Luanda - Durante o ano findo (2022) e não só, os professores têm vindo a lutar em prol dos seus direitos (económicos e sociais) relativo à sua actividade docente e educativa no ensino não superior, todos estes direitos previstos e acautelados pela Lei Magna (Constituição da República de Angola) e por outras leis infra-constitucionais como é o caso da Lei da Greve, Lei 23/91 de 15 de Junho, Lei de Base da Função Pública – Lei 26/22 de 22 de Agosto, Decreto Presidencial 160/18 de 03 de Julho – Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação.

Fonte: Club-k.net

Durante está manifestação de greve a nível Nacional, dentre as várias questões levantadas, questionam se os agentes administrativos devem aderir a greve ou não? Por outro lado, alega-se que são novos e não têm direito de reivindicar e, neste período qualquer avaliação negativa pode dar lugar a desvinculação do contrato de trabalho.

Quid júris

Nesta exercitação, procuraremos indagar sobre o quadro legal, que delimita os direitos, deveres e limitações do Agente Administrativo:

1. O Agente Administrativo, a pesar de estar no período probatório, faz parte do quadro de pessoal integrado a função pública, uma vez que consta na Lei de Base da Função Pública, a luz do artigo n.º 4, em epígrafe “Definições” na sua alínea f) com o conteúdo “Agente Administrativo”;

2. O Agente Administrativo, no regime especial do sector da Educação, Estatuto da Carreira do Agentes da Educação, Decreto Presidencial 160/18 de 03 de julho, no cômputo dos direitos, deveres e limitações, não proíbe a adesão a greve a luz do artigo n.º 31 em título “Regime probatório” nos seus números 1 à 8 do mesmo artigo;

3. Ademais, responsabiliza os responsáveis que omitirem a mesma informação nos termos do número 9 deste mesmo artigo;

4. Neste contexto, a adesão a greve, nos termos do mesmo artigo, não penaliza o Agente Administrativo;

5. Todo o trabalhador é livre de aderir a greve, Lei da Greve, Lei 23/91 de 15 de Junho, no seu artigo n.º 4, em epígrafe “Liberdade de adesão a greve” no seu número 1.

Diz a bíblia: “Quem tem a obrigação de fazer o bem e não faz, peca.” Tiago 4:17 Fim de citação.

Neste entendimento, sendo algo omisso por Lei, não vejo razão de coagir os Agentes Administrativos a não aderirem a greve, salvo por outras razões que não constam no nosso ordenamento jurídico, que desembocará em inconstitucionalidade ou violação.

Finalizando, dizia o mais alto mandatário da Nação angolana (João Manuel Gonçalves Lourenço…), na qual passo a parafrasear: “A Constituição será a nossa bússola de orientação e a leis o nosso critério de decisão” Fim de citação.

Feliz ano Novo e que haja resolução da greve o mais breve possível, por que coloca em causa o futuro das novas gerações.

Até breve.