Lisboa – O Presidente do Tribunal Supremo perdeu, em tribunal, da decisão tomada em novembro de 2022, em que demitia um funcionário da suprema corte por ter feito um comentário na rede social facebook, comparando a promiscuidade entre os poderes jurídico e político com a prostituição. O funcionário que é igualmente o líder sindical dos funcionários do Tribunal Supremo, recorreu e ganhou a causa.

Fonte: Club-k.net

Jurista e docente Universitário Domingos Fernando Feca, 36 anos, ocupava a posição de escrivão de Direito de 2.ª classe e assessor no Tribunal Supremo. Por ocasião do lançamento do seu livro “Lições de Ética e Deontologia para as Profissões Jurídicas”, o também docente extraiu uma parte da obra publicando no facebook, onde se lia «Quando o poder político leva para a cama o poder judicial o resultado é este: aberração e excremento jurídico. quando o poder político paga para se envolver com o jurídico, isto é o quê mesmo...prostituição».

 

Ao tomar conhecimento desta passagem do livro reproduzida no facebook, o Presidente do Tribunal Supremo tomo-as como subversiva movendo um processo disciplinar 0002/TS/2022, contra Domingos Fernando Feca. No despacho feito, Joel Leonardo considerou que no comentário feito verificou-se “ofensas, acusações infundadas, insinuações, acabando por descredibilizar as instituições públicas”.

 

Em face da “gravidade da infracção cometida e considerando as circunstâncias agravantes”, o juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo decidiu aplicar a Domingos Fernando Feca a medida disciplinar de “demissão”, prevista na al. e), n.º 1 do art.º 123º. da Lei nº26/22, de 22 de Agosto (Lei de Base da Função Pública).

 

O líder sindical dos funcionários do Tribunal Supremo, Domingos Feca que na altura considerou que a atitude de Joel Leonardo visou "fragilizar o movimento sindical", recorreu da sentença.

 

No passado 5 de Maio, a câmara do contencioso, administrativo, fiscal e aduaneiro emitiu a decisão do recurso determinando “não admitir a presente providencia por falta de objectivo”.

 

A câmara do tribunal decidiu também “em condenar a entidade requerida (Tribunal Supremo) na reintegração do requerente (Domingos Feca) e no pagamento dos salários devidos desde a data da demissão”.

 

A decisão datada de 11 de Abril de 2023, foi assinada por Joaquina do Nascimento, Juíza Conselheira relatora, Anabela Vidinhas e Norberto Moises Moma Capeça, juízes conselheiros adjuntos.

 

De recordar que num espaço de curto tempo, esta é a segunda derrota de Joel Leonardo em processos de retaliação contra funcionários e quadros do Tribunal Supremo. No anterior processo n.º 171/23, a câmara ordenou a integração do juiz Agostinho Santos e procedesse ao pagamento dos salários devidos.