Luanda - Antes de mais, é preciso caracterizar «o perfil de um juiz» de modo a perceber a sua dimensão e a relação entre o juiz e o político, em termos do exercício do poder estatal e da administração da justiça, que desempenham o papel fundamental na construção do Estado de Direito e Democrático. Logo, no ponto de vista de carácter, de valores e de princípios, um juiz é uma personalidade de alta hierarquia do Estado, que deve ser idóneo, honesto, incorruptível, indomável, imparcial, rigoroso, intrépido, perspicaz, e sobretudo, um juiz deve ter o sentido forte de justiça e de integridade moral e intelectual.

Fonte: Club-k.net

Nestes termos, pela posição social e jurídica que os juízes ocupam e pelo carácter da sua função, devem merecer a atenção especial do Estado, em termos de dignidade, de remuneração e de condições de trabalho. Este quadro deve ser bem definido por lei, sem que haja o tráfico de influências, que possa condicionar ou influenciar o processo da tomada de decisões importantes e estratégicas. Note-se que, um juiz deve ser uma individualidade de alta integridade moral, dotado de capacidades de resistir às pressões externas. Um juiz deve ter a capacidade resiliente de estar dentro das normas jurídicas, defender a Constituição e proteger os direitos e liberdades fundamentais do povo.


Quer dizer que, é imperativo que os juízes tenham o carácter ilibado e a probidade, para garantir a justiça, preservar a credibilidade, promover o direito, difundir a confiança, fortalecer as instituições públicas, salvaguardar a legitimidade e defender a soberania do povo. No fundo, os juízes, no seu conjunto, constituem um órgão de soberania, que administra a justiça; ele é um contrapoder; ele é um escudo contra arbitrariedade; e ele está investido de poderes legais parta legitimar, controlar e moderar o exercício do poder político.


Todavia, importa salientar que, o carácter do poder judiciário é que caracteriza o sistema político. Na democracia, por exemplo, o poder judiciário é o garante da cidadania, em termos dos direitos e liberdades fundamentais, com a responsabilidade de proteger a vida humana, e de defender a legalidade e a ordem democrática. Na democracia plural a autoridade dos poderes públicos emana da vontade do povo por via das eleições justas, transparentes e verdadeiras, cujos resultados não podem ser adulterados ou manipulados por um órgão da administração eleitoral, nem tão pouco por poder judiciário. Neste sistema, de matriz democrático, o poder judiciário é independente do poder executivo, e exerce as suas funções em plena liberdade, sem constrangimentos de outros poderes de Estado.


Ao passo que, nos regimes absolutistas e autoritários, o poder judiciário é um mero apêndice ao poder politico que lhe serve de instrumento para oprimir o povo. Neste sistema, os três órgãos de soberania estão sujeitos a uma pessoa, que concentra todos os poderes estatais. Nesta óptica, o poder autoritário é assegurado por órgãos públicos criados para o efeito, como o Conselho Nacional Eleitoral, os Tribunais Superiores, a Polícia, as Forças Armadas, os Serviços de Inteligência e os Órgãos de Comunicação Social Pública. Nestas teias de aranha, de dependência absoluta, o poder judiciário não tem autoridade expressa; o seu poder está manietado; as decisões são impostas para ser validadas e legitimadas.


Na verdade, neste sistema, o eixo de rotação é o poder executivo, que manipula os órgãos do Estado, e decide sozinho de acordo com a sua vontade política, pondo de parte os interesses vitais do povo. Nessas circunstâncias, os juízes perdem o seu perfil, tornando-se em meros marionetes, acorrentados por tráfico de influências e por subserviência. Se analisar bem este quadro, acima exposto, verás que o sistema judicial angolano não foge muito desta realidade. Pois, são evidentes a presença do «servilismo» e de níveis elevados de corrupção no seio dos juízes, sobretudo a nível dos tribunais superiores.


Efectivamente, as eleições gerais de 24 de agosto de 2022 revelaram a natureza real do poder judiciário angolano, de como os juízes do Tribunal Constitucional foram utilizados, como simples títeres, para assinar os Acórdãos Nº768/2022 e Nº 769/2022, sem saber os seus conteúdos, os seus relatores e as suas origens. Como forma de lavar a imagem, perante as individualidades internacionais e nacionais, a Juíza Presidente do TC, Doutora Laurinda Jacinto Prazeres Cardoso, aproveitou a oportunidade para desabafar, de modo penoso e humilhante, no Acto da investidura do João Manuel Gonçalves Lourenço, no cargo de Presidente da República, que é o protagonista deste drama.


O mais chocante desta novela é ver os Mais Velhos, os Juízes jubilados (em reforma) irem no encalço dos «sacos azuis» de corrupção, que foram entregues (à margem da lei) aos Juízes do Tribunal Constitucional, como contrapartida, para validar e legitimar a falsificação dos resultados eleitorais. Isso demonstra claramente como este fenómeno da corrupção e da subserviência atingiu integralmente a estrutura mental do poder judiciário.

 

O que mais me chamou a atenção é a falta da reacção por parte das autoridades (PR, TC e PGR) desde que a informação está em circulação sobre a suposta entrega discreta aos Juízes do TC de dinheiros avultados, de anéis de diamantes, de viaturas de marca e de vivendas. Existe um silêncio absoluto sobre uma situação tão gravíssima, de lesa-pátria. Como diz na gíria: quem cala consente.


Ora! Se essa informação é verdadeira, de compra da consciência dos juízes, para defraudar os resultados eleitorais, então atingiu-se o cúmulo da imoralidade do Estado. Pois, isso representa a face real da ditadura, como tivera acontecido na Idade Média quando os valores morais e éticos ficaram decompostos, ter-se provocados caos e convulsões políticas e sociais na Europa. Isso conduziu ao declínio do sistema feudal, seguido do surgimento da revolução industrial, provocando o êxodo das populações rurais para as cidades medievais.


Neste contexto, se olharmos bem ao nosso sistema económico, veremos que, a classe governante angolana, a nível da superstrutura do Estado, é composta por capitalistas selvagens e latifundiários, que têm o monopólio do mercado e explora os operários, os funcionários públicos e os camponeses, ocupando as terras comunitárias dos camponeses. Isso está dentro do Conceito da «acumulação primitiva de capitais», com vista a erguer uma classe restrita de detentores de capitais, afectem ao Partido MPLA, para exercer a hegemonia política e o monopólio económico-financeiro. Tendo o poder financeiro torna-se viável dominar a sociedade e domesticar os órgãos de justiça, que validam os actos públicos.


Isso para dizer que, nas sociedades modernas, quando o poder judiciário ficar domesticado e instrumentalizado (como acontece agora) o Estado mergulha-se na crise profunda. Por que não existirá um mecanismo adequado, eficaz e eficiente para administrar a justiça com retidão, com rigor e com equidade na defesa dos direitos fundamentais do povo. Em termos de analogia, a região do Sahel, por exemplo, está neste momento a viver momentos difíceis de instabilidades, que se manifesta através de Golpes de Estados, de instabilidades sociais, de conflitos internos e do terrorismo islâmico. Nota-se, com maior evidência, o fenómeno do desmoronamento gradual das Instituições do Estado em muitos Países Africanos, sem capacidades de garantirem a prestação de serviços qualitativos ao povo.
Neste capítulo, Angola não foge a regra, olhando atentamente ao quadro político, social, económico e jurídico-legal. Pois que, o sistema político neste momento se encontra sob pressões enormíssimas e insustentáveis, em todos os sectores, dos quais, a administração pública tem sido incapaz de corresponder eficazmente às exigências da população urbana e rural, que vive na miséria e na pobreza extrema. Enquanto, o fosso entre os ricos e os pobres é abismal, continua a agravar-se, atingindo os níveis assustadores.


Em síntese, quando um regime político que está no poder há 47 anos consecutivos chega ao ponto de corromper os Juízes e os Magistrados para adulterar (sem escrúpulo) os resultados eleitorais e meter a tropa e a polícia nas ruas, com armas pesadas, para reprimir a vontade dos cidadãos, então está-se perante a ditadura, que visa inverter o processo da democratização do país, que teve inicio em 1992, com a realização das primeiras eleições gerais.


Veja que, o processo democrático em Angola não tem sido fácil devida a presença do Estado-Partido, uma herança do Partido Único que prevaleceu desde 1975, quando os Acordos do Alvor ficaram inviabilizados. Ali para diante, prevaleceu o Conceito da centralização dos poderes, como instrumento da manutenção do poder estatal, em que o poder judiciário serve de cilindro que assegura o movimento de rotação.


Por isso, se observar atentamente o perfil do poder judiciário angolano chegará a conclusão de que, ela está sob uma pressão enorme do poder executivo. Na base disso, o poder judiciário angolano (sobretudo os tribunais superiores que lidam directamente com assuntos de índoles políticos) está sob o cativeiro, amordaçado, domesticado, dominado, corrompido e instrumentalizado. O poder judiciário angolano carrega-se consigo o fardo do tráfico de influências e do servilismo, ficando no eixo rotativo para assegurar o poder executivo, sem ter a autoridade própria para agir e tomar decisões importantes sem o constrangimento da Cidade Alta. Este fenómeno representa o carácter real das Ditaduras modernas que funcionam sob a sombra da democracia disfarçada, manietada e tutelada.


Nesta óptica, não devemos ignorar o facto de que, o poder judiciário é um “pilar principal” que assegura e sustenta o Estado de Direito e Democrático. Por isso, o poder judiciário deve preservar a sua dignidade, o seu perfil, a sua liberdade, a sua independência e os seus princípios e valores morais e éticos para salvaguardar os direitos fundamentais e garantir a administração da justiça – feita com retidão, com equidade, com firmeza e com rigor. Neste âmbito, a ausência dos direitos e liberdades fundamentais é o sinonimo da ditadura. Esta é a realidade inequívoca que Angola atravessa neste momento, que constitui um grande desafio ao nosso país.


Luanda, 07 de outubro de 2022