Lisboa  - Através do Acórdão 769/2022, o mais alto Tribunal de Angola, o Tribunal Constitucional (TC), composto por 11 juízes, dos quais apenas uma não está comprometida com o MPLA, acabou por legitimar a continuidade da ditadura em Angola, recusando liminarmente as alegações e pedidos dos partidos políticos na Oposição, que exigem recontagem dos votos em 4 dos 18 Círculos Eleitorais Provinciais.

Fonte: Club-k.net

Ainda assim, a juíza Dra. Josefa António dos Santos Neto, corajosa e despida de qualquer compromisso político-partidário, mas comprometida tão somente com a jurisprudência e a verdade, desafiou o TC votando de vencida com a Declaração, conforme veremos mais abaixo.


À luz sobretudo de seu gesto nobre assim como da profundidade da sua argumentação jurídica, esse seu documento bem como o acórdão em si, segundo me consta, já estão sobre a mesa de análise e estudos das principais chancelarias dos principais dos 27 países membros da União Europeia (EU), organização comprometida com a democracia e seus valores universais, para que em bloco se decida reconhecer e felicitar João Lourenço pela sua "auto-reeleição", ou também não.


Vale repassar aqui mais uma vez, algumas passagens dessa argumentação de que vimos fazer referência que, pela profundeza e importância de seu conteúdo, já constitui um marco histórico para Angola e os angolanos. Na sua argumentação a veneranda juíza Josefa Neto interroga-se: “De onde provêm então, os resultados eleitorais que deram lugar aos 90 mandatos atribuídos à UNITA? Será que se imporia a necessidade, efectiva de pedir a recontagem de votos?”. Continuando sua argumentação ou declaração de Voto Vencido, a juíza não poderia ser mais objetiva e didática diante de seus “supostos” colegas: “Acentuo, contudo, que também no âmbito do presente processo, não tive a possibilidade, enquanto juíza desta Corte Constitucional, nas vestes de Tribunal Eleitoral, de proceder a este tão necessário confronto, que permitiria fazer prevalecer a verdade eleitoral na confluência dos interesses soberanos em jogo”. Por outras palavras, a meritíssima Juíza Josefa Neto queria com isso dizer que “Eu não posso avaliar algo que nunca vi”, referindo-se às provas materiais, nomeadamente as Actas de Apuramento dos Votos, que os partidos reclamantes, CASA-CE e UNITA, solicitaram com base na Lei, para que fossem comparadas pelo TC, facto que lhes foi liminarmente recusado.


Ora bem, diante deste imbróglio, esperava-se tudo de um Secretário de Estado norte americano, mas nunca reconhecer um Presidente que fraudulentamente se autoelege, defraudando e roubando literalmente os votos ao vencedor real que foram os cidadãos eleitores, o partido UNITA e seu cabeça de Lista, Adalberto Costa Júnior. É coisa para dizer que, caso a comunidade internacional participe deste conluio, então o estão sendo cúmplices de tudo que poderá vir acontecer em Angola ao longo do previsto mandato ilegal de 5 anos.
Que de Portugal, nada nos surpreende na sua obediência e dependência caninas em relação ao regime angolano, disso lá nunca tivemos dúvidas. Outrossim, exigimos da União Europeia que não enverede na hipocrisia norte-americana, trilhando o caminho de legitimação de uma eleição nitidamente fraudulenta, imposta sob a intimidação do eleitor, exibindo e fazendo-se valer para o efeito, das forças republicanas.


Exigimos transparência nos resultados eleitorais das eleições de 24 de Agosto último. A União Europeia não pode e nem deve reconhecer João Manuel Gonçalves Lourenço, enquanto não se repor a verdade eleitoral, que passa pela confrontação directa das Actas Eleitorais em posse da Oposição e da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), tal como contestado pela juíza Josefa António dos Santos Neto, na defesa de seu Voto Vencido.

Haja Justiça, bem-haja Angola!