À 

Comunidade Nacional e Internacional.
Excelências,


O Observatório para Coesão Social e Justiça, é uma Organização da Sociedade Civil, vocacionada na defesa e promoção da coesão social, dos direitos humanos, a difusão da cultura jurídica e cidadã.


Para espanto nos apercebemos da manobra orquestrada pelo partido no poder MPLA, relativo ao projeto de lei sobre o Estatuto das ONG, que passara a vista da Assembleia Nacional no dia 25 de maio do ano em curso, para posteriormente ser votada, acontece que este diploma legal se for promulgado, constituirá uma verdadeira ameaça, e num mero instrumento de discriminação, pressão, opressão exclusão e sobretudo de limitação das liberdades, e evitara a realização dos objetivos da Sociedade Civil e das Organizações não Governamentais.


As ONG, constituem parte integrante da superestrutura do país, são criadas por iniciativa cidadã e geralmente com objetivos nobres e em conformidade as garantias do artigo 48° da Constituição da República de Angola. Cada organização é constituída de acordo a objetivos específicos de interesse social, e com diversas áreas de atuação para dar respostas a diferentes situações que emergem no seio da sociedade, sendo o trabalho das ONG, uma contribuição paralela e alternativa para preencher os vazios deixados pelas instituições governamentais, e sobre questões ou espaços geográficos onde não se faz sentir a presença do estado.


Nesta óptica, as ONG, não podem ser consideradas pelo regime, instituições subalternas, ou mesmo como tentáculos ou anexos que sirvam de pivot para extensão dos programas por realizar ou não realizados pela atuação deficiente do Governo atual.


Importa ressaltar que a pretendida iniciativa desta lei vai beliscar e criar fissura nos alicerces da estrutura democrática, e criar o embrião da ditadura, autoritarismo extremo e mesmo do fascismo poderá servir de instrumento aniquilação paulatina da cidadania e do direito de divergir dentro da nossa decadente Pseudo democracia.


Não se pode de animo leve minimizar este facto, porque detrás da fachada esta a grande ameaça do totalitarismo que desencadeara perseguições, exclusões, repressões e outras formas de repressões institucionalizadas. Se pode ter a título de exemplo a aberração apresentada no referido projeto de lei no seu artigo 6°, relativo Órgãos Responsáveis pelo acompanhamento do Exercício da Atividade das ONG. Pois neste item se pretende que será “uma Entidade do Estado a determinar pelo Presidente da República”.


Evidentemente, preocupa a monarquização do país, pois não bastam os excessivos poderes conferidos pela Constituição da República, onde o atual Presidente da República acumula por defeito, e pelo facto também do Titular de Executivo, agir com toda impunidade e sabendo que na realização dos seus actas esta a Assembleia Nacional, vedada de o controlar ou fiscalizar.


Sendo o cúmulo admitir a hipótese ou se permitir que seja o Titular do Executivo que determine sobre a vida e funcionamento e percurso da ONG. Seria de facto o aniquilamento da noção da soberania popular.


Existe um triste precedente, sobre a forçada tentativa de decretar outro diploma idêntico de matriz diabólico e nauseabundo, sendo o mesmo energicamente contestada pela Sociedade Civil e impugnada pela Ordem dos Advogados de Angola, dando origem ao precedente judicial, emanado no Acórdão 447/2017 do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucional, mas a motivação e fundamentos do Tribunal constitucional se limitaram somente na forma. Tratava-se de uma ferramenta violenta de pressão e ataque a democracia.


Ora, resulta questionável essa teimosia do partido no poder e o executivo, de voltar a carga, e levar ao Parlamento, para ser aprovado uma norma eivado de irregularidades, incoerências violações crassa dos direitos e garantias, enfim uma lei inconstitucional, contraditório ao sentido, princípios, direitos e ao esprito da constituição.


Pelo visto, apesar da omnipresença e o absolutismo dos poderes do Titular do Executivo, existem órgãos ou ministérios de tutela para efeitos e objetos socias de cada ONG, e estas instituições bastam por regra e podem eventualmente suprimirem qualquer situação referente ao tema da realização das organizações e velarem pelo acompanhamento, fiscalização, supervisão ou controlo sobre qualquer eventual excesso. E mais não se pode ignorar ou deixar no segundo plano como se pretende o papel da Procuradoria-Geral da República, como fiscal da legalidade e guardião da Accão judicial.


