Luanda - A Comissão da Carteira e Ética (CCE) deixou claro hoje, sexta-feira, 10, em Luanda, num informe enviado à redacção do Imparcial Press, que rejeita qualquer iniciativa tendente à responsabilização de jornalistas que promovem, com o seu trabalho, o julgamento e a condenação em hasta pública dos operadores da Justiça indiciados de práticas e comportamentos desviantes.

Fonte: Imparcial Press

Nos últimos tempos, alguns órgãos de comunicação social privados (Club-K, !sto É Notícia, Imparcial Press, Maka Angola, Novo Jornal, entre outros) têm vindo a denunciar - quase diariamente - as falcatruas, ou melhor, os "comportamentos desviantes" dos principais responsáveis dos Tribunais Supremo e de Contas, Joel Leonardo e Exalgina Gambôa (que renunciou recentemente os cargos que ostentava ao pedido do Presidente da República).

As referidas "graves" denúncias têm estado a provocar um certo desgaste à imagem do sistema judicial angolano, pelo facto dos seus autores serem indivíduos, ou seja, pessoas que deviam ser porta-bandeiras nesta espinhosa (mais gratificante) guerra contra à corrupção - que corrói o tecido social - despoletada pelo Presidente da República, João Lourenço.

Eis a nota na íntegra:

A Comissão da Carteira e Ética (CCE), organismo de direito público, de âmbito nacional, encarregue da auto-regulação do exercício do Jornalismo em Angola, ao abrigo da Lei nº 5/17, de 23 de Janeiro, Lei sobre o Estatuto do Jornalista, informa à opinião pública nacional, que tem acompanhado com atenção o ambiente conturbado do Sistema Judicial do país, com realce para actos imputados a magistrados de tribunais superiores.

Em defesa da Classe, a CCE repudia todo e qualquer exercício tendente à responsabilização de jornalistas, alegadamente por promoverem, com o seu trabalho, o julgamento e a condenação em hasta pública dos operadores da Justiça indiciados de práticas e comportamentos desviantes, como afirmou o Professor Doutor Raul Araújo, juiz jubilado, em recente entrevista.

Amparados pela Liberdade de Imprensa, plasmada no artigo 44.º da Constituição da República, os profissionais da Comunicação Social apenas efectivam o desígnio da Liberdade de Expressão e de Informação, direito fundamental consagrado no artigo 40.º, também da Carta Magna do Estado angolano, pelo que se afigura pertinente recitar a máxima "não quer que noticiemos, não deixa que aconteça!".

A Comissão da Carteira e Ética lembra que as instituições e os cidadãos podem recorrer a si, enquanto auto-reguladora, caso identifiquem indícios de atropelo da ética e deontologia profissional por parte dos jornalistas, a quem exorta a prosseguirem com o seu trabalho, sempre em obediência aos factos e ao cruzamento das fontes.

Comissão da Carteira e Ética, Por um Jornalismo Cada Vez Mais Profissional!

Luanda, aos 10 de Março de 2023