Lisboa - O poder judicial em Angola, decidiu abafar o caso de duas procuradoras do Tribunal da Relação de Luanda que teriam levado para casa dois quadros de decoração da instituição, que a luz do artigo 406 do código penal configura a pratica do crime de apropriação ilegítima de bens do sector público.

Fonte: Club-k.net

AUTORIDADES JUDICIAIS  OPTARAM PELO PERDÃO E ABAFARAM O CASO

As protagonistas são Yemanjá Arminda Videira, e Isabel Fançony de Almeida Ventura Nicolau, que se tornaram famosas no ano de 2015. A primeira fez destaque na media angolana, quando no decorrer do julgamento do caso “Jorge Valerio”, daquele ano, um dos declarantes Bernabé João, alegou que a mesma tê-lo-ia chamado ao seu gabinete, para negociar a colaboração do seu irmão, Bravo. Já a segunda, de 45 anos de idade, é a procuradora que neste mesmo ano tornou-se notada por ter sido a procuradora do celebre no processo dos “15 + 2”, que aparecia com uma peruca escondendo o rosto.


No seguimento da implementação do tribunal de relação de Luanda, cuja inauguração aconteceu em finais de 2021, as duas procuradoras retiraram da parede da instituição dois quadros de pintura que estavam afixados na parede, e levaram para as suas casas. Os dois quadros “roubados” constituem patrimônio do Estado.

 

Depois de denunciadas, as duas procuradoras juraram de pês juntos  que já mais cometeriam tal pratica de furto de um bem público. Contudo seria numa sessão de acareação conduzida pela Presidente do Tribunal de Relação, Maria Guiomar Vieira Dias Gamboa Craveiro, que as mesmas admitiram culpas depois de confrontadas com imagens registradas do furto pelas  camaras de vídeo vigilância. De acordo com apurações decidiu-se a Juíza Maria Guiomar Craveiro pela  não abertura de uma participação criminal contra elas, e ambas foram apenas advertidas para que tais actos não voltem a se repetir.


O poder judicial em Angola, tem a reputação de oferecer protecção aos seus magistrados quando incorrem em praticas que configuram crimes. Em outubro de 2022, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, apreciou o caso do Presidente da Comarca do Lobito, Ludovino Pilares do Rosário Daniel, depois de se ter comprovado na pratica de vários crimes (despesas exorbitantes, uso de fundos do tribunal para despesas da esposa, alugueres de viaturas para uso pessoal e etc).


Por via de uma resolução 462, o CSMJ chefiado pelo brigadeiro Joel Leonardo, reconheceu os crimes praticados pelo juiz Ludovino Pilares do Rosário Daniel, tendo o sancionado apenas com uma suspensão de 180 dias como medida disciplinar e de seguida transferido para a comarca do Moxico.


Não houve abertura de processo criminal contra o antigo Presidente da Comarca do Lobito. Algumas fontes revelaram ao Club-K, que a proteção ao jovem Juiz deveu-se ao facto de o seu progenitor ser amigo de longa data do Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo. Ao tempo em que Joel Leonardo chefiou o poder judicial na província da Huíla, o pai de Ludovino Daniel, também ai estava colocado como juiz. Quando Joel tornou-se Presidente do Supremo, promoveu Ludovino Daniel para o cargo que exercia até pouco tempo no Lobito.