Luanda - No dia 27 de Abril de 2023, na inauguração das novas instalações da Procuradoria Geral da República, o antigo Procurador-Geral da República, Doutor Domingos Culolo, na entrevista, em referência às novas instalações, disse que, cita: Este grande espaço vai oferecer melhores condições de trabalho aos Serviços da Procuradoria, e dali, «vai sair a decisão da luz». Fim de citação.

Fonte: Club-k.net

De facto, eu fiquei espantado e escandalizado por este pronunciamento, a vir de uma personalidade como do Doutor Domingos Culolo. Pois, este Senhor, em Janeiro de 1999, mandou prender os cinco (5) Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, em pleno exercícios das suas funções, sem antes retirar as suas imunidades parlamentares, sem haver qualquer indício de um crime, e sem passar por trâmites legais, ao abrigo da Constituição e da Lei.


Mesmo estando perante os factos da inexistência de qualquer indício do crime, o Senhor Domingos Culolo (inspirado por sectarismo e revanchismo) foi renitente e intransigente em manter os cinco Deputados da UNITA na prisão durante 10 meses. Violando, assim, a Lei da Prisão Preventiva, o Habeas Corpus e o principio da presunção da inocência. Mesmo assim, o mandatário judicial, dos arguidos, o saudoso Doutor Milton Kilandamoko, fez finca pé, recorrendo insistentemente ao Habeas Corpus, mas foi combatido firmemente pelo Doutor Domingos Culolo, inventando uma série de coisas.


Tristemente, os cinco Deputados (Carlos Alberto Calitas, Carlos Tiago Kandanda, Manuel Savihemba, Daniel José Domingos Maluka e João Vicente Viemba) foram mantidos (no Laboratório Central Criminalística de Luanda) em condições desumanas sob uma tortura psicológica muito forte.


Acima disso, os arguidos (Deputados) foram negados absolutamente o acesso aos cuidados médicos e medicamentosos, e o Estado não assumiu a sua responsabilidade legal e humanitária de cuidar bem os presos, dando-lhes alimentação e água potável, que são bens essenciais para a existência humana.


Durante os dez meses da prisão injusta e ilegal os Deputados dependeram exclusivamente do apoio das suas famílias, que estavam igualmente sob a perseguição e pressão permanente pelos Serviços de Segurança do Futungo de Belas.


Por isso, é inacreditável, um Procurador-Geral da República, que não respeitava as leis, como o Doutor Domingos Culolo, sair a terreiro, nesta linguagem musculada, da «decisão da luz», que virá sair do Edifício da Procuradoria Geral da República. Enquanto, todos sabemos que o Poder Judiciário, na sua totalidade, se encontra na «crise de credibilidade» profunda, sem precedente.


Todavia, sei que, esta expressão (decisão da luz) é uma «metáfora» relacionada com «a filosofia da luz» ou «a luz do sol», na base da interpretação filosófica do Platão e do Aristóteles – Filósofos Gregos. Na época, isso estava ligada intrinsecamente à «Teoria» que buscava a Dialética da Verdade, da Justiça, da Razão, do Conhecimento e do Bem. Que, na época, estava em contraste à Metafisica, ao Dogmatismo e ao Teocentrismo.


Em termos mais concretos, isso estava no domínio da «Filosofia das Luzes», do Século XVII, sobre o «Iluminismo», que defendia o domínio da Razão sobre o Teocentrismo que dominava a visão filosófica na Europa a partir da Idade Média.


Na minha óptica, fazendo a retrospectiva, nem uma teoria, nem uma outra, que coincide com a «cultura jurídica» do Doutor Domingos Culolo. Pois, a doutrina jurídica dele assentou basicamente no revanchismo e na punição do adversário sem basear-se na justiça, na legalidade, na razão, no direito e no humanismo. Como sabemos, ele apoiou-se na teoria de prender, humilhar, incriminar, condenar, castigar, punir severamente ou eliminar fisicamente – sem culpa formada.


Logo, a postura do Doutor Domingos Culolo está no domínio da retórica e do sofismo, que visa essencialmente distrair a atenção da opinião pública, como forma de ocultar a crise profunda que se instalou no Regime, sobretudo a nível do Poder Judiciário.


Para terminar o meu raciocínio, se Angola fosse um Estado de Direito e Democrático, o Doutor Domingos Culolo (o que ele fez, e que, até agora, não foi capaz de apresentar nenhuma prova que justificasse a detenção e a prisão) teria sido responsabilizado severamente pelos seus crimes. Ele não estaria aí a fazer essas afirmações sofistas, na qualidade do Convidado de Honra.


Luanda, 29 de Abril de 2023.