Luanda - O juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo — alvo de investigações por suspeitas da prática de vários crimes, entre os quais os de corrupção, peculato e nepotismo — usou um dos homens da sua cápsula de segurança para proceder a negociações e a pagamentos ilegais ao Condomínio Vila Mar, apurou a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: ISTO É NOTÍCIA

O elemento em causa é Silvano Manuel, o sobrinho militar de Joel Leonardo, cuja imagem da sua graduação no gabinete do juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo viralizou na internet, e arguido detido no âmbito do Processo n.º 7898/2023, relacionado com a tentativa de extorsão do ex-ministro dos Transportes Augusto da Silva Tomás, que corre termo na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).

 

“É neste contexto também identificado o ofício S/N, que se junta em anexo (anexo 13, 14, 15, 16, 17) , exarado pelo juiz-conselheiro presidente, Dr.º Joel Leonardo, em que orienta o Sr.º Silvano Manuel, alegadamente seu sobrinho e membro da sua cápsula de segurança — entretanto detido no âmbito do processo n.º 7898/2023, que corre os seus termos na DNIAP —, para que o mesmo proceda a contactos e a negociações junto do referido condomínio, com vista à regularização das alegadas dívidas de serviços prestados às residências em apreço”, lê-se no relatório confidencial enviado ao Presidente João Lourenço, a 30 de Março, no âmbito do Processo n.º NUP 9240/2023 DNIAP.


As referidas negociações e pagamentos a que se refere o documento tem que ver, por um lado, com os valores de 2 862 000,00 kz (dois milhões oitocentos e sessenta e dois kwanzas) e de 5 040 000,00 kz (cinco milhões e quarenta mil kwanzas), pagos ao Condomínio Vila Mar, sito no Talatona, referentes a serviços prestados nos lotes 03 e 10B (habitados pelo juiz-conselheiro Daniel Modesto Geraldes e pelo juiz de direito Isidro Coutinho) e Cofre Geral dos Tribunais, cujos valores tiveram como proveniência a conta titulada pelo Tribunal Supremo no Banco de Comércio e Indústria (BCI).


Por outro lado, o Condomínio Vila Mar recebeu também o pagamento de outros valores adicionais feitos por Silvano Manuel, a mando de Joel Leonardo, provenientes da conta do Tribunal Supremo do BCI, cujo despacho foi exarado à mão pelo próprio juiz-conselheiro presidente daquela suprema corte.


“Não obstante, no aviso de corte de serviços foi exarado manualmente um despacho do juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Dr.º Joel Leonardo, em que o mesmo orienta o pagamento adicional de sucessivas tranches, cuja identificação nos extractos está ainda em curso, como se junta em anexo”.


Diante dos factos, a equipa que investiga o caso, informou ao Presidente da República haver indícios de: (1)Violação do princípio da legalidade, Lei n.º 3/11 de 29 de Março, art.º 4º; (2) Violação do princípio da Lealdade, nos termos do artigo 14º, da Lei da Probidade Pública, aprovada pela Lei n.º 3/11 de 29 de Março; (3) Enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 37º, da Lei da Probidade Pública, aprovada pela Lei n.º 3/11 de 29 de Março; (4) Abuso de Confiança, previsto e punido pelo Art.º 405º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro; e (5) Peculato, previsto e punido pelo art.º 362º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro.


Silvano Manuel, além de sobrinho de Joel Leonardo, é também apresentado no relatório como sendo o responsável legal pela sociedade comercial Imporlab, empresa prestadora de serviços no Tribunal Supremo, beneficiária de “diversas transferências suspeitas” que foram feitas “a favor de alegadamente pessoas colectivas, cuja licitude está a ser analisada através de diversas diligências em curso”.


Para efeitos exemplificativos, o relatório aponta que, até àquela data, 30 de Março de 2023, a Imporlab havia recebido de pagamentos do Tribunal Supremo o valor de 42 514 510,00 kz (quarenta e dois milhões, quinhentos e catorze mil e quinhentos e dez kwanzas).


Para este caso em particular, relacionado com os ‘pagamentos suspeitos’ autorizados por Joel Leonardo à Imporlab, a PGR concluiu haver indícios da prática de vários crimes, como:


(1)Violação do princípio da legalidade, Lei n.º 3/11 de 29 de Março, art.º 4º; 2 Violação do princípio da Lealdade, nos termos do artigo 14º, da Lei da Probidade Pública, aprovada pela Lei n.º 3/11 de 29 de Março; (2) Enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 37º, da Lei da Probidade Pública, aprovada pela Lei n.º 3/11 de 29 de Março; (3) Abuso de Confiança, previsto e punido pelo Art.º 405º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro; (4) Peculato, previsto e punido pelo art.º 362º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro; (5) Crime de infidelidade, previsto e punido pelo Art.º 426º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro.