Luanda - Jurista ouvido pela DW diz ter sérias dúvidas de que a nova figura - o juiz de garantia, que vai fiscalizar os magistrados do Ministério Público - seja sinónimo de uma Justiça mais equilibrada em Angola.

Fonte: DW

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) anunciou, recentemente, a introdução de uma nova figura no ordenamento jurídico angolano, o juiz de garantia.

 

Com esta novidade, o CMS acredita estarem criadas as condições para que haja mais zelo no tratamento dos processos e na defesa nas garantias fundamentais dos cidadãos, funções até então desempenhadas pelo Ministério Público.

 

"As medidas que o Ministério Publico tomava não eram asseguradas com a devida fiscalização por um magistrado judicial, que tem uma função independente e imparcial", apontou o porta-voz do CSM, Correia Bartolomeu.

 

O juiz de garantia passará a desempenhar essa função.

As tarefas do juiz de garantia

A figura do juiz de garantia é uma consagração recente no ordenamento jurídico, no quadro das reformas constitucionais em Angola. Tem como tarefa a fiscalização das garantias dos cidadãos na fase de instrução contraditória, no âmbito dos processos penais.

 

"É um magistrado judicial que tem como função fiscalizar os atos dos magistrados do Ministério Público. E é um juiz que pode intervir em fase de julgamento", esclarece o jurista Serrote Simão em declarações à DW.


A atuação do juiz de garantia, prossegue Serrote Simão, obedece a várias etapas no âmbito da instrução de processos judiciais e julgamentos, servindo para salvaguardar a independência processual e um julgamento justo. Ainda assim, "se o juiz de garantia participa na instrução preparatória, não poderá intervir na fase do julgamento", salvaguarda o jurista.

 

"Os juízes de garantia podem fiscalizar os magistrados do Ministério Público e julgar determinados processos, tal como aplicar medidas de coação em caso de necessidade", resume.

Uma Justiça mais justa?

O Conselho Superior da Magistratura acredita, com a criação da figura do juiz de garantia e uma maior fiscalização dos magistrados do Ministério Público, se poderá evitar detenções arbitrárias e o excesso de prisão preventiva.

 

O jurista Serrote Simão diz, no entanto, que tem sérias dúvidas de que a nova figura jurídica traga grandes melhorias, conferindo maior celeridade aos processos judiciais ou garantindo mais respeito pelos direitos dos cidadãos.

"Temos de compreender que a intervenção do magistrado judicial tem sempre em conta o sistema judicial do país, e o sistema judicial do país não permite, de facto, que se possa garantir convenientemente aquilo que são direitos e liberdade dos cidadãos", conclui.