Luanda - Se não tomassem as diligências como perda de tempo, quer a CASA-CE quanto à UNITA podiam impugnar os acórdãos através dos quais o Tribunal Constitucional negou provimento aos respectivos recursos de contencioso eleitoral.

Fonte: Correio Angolense

Na quarta-feira, 7 de Setembro, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso apresentado pela coligação CASA-CE relativo aos resultados finais das eleições e manteve que a votação na coligação foi insuficiente para eleger um deputado.

 

Na quinta-feira, 08, o mesmo tribunal agiu do mesmo modo, negando, igualmente, provimento ao recurso interposto pela UNITA, com a alegação, principal, de que as provas apresentadas “não permitem pôr em causa os resultados globais das eleições”, anunciadas pela Comissão Nacional Eleitoral.

 

Os dois acórdãos, 768/2022 e 769/2022, foram “conspurcados” pela assinatura da juíza conselheira Guilhermina Prata.

 

Indicada pela Assembleia Nacional, a antiga deputada pelo MPLA deveria arrumar as “mochilas” em Maio deste ano, altura em que atingiu 70 anos, idade limite para os juízes de todas as jurisdições.

 

Tendo, aparentemente, se “esquecido” do seu septuagésimo aniversário, a partir do qual deveria ir para casa descansar, a jubilação de Guilhermina Prata deveria ser suscitada ou pela Assembleia Nacional ou pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial. Estranhamente, nenhuma das duas entidades se pronunciou a respeito.

 

Efectivamente jubilada desde Maio, a assinatura de Guilhermina Prata nos acórdãos com que o Tribunal Constitucional negou provimento às reclamações da CASA-CE e da UNITA tornam-nos passíveis de impugnação.

 

Nos termos da lei são nulos todos os actos praticados por um juiz jubilado.

 

“A Drª Guilhermina Prata já não deveria estar no Tribunal Constitucional. Estou convencido que a UNITA e a CASA não impugnaram os acórdãos por distração ou porque entenderam que seria perda de tempo, já que o Tribunal Constitucional continua dominado por militantes do MPLA”, segundo resumiu ao Correio Angolense fonte conhecedora do assunto.

 

Em Maio passado, o jornal electrónico “O Kwanza” revelou que Guilhermina Prata tenciona deixar o TC apenas em Dezembro.

 

O jornal não explicou as razões por que Guilhermina Prata pretenderia esticar o mandato até ao final do ano.

 

Nascida em 1952, Guilhermina Contreiras da Costa Prata completou exactos 70 anos no dia 8 de Maio deste ano.

 

Vice-presidente do Tribunal Constitucional, Guilhermina Prata faz parte de um quinteto do que se pode considerar como tropa de choque do MPLA naquela corte judicial. Capitaneado pela presidente do TC, Laurinda Cardoso, os restantes membros do grupo são Júlia Ferreira, Vitória da Silva Izata e Carlos Alberto Burity da Silva.

 

Invariavelmente alinhada às posições do MPLA, a juíza conselheira Maria de Fátima da Silva declarou-se impedida nas duas acções impetradas pela CASA-CE e UNITA porque o seu marido, Manuel da Silva, presidente da Comissão Nacional Eleitoral, é parte interessada. Sem maioria qualificada na Assembleia Nacional, o MPLA terá agora de negociar com a UNITA o substituto de Guilhermina Prata no Tribunal Constitucional.