Luanda - O País assinala hoje, dia 05 de Fevereiro de 2023, 13 anos desde a entrada em vigor da Constituição da República de 2010.

Fonte: Club-k.net

13.ª ANIVERSÁRIO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA:
“Protecção dos Direitos da Criança”

A actual ordem constitucional angolana instituída como resultado da aprovação e promulgação da Constituição de 2010, constitui uma conquista da jovem democracia, visto que foram consagrados pelo Legislador Constituinte um universo de princípios, direitos e garantias fundamentais que têm contribuído para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito em Angola.


Resultado de um processo histórico constitucional, que passou por várias metamorfoses, a Constituição da República de Angola entrou em vigor em Fevereiro de 2010 e sofreu uma revisão pontual em 2021, que visou reforçar os fundamentos basilares do Estado Angolano, ancorados nos princípios democráticos e da separação e interdependência de poderes e possibilitou, igualmente, a concretização e clarificação de matérias concretas, conferindo maior objectividade e harmonia ao funcionamento e relacionamento interinstitucional entre os diversos órgãos e organismos públicos.


Ficou evidenciado por ocasião da revisão constitucional o carácter dinâmico da Constituição da República de Angola, o facto de não se tratar de um documento trancado e, por isso, inalterável, mas que pode, com efeito, ser pontualmente melhorado, adaptado aos diferentes contextos para que possa, sempre, servir os principais anseios e interesses do Povo Angolano. A própria Carta-Magna estabelece a oportunidade, o método, as formas e os limites para que se processe a evolução, sem que se ponha em causa a segurança jurídica e a confiança dos cidadãos.


Ao celebrarmos 13 anos desde a entrada em vigor da Constituição da República de Angola, o Tribunal Constitucional convida a sociedade para uma profunda reflexão em torno da Protecção dos Direitos da Criança que devem constituir a absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade, tal como nos ilustra o n.º 6 do artigo 35.º da Constituição.


Todavia, é importante referir e reter que a protecção da criança não passa somente pela consagração dos seus direitos. Importa que tais normas sejam materializadas pela família, pelo Estado e pela sociedade, por intermédio de medidas de natureza institucional, administrativa, moral e afectiva conducentes à concretização de tais preceitos.


Neste sentido, o Tribunal Constitucional promoveu, durante a Semana da Constituição, o lançamento da Constituição para Criança, obra que retrata em Banda Desenhada várias normas da Constituição da República, com linguagem que permite às crianças em idade escolar, e não só, compreender os fundamentos constitucionais, bem como a amplitude dos seus Direitos e Deveres. Aqui se reconhece a importância da literacia constitucional, assente na universalização do conhecimento do texto da Constituição, desde a infância.


Para tal, constitui, do mesmo modo, uma tarefa fundamental a tradução da Constituição para as principais línguas angolanas de origem africana, reforçando o sentido da Unidade Nacional, e despertando a sociedade para a importância da preservação da identidade linguística angolana no mosaico que constitui a Nação angolana.


A celebração dos 13 anos da CRA representa uma ocasião para continuarmos a reflectir sobre os direitos e deveres consagrados no texto constitucional para os cidadãos. E a prioridade, como não poderia ser diferente, recai para a Proteção dos Direitos da criança, por tudo o que representam para o futuro da nossa Nação.


O legislador constituinte, dentre outras, garantias de protecção à criança, consagrou no artigo 80.º da Constituição da República uma série de direitos, garantias e programas que visam colocar as crianças no centro da construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.


O Tribunal Constitucional por sua vez, continuará, no exercício das suas funções, a velar pela divulgação e aplicação destes princípios, contribuindo para o aumento da literacia constitucional do cidadão e o aumento da confiança que cada vez mais se requer aos tribunais e, especificamente, na administração da justiça em matérias jurídico-constitucionais.


Destarte, esta Corte felicita a todo o povo angolano pelos 13 anos desde a entrada em vigor da Constituição da República de Angola.

Luanda, aos 05 de Fevereiro de 2023