Lisboa  – João Lourenço, está em vias de ser arrastado para uma polêmica judicial a volta do concurso curricular para o preenchimento de oito vagas de juízes conselheiros para o Tribunal Supremo, que se constata todo ele viciado e eivado de irregularidades. Nos termos da lei (artigo 16), os Juízes conselheiros tomam posse diante do Presidente da República e prestam juramento.

Fonte: Club-k.net

JOEL LEONARDO ABAFA CONTESTAÇÃO DOS CONCORRENTES  LESADOS

O referido concurso foi realizado em finais de 2022, destinando-se a escrutinar “juízes com mérito” e magistrados do Ministério Público.

 

Segundo apurou o Club-K, este processo observa contestação por alegados vícios ainda não sanados e por outro lado, o PR que nos termos da lei (artigo 16), tem a tarefa de conferir posse acaba de ser solicitado para cumprir a formalidade. Os vícios verificados está nos atropelos quanto aos requisitos solicitados aos candidatos e na composição do corpo de Júri.

 

O Presidente do Supremo Joel Leonardo, que é dado como tendo uma enorme inclinação em violar às leis e a constituição, fez chegar na passada quinta-feira (23), uma comunicação ao Chefe de Estado dizendo que o concurso correu na perfeição propondo que a cerimonia de posse dos novos juízes aconteça já nesta segunda-feira (27) no palácio presidencial. Leonardo propõe esta data, com o argumento de que faz gosto que os novos juízes possam participar na abertura do ano judicial no dia 1 de Março, que contará com uma intervenção do Presidente da República.

 

Semelhante ao que aconteceu no caso do Pereira da Silva “Manico” da CNE, esta nova polêmica, é baseada em alertas segundo as quais o Presidente João Lourenço, está a ser arrastado para conferir posse a Juízes escolhidos num concurso inconclusivo, já que existe contestação e recurso.

 

VÍCIOS E VIOLAÇÃO NOS REQUISITOS DE SELECÇÃO DOS NOVOS JUIZES

 

O regulamento do concurso determina que o candidato deve ser juiz desembargador e efectivo num tribunal de relação. O candidato vencedor Pedro Nazaré Pascoal, é apenas juiz de direito. Existe contestação de que foi ilegalmente escolhido, em violação ao artigo ao artigo 55 da lei 2/22 de 17 de março, do TS. Pedro Pascoal é próximo a Amélia Jumbila Isaú Leonardo Machado "Yuka", filha de Joel Leonardo.

 

O artigo 14, da lei orgânica do TS, na qual se rege este concurso determina que o candidato a juiz conselheiro deve “ter idoneidade moral” e não pode ter sido condenado a por crime doloso, punível com pena de prisão superior a três anos.


A candidata-vencedora Anabela Couto de Castro Valente responde por um processo criminal. Anabela Valente foi condenada em processo disciplinar e praticas de peculato em abuso do exercício da função. A magistrada tem um filho com um juiz. Quando o juiz faleceu, ela terá aproveitado da sua condição de juíza da sala da família para autorizar transferias monetárias da conta do malogrado. Tem igualmente o antecedente denunciado pelo Folha8, de usurpar uma casa situada no Complexo Habitacional da Samba, Maianga, da EXEMPRESA LOGITÉCNICA, antes afecta ao MIREX.

 

O Presidente do TS violou os artigos 14 da lei numero 2/22, de 17 de março ao determinar que os candidatos ao concurso deveriam ter mais de 15 anos de licenciatura. A lei não impõe este requisito. Para ser juiz conselheiro, a lei fala apenas em ser cidadão angolano, idade não inferior a 35 anos, idoneidade moral, e não ter crime doloso. Alega-se que Joel Leonardo terá usado esta exigência (de 15 anos de licenciatura) para afastar juízes desembargadores notabilizados como bons técnicos.

 

Para além dos vícios verificados nos requisitos para os concorrentes, foi também notado violação a lei quanto a composição do corpo de júri liderada pelo próprio Joel Leonardo.

VÍCIOS E VIOLAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CORPO DO JURI

O regulamento determina (artigo 55, linha 4) que sejam parte do jurado, os presidentes de camarás que compõem o Tribunal Supremo. O membro de Júri do concurso juiz conselheiro Manuel Dias da Silva “Maneco”, quando participou já não era Presidente de Câmara do Civil, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, por força da jubilação ocorrida aos 10 de outubro de 2022. O concurso iniciou em finais de novembro e terminou em Dezembro do ano passado.

 

O Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra que foi o vogal do corpo do júri não é Presidente de Câmara Criminal que compõem o Tribunal Supremo. Houve violação do artigo 55, alinha 4.


Joel Leonardo violou a linha a) do artigo 15 da lei orgânica do Tribunal Supremo por não ter cumprido o estabelecimento dos artigos 52 e 53 da referida lei, quanto a “contigentação processual” e ao “regime jurídico”. De acordo com reclamações, para abertura do número de vagas tem de se verificar se cada um dos juízes 17 juízes em funções tem processos do que a lei estabelece. Joel Leonardo, assim procedeu manipulando o número de processos.

 

Após a divulgação dos resultados, as partes que se sentiram prejudicadas pelas irregularidades e vícios neste concurso, apresentaram reclamações. Joel Leonardo, segundo fontes do Club-K, indeferiu todas de forma ilegal.

 

Em meios que acompanham, o assunto, em Luanda, tem se levantado suspeitas de que haja ações judiciais escondidas a impugnar este concurso recém realizado e que Joel Leonardo só as dará a conhecer depois da tomada de posse destes novos juízes.

 

De acordo com relatos em Luanda, a urgência que Joel Leonardo vê, em ter estes juízes a tomarem já posse no palácio presidencial, é baseada no receio em que denota devido a um possível pedido de levantamento das suas imunidades para poder responder pelas praticas de corrupção e aos crimes de trafico de sentenças.

 

A PGR avançou com a abertura do processo NUP 7898/2023-DNIAP, com o registro 048/23, que implica uma rede de extorsão ligada a rede de Joel Leonardo que dedicava-se a venda e compra de sentenças junto de elementos que tem problemas com a justiça. Um sobrinho Silvano Manuel foi preso depois de apanhado a extorquir o antigo Ministro Augusto Tomas na qualidade de emissário de Joel Leonardo.

 

Um pedido do levantamento das imunidades de Joel Leonardo para poder responder, requereria que os 17 juízes conselheiros que compõem o plenário do Tribunal Supremo votassem favoralmente. De entre os actuais juízes, o Presidente Joel Leonardo apenas conta com o apoio do seu primo Juiz Modesto Geraldo, e da Juíza Teresa Marçal.

 

De entre os oito juízes que foram admitidos no recém concurso, apenas um juiz é que não se revela alinhado a Joel Leonardo. Os restantes mostram-se comprometidos por terem sido favorecidos no concurso sobretudo os que não reuniam requisitos e foram ilegalmente aprovados.

 

Com a entrada dos novos juízes, o Presidente do Supremo, passa a ter o controlo do plenário e de um grupo que o poderão ajudar a travar um eventual pedido de levantamento das imunidades.