Lisboa – O Terceiro serviço regional tributário (representação da AGT) no porto de Luanda, está a ser classificado, em meios de avaliação como “centro de mixa” por ai se registrarem sofisticadas praticas de corrupção recorrendo a instrumentos de isenção fiscal.

Fonte: Club-k.net

De acordo com explicações, é por via do Porto de Luanda que chegam mercadoria a bruto para a capital e arredores. Porém, é no momento de fiscalização que altos responsáveis recorrem ao  uso de isenções para poder facturar, fazendo negócios com empresas com benefícios fiscais.

 

No geral as mercadorias consideradas como matérias primas beneficiam de certas isenções comparadas com alguns produtos finais. É dado como por exemplo, que acessórios de motorizadas importadas por uma indústria de montagem de motorizadas, pode ser declarado propositadamente como estando na categoria de “matéria prima” , e desta feita o dono da mercadoria não paga a AGT, mas por detrás premia com contrapartidas ao responsável do Terceiro serviço regional tributário. “o funcionário coloca no sistema como se fosse matéria prima, e assim sendo o cliente apenas paga o IVA e os Emolumentos”.

 

Há igualmente casos de mercadorias que não são “propositadamente” submetidas a inspeção física, por conta da conveniência dos administradores e delegados da DPAL, visando o mesmo proposito de contrapartidas.

 

Refere-se que por conta disso as mercadorias que são submetidas assim e que são detetadas alguma infração, por má inserção do código de isenção, os técnicos são rapidamente orientados pela gesta sênior (administradores ou delega) a manter o código sob pena de desobediência que passa pela transferência do técnico que não acatar tal orientação.

 

Fontes que acompanham o assunto entendem ser de caráter urgente que “seja feita uma auditoria externa, o mais rápido possível aos processos tramitados pelos cartório/contencioso aduaneiro na delegação aduaneira do Porto de Luanda tendo em atenção a aplicação do artigo 341 do código aduaneiro , aprovado pelo decreto lei 05/06 de 4 de outubro e o artigo 165 do código geral tributário alterado pela lei n21/20 de 9 de junho, sobre a redução de multas a 50%”.

 

Diz ainda a fonte que “muita ou variadíssimas vezes tem sido violado o artigo 61, do código aduaneiro em sede das emendas para beneficiarem os alegados amigos da mixa, razão pela qual muitos funcionários afectos a DAPL, apresentam sinais de riqueza que não vai de encontro a sua renda”.

 

O gabinete de auditoria e integridade é citado como tendo avançado com auditoria em alguns despachos aduaneiros onde foram amolados alguns técnicos porém, já lá vão mais de 6 meses e não há resultado nenhum. A direção de anti fraude é igualmente citada como “paralisada”.