Luanda - CERIMÓNIA SOLENE DE ABERTURA INTERVENÇÃO DA DRA. LAURINDA CARDOSO JUÍZA-CONSELHEIRA PRESIDENTE
Junho de 2023

Sua Excelência Presidente da República, Dr. João Manuel Gonçalves Lourenço;
Sua Excelência Vice-Presidente da República, Dra. Esperança Maria Eduardo Francisco da Costa;
Sua Excelência Presidente da Assembleia Nacional, Dra. Carolina Cerqueira;
Venerandos Juizes Conselheiros Presidentes dos Tribunais Superiores Dignissimo Procurador-Geral da República;
Juizes Conselheiros dos Tribunais Superiores;
Exmo. Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola; Auxiliares do Titular do Poder Executivo;
Excelências Juizes e Procuradores;
Distintos Convidados;

Minhas Senhoras e Meus Senhores


À ti, querida criança, aqui presente em representação de todas as Crianças angolanas, um beijinho e parabéns pelo dia de hoje.


Sejam todos bem-vindos a esta magna Conferência, que marca o início da celebração do 15.o Aniversário do Tribunal Constitucional, organismo do Estado angolano que foi instituído no dia 17 de Junho de 2008, por via da Lei n.o 2/08 (Lei Organica do Tribunal Constitucional), tendo iniciado as suas funções com a tomada de posse dos 7 (sete) primeiros Juízes-Conselheiros no dia 25 do mesmo mês e ano.

Decorreram, portanto, 15 ANOS desde tão nobre evento.


E é essa efeméride que nos convida para uma reflexão orientada sobre as diversas mutações pelas quais esta Corte passou, fruto da dialéctica e da dinâmica inerente à sua actividade bem como das alterações do nosso sistema político-constitucional.


Prevaleço-me, portanto, do privilégio de dirigir a Vossas Excelências esta mensagem de Boas Vindas a esta celebração, para partilhar uma breve abordagem sobre estes 15 ANOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, estruturada em 3 (três) momentos fundamentais:


UM PRIMEIRO MOMENTO, LIGADO À SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Quando o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL foi institucionalizado, em 2008, não estava assegurada a devida dignidade das suas instalações físicas, próprias da sua importância como órgão constitucional, embora estivessem salvaguardadas as condições básicas e mínimas de funcionamento.


Com menos de 2 (dois) anos de existência, em 2010, os juízes do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL exerceram com brio a sua missão de fiscalização preventiva da constitucionalidade da Constituição de 2010, para efeitos de promulgação. Foi um marco importante, que contribuiu para aumentar a confiança das instituições, dos cidadãos e da sociedade, em geral, nesta Corte, reforçando assim a confiança no chamado primado da Lei dentro do nosso Estado Democrático de Direito.


Até ao ano de 2011, os Recursos Extraordinários de Inconstitucionalidade preenchiam 57,8% da demanda processual, enquanto os Processos Relativos aos Partidos Políticos estavam na ordem dos 31,5%.


Em 2012, e já no âmbito da preparação do processo eleitoral, o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL mudou a sua sede para o Palácio da Justiça, portanto, para estas instalações onde se encontra até ao momento actual e sobre o qual têm sido asseguradas, tanto quanto possível, com as demais instituições aqui presentes, as melhores condições e dignidade laboral.


UM SEGUNDO MOMENTO LIGADO ÀS MUDANÇAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS.


Desde 2012 até aos dias de hoje, já no Palácio da Justiça, o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL regista um crescimento exponencial da demanda processual, o que tem sido acompanhado do aumento e capacitação do seu Capital Humano tendo em vista assegurar um trabalho de qualidade, rigoroso e compatível às expectativas que se criam a volta desse organismo.


No que diz respeito ao Capital Humano, o TRIBUNAL COSNTITUCIONAL passou a contar com 11 Juizes Conselheiros, tendo, consequentemente, um aumento quantitativo e qualitativo do quadro de pessoal de Apoio Técnico e Administrativo.


Essa evolução está reflectida nos 1079 processos jurisdicionais autuados até à presente data, estando findos 1012 (cerca de 94%) e em tramitação 67 (cerca de 6%).


Dos processos findos, 824 foram decididos por Acórdãos e 188 por despacho.


E UM TERCEIRO MOMENTO LIGADO À NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMO UM VERDADEIRO TRIBUNAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Os DOIS PRIMEIROS MOMENTOS representam a INFÂNCIA desta Instituição. Uma fase em que o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL passou por momentos difíceis, situações como a organização e preparação das condições humanas, técnicas e logísticas para recepcionar e validar as candidaturas às ELEIÇÕES LEGISLATIVAS DE 2008, bem como decidir os processos de contencioso eleitoral, numa altura em que, praticamente, acabava de nascer.


Nos DOIS PRIMEIROS MOMENTOS, teve ainda de sujeitar-se à força das coisas, quando, em 2010, foi introduzida, na LEI DO PROCESSO CONSTITUCIONAL, a ideia do esgotamento da cadeia recursória ordinária comum.


Esse preceito, em boa verdade, limita o papel do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, ao condicionar um acesso mais directo por parte dos cidadãos à justiça constitucional, mesmo quando estivesse em causa a violação de direitos, liberdades e garantias fundamentais, em desarmonia com alcance do disposto no artigo 29o da Constituição da República de Angola, com especial realce do seu n.o5, que passo a citar:


“Para a defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.”


Estas experiências, pelas quais, Inevitavelmente, o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL teve de passar, foram como que uma preparação para a maoiridade. Com 15 ANOS DE EXISTÊNCIA, o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL já não é propriamente uma criança; já é um adolescente emancipado e do qual se exige um trabalho sério e responsável.


Nos dias de hoje, é nosso dever – e estamos prontos para o cumprir – consolidar o exercício das competências constitucionais e legais do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMO UM VERDADEIRO TRIBUNAL GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.


Estes momentos, que constituem verdadeiros pontos de referência, remetem-nos para a necessidade de mantermos sempre bem viva e presente a MEMÓRIA INSTITUCIONAL E COLECTIVA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, porquanto espelham de ONDE VIEMOS, ONDE ESTAMOS e para ONDE QUEREMOS IR.


É na nossa memória comum que reside, também, a força, a continuidade e a estabilidade desta Instituição num contexto social e político, funcionando como parte mas igualmente como sua salvaguarda.


Assim, bem se percebe que a FUNÇÕES JURISDICIONAIS desta Corte não podem estar dissociadas da CULTURA ORGANIZACIONAL. Os processos judiciais são a razão de ser da nossa existência; e a nossa cultura organizacional o ALICERCE PARA MELHOR RESOLVÊ-LOS, pois que, em qualquer Instituição, o ponto de partida são as pessoas, às quais juramos todos servir, mas às quais contamos para este serviço com máximo rigor e responsabilidade.


E, para terminar, permitam-nos, desse púlpito expressar uma saudação especial ao primeiro Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, Dr. Rui Ferreira, às Juízas e Juízes Conselheiros que, antes de nós, abraçaram a missão de desempenharem tais funções nesta Corte.


Saúdo também a Equipa de Apoio Técnico e Administrativo, que é o esteio do bom funcionamento deste órgão constitucional que estará nos próximos dias disponível para acolher todos os cidadãos que queiram visitar-nos para aqui serem esclarecidos sobre o funcionamento, as funções e atribuições do Tribunal Constitucional.


E inclino-me, humildemente, em memória da Juíza Conselheira Dra. Teresinha Lopes, Juíza Conselheira Jubilada do Tribunal Constitucional, designada em 2012, que partiu para a eternidade no ano de 2019.


Com este registo, marcamos, além do nosso apreço pessoal, o nosso agradecimento institucional por tudo quanto fizeram e têm feito pelo nosso Tribunal Constitucional.

MUITO OBRIGADA E BEM HAJA A TODOS