Lisboa - No imediato não lançaremos os conceitos norteadores em relação a democracia e ditadura, para simplesmente referirmos o seguinte:

Fonte: JuLaw

Não se afigura uma tarefa fácil refletir sobre uma temática tão complexa que muitos estudiosos da Ciência Jurídica, da Ciência Política e da Sociológica, permanentemente se afastam dela pelas implicações políticas, mas na cruzada da luta contra a ditadura fazendo recurso ao conhecimento científico deve ser também o meio revolucionário como ao longo da vida aprendi que estudar é um dever revolucionário, a sua adequada utilização não pode deixar de ser também um dever revolucionário lutar pelo melhor da sociedade (a democracia e o Estado de Direito).

A não utilização adequada do conhecimento para conquista do bem comum, significaria o mesmo que virar as costas ao País que supostamente todos amamos pela forte energia ou conexão do nosso cordão “umbilical”, com a terra de todos. E desistir dela, por interesses pessoais, seria negar toda a nossa história de vida de quem já teve a oportunidade de viver fora da sua terra por distintas razões poderá acreditar nestas palavras “nunca se atingirá a realização plena na terra de outrem” podemos ter tudo num país estrangeiro, mas nunca superará a nossa memória de infância e talvez da juventude e pelas distintas razões temos todos de lutar por uma Angola melhor (todos os dias nascerá um Hitler angolano, Mutu Muxima, um Raul Araújo, um Raul Danda, um Benja Satula, um Bangula Quemba, um José Luís Domingos, um Israel Campos, um William Tonet, um António Paulo, uma Encarnação Pimenta, uma Alexandra Simeão, um Domingo da Cruz, assim como houve um Holden, um Neto e um Savimbi do seu tempo), a lutarem por uma Angola melhor no seu metro quadrado, usando o que cada um tinha/tem de melhor.

Por essa razão, existem diversas formas de revolução e revolucionários, uns que ficam pelo caminho e outras que se prologam no tempo, mas no final do dia tudo em prol de uma Angola melhor para todos. Aqui pontuamos apenas a manifestação por via da “caneta, a chamada arma do pioneiro”, sem qualquer demérito a outras formas de manifestação.

A primeira nota, entrando agora para essa reflexão, que temos de fazer é se Angola, é, ou não, uma democracia?

A resposta imediata, Angola já não é uma democracia, visto que o aprofundamento da democracia terminou após o Acórdão de 21 de Dezembro de 1997, do Tribunal Supremo, que procurou clarificar as competências do Presidente da República e do Primeiro-Ministro em relação a chefia do Governo, sustentado por via de uma suposta idiossincrasia africana ou angolana quanto ao Poder do Chefe, confundindo sistema de governo semipresidencialista ao modelo presidencialista e que lamentavelmente os efeitos do retrocessos democrático, que se assiste até aos dias de hoje.

O acórdão transformou a figura do Primeiro-Ministro numa espécie de Chefe de Gabinete do Presidente da República, situação que não existe em nenhuma parte do mundo num sistema de semipresidencialista, com um Chefe de Governo, sem poder de coordenação do próprio Governo.

Desde o momento que José Eduardo dos Santos assumiu o Poder político em Angola (1979), ao ter dado continuidade as reformas políticas, que sempre visaram aumentar o Poder do Presidente e o enfraquecimento do Poder do Primeiro-Ministro, com a primeira revisão constitucional de 11 de Novembro de 1976 e que se concretizou definitivamente com afastamento do cargo os mais distintos Prime Minister (na I República Socialista de partido único, sistema de governo semipresidencialista que em 1979), concretizou o afastamento do cargo o Primeiro-Ministro, Lopo de Nascimento, e a extinção do cargo, como o primeiro momento da construção marca o início do absolutismo em Angola, representada na frase absolutista de Leão XIV (“L’État c’est moi”) “Estado sou eu” que viria influenciar todo texto constitucional de 2010 e a II República, com o afastamento do cargo os distintos primeiros-ministros particularmente, Marcolino Moco, em 1996, e, em 1999, Fernando França Van-Dúnem), também foi afastado do cargo e a verificação do vazio constitucional neste âmbito, ou seja, se manteve sem preenchimento o cargo de Primeiro-Ministro, que viria então a ser preenchido no ano de 2003, com a nomeação de Fernando Dias dos Santos “Nando”.

Decorrido que foi o longo processo constitucional para aprovação da Constituição definitiva, como havia ficado acordado entre os partidos políticos, após a aprovação da Lei Constitucional de 1992.

Na abertura dos debates do processo democrático, na era dos anos noventa José Eduardo dos Santos, manifestava adepto do presidencialismo ao afirmar o seguinte: “há Estados democráticos que estão na vanguarda da democracia, como os Estados Unidos da América e o Brasil que não têm Primeiro-Ministro, tudo depende das caraterísticas de cada país e existe a necessidade de se proceder a uma reflexão para ver que tipo de sistema melhor se adapta à mentalidade angolana e as condições. Demonstrando reserva em relação ao sistema de Governo francês.

Finalizando que “Não estou certo, nós temos a nossa tradição em que um Soba é o chefe, dirige, manda. Pode ter um conselho de Anciãos, que ouve, ausculta; mas ele dirige, ele é o chefe; chefe é chefe no contexto africano”.

“Às vezes inclino-me mais para um sistema presidencialista, outras vezes para um sistema semipresidencialista do tipo 11 Francês; mas me parece que para Angola, independentemente da pessoa, o que é necessário é um poder executivo forte, que preste contas à Assembleia”.

