Luanda - Representamos a Sra Embaixadora ISABEL DE JESUS DA COSTA GODINHO, em cujo nome, temos a honra de, no exercício do direito de resposta consagrado no artigo 73o da Lei 1/17 de 23 de Janeiro, solicitar que publique, na íntegra, o presente texto e/ou em alternativa exerça o direito de rectificação de uma notícia publicada na vossa última edição de Março de 2023;

Fonte: PG


Na referida noticia, Vexas afirmam que a Sra Embaixadora Isabel De Jesus da Costa Godinho, foi nomeada embaixadora plenipotenciária na República da Áustria e representante permanente junto da Organização das Nacões Unidas, por ser, supostamente, esposa (não oficial?), de S. Excia o Ministro das Relações Exteriores.


Tal narrativa é desprovida de qualquer fundamento, é maldosa, capciosa e tem o poder de segregar e discriminar uma mulher que se afirmou por mérito na sua carreira profissional.


Para que conste, a nossa consulente não é esposa do Sr Ministro das Relações Exteriores, nem com esta entidade mantém qualquer outro tipo de relação que não seja de amizade, fundada nos vários anos de trabalho conjunto, que produziu frutos, nomeadamente a publicação de uma obra em co-autoria de três diplomatas, ( a nossa consulente, o Dr Tete António, actual ministro das Relações Exteriores e o Dr António Paulino, actual Secretário de Estado do Interior), cujo título é “A experiência de Angola no Conselho de Segurança das Nações Unidas- experiência e contribuição prática na resolução dos conflitos em África”, no ano de 2006.


A carreira da nossa consulente foi consolidada com muito esforço, tendo subido, a pulso, todos os degraus da carreira diplomática, sem saltar nenhum, nem tão pouco ultrapassar os colegas, com fundamento noutro critério que não fosse o mérito.


A Dra Isabel Godinho é licenciada em economia pela Universidade Agostinho Neto, desde o ano de 1988 e mestre em relações internacionais pelo Instituto Superior de ciências sociais e políticas da Universidade Técnica de Lisboa, desde o ano de 2000.


Ingressou no Ministério das Relações Exteriores como segunda secretária , no ano de 1989, tendo sido promovida a Conselheira, no ano de 2001 e posteriormente promovida, a Ministra Conselheira no ano de 2003 .


Foi nomeada Embaixadora de carreira através do Despacho número 42-J/12, no ano de 2012, publicado no Diário da República I Série número 13, de 19 de Janeiro.


A sua ascenção realizou-se num percurso temporal de três décadas, tendo sido nomeada para as diversas categorias profissionais por quatro Ministros diferentes, nomeadamente os Drs Assunção dos Anjos, Jorge Chicoty, Manuel Augusto e finalmente Tete António, o que significa que ascendeu por competência e não à custa de favores.


Realça-se que, todas as entidades que ascenderam á categoria de embaixadores no mesmo ano que a nossa consulente, em 2012, já foram nomeados embaixadores plenipotenciários, sendo a nossa consulente a primeira nomeação como embaixadora plenipotenciária, que ocorre onze anos depois de ascender à categoria de embaixadora.


Resulta do que deixamos exposto, que a vossa notícia infundada é violadora do bom nome, prestígio, reputação e crédito da Dra Isabel Godinho e perfila-se como um insulto a todas as mulheres que, meritoriamente, se afirmam em profissões tradicionalmente masculinas.


De resto, é discriminatório, grosseiro e malicioso, insinuar que a nossa consulente mereceu favores para a sua nomeação e que deveria regressar ao país, quando todos os embaixadores nomeados no dia 14 de Março de 2023, deixaram um país como embaixadores plenipotenciários para serem colocados num país diferente, com a mesma categoria e, pelo que se conhece, porque são, na maioria, homens, não lhes é atribuído nenhum motivo oculto para a sua nomeação, como no caso da nossa consulente.


É imperioso e urgente mudar a narrativa machista de que as mulheres não podem ascender por mérito e que a sua ascenção está sempre fundada numa qualquer relação conjugal, porque, embora reconheçamos a existência de alguns casos, não constituem a regra, sobretudo em Angola, num país, em que se afirma e se pratica o empoderamento feminino, como um direito humano, reconhecido pelas Nações Unidas. Respeitamos e nutrimos admiração pelo vosso site de notícias, sendo, para nós, uma completa decepção, a publicação de uma notícia com um fundamento menor e tão rasteiro, destinado a denegrir o bom nome de uma cidadã, mãe de família, cujo esteio de vida foi o trabalho, a dedicação e a verticalidade.


Assim, solicitamos a Vexa que, nos termos dos artigos 73o e 74o da Lei 1/17 de 23 de Janeiro, Vexa publique o presente direito de resposta, acompanhado de um pedido de desculpas públicas ao nosso consulente.

Na expectactiva do melhor acolhimento,
De Vexas Atentamente,

Ana Paula Godinho