Luanda - O Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) considera um atentado à liberdade de imprensa a pressão sobre o proprietário da Camundanews para suspender a emissão de conteúdos jornalísticos por pretensa violação da Lei de Imprensa.

Fonte: SJA

O SJA recorda que os únicos limites estabelecidos pela Constituição para o exercício da liberdade de imprensa são o direito de todos ao bom-nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça e demais garantias daqueles direitos.


A divulgação de conteúdos jornalísticos por via do youtube ou qualquer outra plataforma digital não viola a Constituição nem a Lei de Imprensa, tão pouco sujeita o autor da divulgação a constituir-se em empresa jornalística.


A Lei nº.17/22, de 6 de julho, que altera a Lei nº.1/17, de 23 de janeiro, Lei de Imprensa, estabelece apenas como pressuposto para divulgação de conteúdos jornalísticos através da internet o respeito dos limites para o exercício da liberdade de imprensa, segundo nº4, do artigo 7º.


O SJA considera, por isso, um abuso de poder e obstrução ao exercício da liberdade imprensa a pressão sobre o proprietário da Camundanews para cessar a emissão de conteúdos informativos, e apela à Entidade Reguladora da Comunicação Social para que se manifeste em prol da liberdade de imprensa.


O SJA descreve o quadro actual da liberdade de imprensa, em Angola, de asfixiante para os jornalistas e os órgãos detidos por privados e denuncia o recrudescer da censura nos órgãos públicos.