É inaceitável que o Titular do executivo, o partido no poder, valendo-se da sua posição usando ardil e contrariando a norma fundamental, continuem a usurpar poderes, extrapolando até o extremo, ao ponto de atropelar sistematicamente Constituição da República, as instituições do estado e os princípios e valores democráticos com toda impunidade, criando uma situação endémica e preocupante de deriva autoritária.


Nesta vertente, baixo nenhum pretexto, se deve nem imaginariamente admitir o eventual controlo do executivo sobre as atividades das ONG, e da sociedade civil. Pois estaríamos a comprometer a própria democracia, as liberdades e o soberano poder do povo de controlar e fiscalizar dos actos dos gestores e instituições públicos. Resulta impensável contrariar Carta Magna nos seus artigos 57° que espelha as circunstâncias para a Restrição de direito, liberdades e garantias e consequentemente o artigo 58° que revela em que moldes se pode fazer a Limitação ou Suspensão dos direitos e Liberdades e garantias,

As últimas quatro décadas de autoritarismo e má gestão da coisa publica e sede de manutenção no poder do partido no poder, condicionou o país na linhas e dogmas do partido estado, ficando tudo comprometido, tornando difícil discernir entre o que é justo, correto ou legal. Com o injusto, incorreto, o mal e o ilegal, a causa da corrupção institucionalizada fomentada pelo regime no poder.


Deste modo, para se impedir o pior, se alerta a comunidade nacional e internacional, que o governo do MPLA, pretende atacar os alicerces da democracia, e deste modo em resposta todas as vias legais serão usadas tanto no foro nacional como internacional, de modo a impedir a implementação desta norma injusta e exclusivamente de interesse do regime com fim único de controlar a sociedade civil.


Na hipótese de acontecer a causa da maioria parlamentar imposta no simulacro eleitoral, esforços e resposta correspondente será envidado pela sociedade para a sua impugnação.


Permitir que isto aconteça, seria mais uma alavanca a favor do regime para desmantelar o estado de direito e as liberdades, e um triunfo para instauração de uma autocracia, que livremente atuara para interferir por defeito na vida política económica e social das ONG, opositores do regime, ativistas, assim como contra qualquer posicionamento singular o coletivo que não se identifica com a sensibilidade no poder. E pior, estaríamos a permitir o controlo até da nossa liberdade de pensar, sendo depois impossível de exercer a cidadania.


Em Angola, as instituições do estado estão partidarizadas, as Forças de Defesa e Segurança, influenciadas e desprovistos de valores republicanos, a pluralidade politica é formal pois mesmo que a oposição politica ganhe na regra no pleito eleitoral, os votos não proporcionarão vitoria, pois somente servem para apresentar a mundo existência aparente de uma democracia, pois o partido no poder por via da Comissão Nacional Eleitoral, Tribunal Constitucional , e todas instituições principais que realizam em todas as etapas a campanha decidem a arbitrariamente a vitoria e determinam a quantidade de assentos parlamentares precisa o regime, para continuar no poder.


Este estatuto, se vem a ser promulgado será uma verdadeira espada de Dâmocles, contra a democracia e contra as organizações que não são santos da devoção do regime no poder.


O titular do Executivo, não deve pretender governar o país como monarca Luís XIV, século 18, também conhecido por rei Sol, que ao referir-se ao estado dizia “ESTADO SOU EU”.


Por esta iniciativa se recomenda ao Senhor Presidente da República, pela saúde de uma nação já enferma pelos conflitos socias, pela crise institucional, com uma economia moribunda, e fracas instituições do estado fracos, assim como com uma imagem exterior paupérrima, que se digne a fazer uma reavaliação desta iniciativa e retire sem condições e para nunca mais, este projeto de lei, que pode talvez servir de preambulo para um estalido social.


Luanda aos 24 de Maio de 2023.

O Presidente

Zola Ferreira Bambi