Luanda - Tomamos conhecimento do processo disciplinar contra o Juiz que teve coragem de dizer a verdade e apenas a verdade e está a ser penalizado por expor a injustiça do nosso sistema judicial. Refiro-me ao Dr. Agostinho dos Santos, Juiz Conselheiro Jubilado do Tribunal Constitucional e actualmente Juiz Conselheiro demitido do Tribunal Supremo.

Fonte: Club-k.net

Este processo disciplinar, seguido da medida de demissão, mais uma vez, está eivado de muitas nulidades insupríveis, como adiante poderam compreender:


(i) a prescrição do prazo para a instauração do processo disciplinar; tanto a entrevista (Março), quanto a conferência de imprensa (Maio), foram actos Públicos e notórios; as convocatórias de Junho, Julho, Agosto e Setembro últimos da própria Comissão Permanente, trataram daqueles actos que incluíam repetidamente a seguinte ordem de trabalho: “ apreciar e decidir o auto de notícia sobre a entrevista e conferência de imprensa do Juiz Conselheiro Agostinho A. Santos”; não instauraram o processo disciplinar pelo facto de ele ter tratado das questões da CNE e evitar o aproveitamento dos partidos políticos na fase pré eleitoral e eleitoral; e só em 26/10/22, decidiram instaurar o processo disciplinar; a lei estabelece até 60 dias para o efeito ( n. 2 do artigo 90 da lei n. 7/94, de 29 de Abril - Estatuto dos Magistrados; estamos em presença de uma prescrição do prazo para instaurar o Proc. disciplinar, cuja consequência é a nulidade insuprível nos termos da alínea b) do artigo 101 dos estatutos;


(ii) a indicação do instrutor em violação do artigo 91 do Estatuto dos magistrados.


(iii) como se não bastasse, os factos de que ele vem acusado tem que ver com:
a) as acusações que fizera contra o Dr. Joel Leonardo ( Presidente do Tribunal Supremo), por este ter mentido a Assembleia Nacional e ao PR com a carta por ele enviada dizendo que o Juiz Agostinho dos Santos teria desistido dos processos judiciais e, por essa razão, aquele órgão poderia dar posse ao Manico; está provado que ele mentiu e o Dr. Agostinho dos Santos entregou na sua contestação uma pen drive da sessão da AN aonde foi lida a referida carta;


(b) o facto de ter insistido que o Manico não reunia os requisitos de probidade, de idoneidade cívica e ética para presidir CNE; a sua defesa apresentou na contestação um documento assinado pelo antigo Presidente da CNE, o Dr. Silva Neto onde, após um inquérito junto da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda afirmava que o Manico teve uma gestão danosa e tão pouco não devia ter recebido dinheiro do Governo Provincial de Luanda, alegadamente porque não havia recebido dinheiro da CNE, o que não correspondia a verdade. Estes dois factos de entre muitos mais, são aqueles que constam dos autos que aguardam decisão do Tribunal Constitucional. Ao invés de aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional, o Conselho Siperoor da Magistratura JUDICIAL e o seu Presidente Dr. Joel Leonardo , entenderam usar abusivamente o poder que a CRA lhes confere. Isto também é ilegal , porque do ponto de vista jurídico configura uma litispendência; o Conselhi Superior da Magistratura Judicial e o seu presidente deviam, pois, aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional.


IMPORTANTE: Este processo disciplinar nunca devia ter sido instaurado por prescrição do prazo, pelo instrutor não ter sido um magistrado judicial e porque os factos de que acusam o Juiz Agostinho dos Santos são aqueles que aguardam decisão do TC.


Assim vai a nossa "Justiça" e os nossos Tribunais, de violação em violação!!!