Luanda - O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e o Procurador-Geral da República, Hélder Pita Grós são citados de terem ignorado um pedido de instauração de um inquérito ao juiz presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, que alterou uma sentença do Tribunal da Comarca de Benguela.

Fonte: Club-K.net

O facto resulta de uma providência cautelar a que o Tribunal de Comarca de Benguela deu provimento, na qual determinou a suspensão da realização das exéquias de um cidadão, conforme ditou a sentença.

 

Um documento do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) a que o Club-K teve acesso, indica a descrição de um despacho do seu presidente em que ordena que o sepultamento do falecido deve ocorrer imediatamente de acordo com as convenções internacionais e outras traçadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), contrariamente à decisão judicial.

 

No referido despacho, Joel Leonardo argumentou que, a saúde pública de toda a comunidade de Benguela e não só, não deve ser posta em causa por opiniões que contrariam diagnósticos cientificamente provados.

 

Nos termos do artigo 41º. e seguintes da Lei 2/15 de Fevereiro, o Tribunal da Comarca de Benguela, é competente para decidir sobre a providência cautelar nos termos em que o fez e o juiz da causa goza de independência no exercício das suas funções e deve apenas obediência à Constituição e à lei, nos termos do nº 1 do artigo 179º. da Constituição da República, na apreciação dos factos e na ponderação de vários direitos e competências das partes e bens jurídicos que se contrapõem, como sejam, por exemplo, os riscos para a saúde pública, recomendações de carácter científico da OMS, entre outros, sustenta o documento em posse deste portal.

Crime de excesso de poder

O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na qualidade de órgão singular, por via de um acto administrativo, um despacho, impediu e perturbou o exercício do poder judicial, ao revogar/alterar o conteúdo de uma providência cautelar provida pelo Tribunal da Comarca de Benguela e ao não ter informado a parte que lhe apresentou uma reclamação, o Ministério da Saúde, que devia antes, conforme manda a lei, ter apresentado um recurso de agravo para gozar do direito de acesso ao direito e aos tribunais para a reapreciação da decisão do Tribunal junto da Câmara Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, incorreu no crime de excesso de poder conforme tipificado no nº 4 do artigo 301.º do Código Penal.

 

Para exigir a reposição da legalidade, um grupo de cidadãos que defende o Estado de direito, solicitou à Procuradoria-Geral da República, na pessoa do seu titular, Helder Pita Grós, a abertura de um inquérito contra o juiz conselheiro do TS.

 

No documento assinado por Fernando Macedo, Osvaldo de Carvalho e Laura Macedo, os subscritores entende que, o acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, além de representar ataque intolerável e grosseiro à Constituição e às leis e de representar um erro primário para o cargo que exerce, constitui também falta de consideração ao Magistrado que decidiu dar provimento à providência cautelar, que viu a sua decisão a ser considerada como “simples opiniões que contraria diagnósticos cientificamente comprovados”.

 

Na carta, o grupo requer do Procurador-Geral da República, Hélder Pita Grós, que participe ao Conselho Superior da Magistratura Judicial as infracções cometidas desse órgão constitucional, e que, pela defesa do Estado de direito e da legalidade democrática, mande instaurar um inquérito para apurar responsabilidades criminais do actual Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo.