de 2017 houve golpe de Estado no Zimbabwe; Abril de 2019 e Outubro de 2021 houve golpes de Estado no Sudão; Agosto de 2020 e Maio de 2021 houve golpes de Estado no Malí; Março de 2021 golpe de Estado no Níger; Abril de 2021 golpe de Estado no Tchad; Setembro de 2021 houve golpe de Estado na Guiné-Conacri; Janeiro de 2022 golpe de Estado no Burkina Fasso, no mesmo ano em Fevereiro houve tentativa de golpe de Estado na Guiné Bissau.


A União africana há décadas tem sido incapaz de traçar políticas concretas e estratégicas de segurança e de boa governação, tal igual a ONU tem sido um fracasso para a manuntenção da paz em África, mas seja como for é necessário que as instituições africanas se solidifiquem e se fortifiquem, que tenham autonomia e poderes próprios, caso isso aconteça cada Estado a nível interno poderá resolver os seus próprios problemas, a comunidade internacional não é a solução, cada povo deve fazer mais por si mesmo, cada povo deve depender de si próprio elaborando programas e dinâmicas de crescimento e de desenvolvimento sócioeconômico.

 

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Por Leonardo Quarenta

Ph.D em Direito Constitucional e Internacional