Luanda - Nesta quinta-feira, 8, o Tribunal Constitucional irá produzir o acordão sobre o litigio das eleições de 24 de Agosto. O TC tem aqui uma soberana oportunidade de olhar para as violações a lei que foram cometidas neste processo eleitoral.

Fonte: Club-k.net

A lei que pune o pequeno, também serve para punir o grande

A lei diz que as eleições devem ser governadas por toda a legislação aprovada até a data da convocação das eleições. As eleições foram convocadas no dia 4 de Junho. No dia 16 de Agosto, uma semana antes do pleito, o Presidente da CNE aprovou um despacho (3/22 disponível do DR 155) alterando o modelo de actas sínteses e o regulamento do centro de escrutínio. Com este acto a CNE violou o artigo 5 da lei orgânica sobre as eleições gerais (LOSEG).


O novo modelo de actas aprovado pela CNE no dia 16 de Agosto, não traz o espaço para se preencher com os números de votantes nas unidades eleitorais (Mesa e Assembleia de votos). O numero de votantes deve estar incluído na acta da mesa de voto. Ou seja o modelo de acta aprovado pelo Presidente da CNE viola a alínea c) do numero do artigo 123 da LOSEG.


A lei manda que os cadernos eleitorais devem ser publicados 30 dias antes das marcação das eleições. Ao não cumprir isto dentro dos prazos, a CNE violou a linha 5, do artigo 86 da LOSEG, que diz o seguinte “A divulgação das listas dos eleitores, por mesa de voto, é feita pela Comissão Nacional Eleitoral, através dos seus órgãos locais, até 30 dias antes da data marcada para as eleições, nos termos por ela definidos”.


Nas eleições passadas a CNE cometia inúmeras violações e quando as partes levavam o assunto ao TC, este alegava que as violações/irregularidades não influenciava nos resultados. A antiga juíza Maria Imaculada Melo, era das poucas que defendia anulação de eleições sempre que se violasse a lei.

 

Em outubro de 2021, o Tribunal Constitucional marcou historia anulando um acto eleitoral por violação a lei. Produziu o acordão 700/2021, anulando as eleições internas na UNITA, alegando que a data da convocação das mesmas um dos candidatos não tinha ainda renunciando a nacionalidade portuguesa. A anulação do congresso aconteceu dois anos depois da sua realização.


Aguarda-se nesta quinta-feira que o TC use o mesmo critério para anular as eleições de 24 de Agosto por violação a lei cita atrás. Esta será uma soberana oportunidade dos juízes do TC, fazerem justiça, porque a CNE não se subordinou a constituição e a lei. É a oportunidade dos juízes mostrarem que a lei que pune o pequeno (congresso da UNITA), também pune o grande (eleições de 24 de Agosto ).


JOSÉ GAMA