Diante de tal cenário e indefinição, em 1992, vingou o sistema de governo semipresidencialista, mas assombrado pelos velhos fantasmas da instabilidade do falso problema de conflito de competências, como anteriormente referido, para dar lugar a um sistema de governo presidencialista que tem mitigado o processo democrático angolano, e que teve a sua maior fase de aprofundamento durante os seus seis anos (1992 a 1998).

A aprovação da Constituição da República de Angola consagrou um sistema de Governo atípico (híper-presidencialista ou presidencialismo superlativo) como é ponto assente. Mas, o velho debate volta sempre a carga, quanto a imediata confusão ou debate em relação a Constituição. Existem aqueles que consideram a Constituição da República Angolana, como sendo atípica, posição completamente discordada pelo Professor Carlos Feijó, que infere que não existe Constituição atípica porque cada texto constitucional é um texto constitucional que atende à uma realidade específica. Existe uma Constituição portuguesa que nunca será igual a cabo-verdiana e sucessivamente.

Confunde-se o sistema de Governo atípico com Constituição atípica visto que a Constituição angolana na sua sistematização ou arrumação se encontra em consonância com o critério universal, ou seja, preenche verdadeiramente a sistematização aceitável de um texto constitucional no verdadeiro sentido. Do meu ponto de vista, a Constituição da República de Angola não é uma Constituição atípica. É considerado por muitos estudiosos uma das Constituições mais avançadas em matéria de direitos fundamentais.

O problema de Angola não é uma questão relacionada ao sistema de Governo adoptado na Constituição de 2010, mas sim uma questão de regime político que não tem favorecido o processo de aprofundamento da democracia, tem criado condições para um retrocesso, como afirma António Paulo, “Angola está mais próximo do ponto de partida (autoritarismo) em relação ao ponto de chegada (democracia), embora, reconhece que o problema não reside no sistema de Governo, mas no “partido dominante”.

Ainda assim, continua-se a referir que o problema do aprofundamento da democracia não é só uma questão de Angola, assiste-se no Brasil e em todo continente africano, na américa latina e na europa leste, que adotaram o sistema de Governo Presidencialista, que funciona bem nos EUA, mas nas outras realidades não funciona, como refere o Professor Jorge Reis Novais, ao afirmar que o sistema de Governo Presidencialista é exclusivamente um modelo próprio dos americanos, que tem funcionado a mais de 200 anos, em função da natureza dos partidos políticos que não comportam forte disciplina partidária, ou seja, são partidos flexíveis. Lamentavelmente, as adaptações em todo mundo têm se convertido num fracasso, dando lugar a verdadeiras ditaduras (Chile, Venezuela, RDC e outros).

Por tudo que foi dito, o estado da arte em Angola, apontado no relatório internacional –Index Democracy – indica para o seguinte: I. processo eleitoral e pluralismo (2.25), II. funcionamento de governo (2.86), III. participação política (5.56), IV. cultura política (5.00) e V. liberdades civis (2.65), que transforma o nosso país num Estado autoritário, na atualidade com 3.66 numa escala de pontuação de (0-10). Sendo que o último País na lista dos países de democracia com falha, é essencialmente a Nigéria, com 4.10, pontos e Angola 3.66, classificado como sendo uma ditadura moderada comparativamente a República Democrática do Congo com (1.13) o penúltimo país, a seguir a pior ditadura, a Coreia do Norte (1.08).

Esses sinais preocupantes também foram demonstrados pelo académico português António Costa Pinto, este alega, que no caso de Angola existem três características comuns às ditaduras Modernas: a) controlo da comunicação social; b) existência de vários partidos no Parlamento, mas sob o controlo remoto de um partido dominante; c) personalização do poder.

Esse indicador não orgulha nenhum angolano que tem o seu cordão umbilical no solo dos Ngola etc… 45 anos depois, continuamos entre as ditaduras modernas, embora moderada, ocupando o 7.º lugar no leque das 56 ditaduras contemporâneas. Uma classificação em que nada nos orgulha, e por sinal, poucas são as ditaduras onde se respeitam os direitos, liberdades e garantias fundamentais.

Continua por referir António Costa Pinto, que o MPLA passou a ser o partido dominante, atualmente as eleições têm sido, inegavelmente, mais competitivas. Antes não existiam. Eram mais eleições de partido único, muito embora, em Angola, tivessem existido mais processos eleitorais com mais eleitorado, mas isso é outra questão. Com a presença de partidos formalmente da/na oposição, com assento no parlamento, sendo que alguns desses partidos no fundo são formalmente da/na oposição são arregimentados pela elite no poder, não é verdade? E, portanto, não são verdadeiros partidos.

É altura de se repensar o sistema de governo se se pretende construir uma verdadeira democracia e Estado de Direito, ficou provado nos EUA que os verdadeiros guardiões do Estado democrático americano foram as instituições depois da enorme tendência de inversão dos valores constitucionais pelo então Presidente Donald Trump.

Para terminar, faremos menção as palavras do Papa João Paulo II, não tenhas medo, não tenhas medo de defender a democracia e o Estado de Direito como uma conquista “universal”.

Angola está distante de construir uma verdadeira democracia no sentido moderno e da prática democrática.

Por isso, que a democracia não é apenas uma responsabilidade dos partidos políticos, é claramente uma conquista universal que depende maioritariamente de instituições fortes e de uma sociedade civil mais participativa e exigente.

Todos pela democracia.

Viva a democracia.

[1] Jurista. A frequentar o curso de Mestrado em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.