Luanda - O Comando Provincial da Polícia Nacional, em Luanda, tem estado a sobrepor-se às competências dos órgãos judiciais e a promover o esbulho violento de um apartamento privado, com o uso ilegal de força pública.

Fonte: Club-k.net

A 1 de Junho passado, vários agentes policiais da Esquadra da Ilha sob ordens do seu comandante, acompanharam e deram protecção, sem qualquer ordem judicial, a cinco cidadãos que, partiram a parede de um apartamento na Avenida Marginal, no Edifício da DHL, e removeram a porta de entrada do mesmo.


Trata-se de um litígio entre a proprietária do imóvel, Palmira Monteiro, e a compradora Berta de Lemos Fernandes que assinaram, a 29 de Março passado, um contrato promessa de compra e venda do imóvel por 47 milhões de kwanzas. Desinteligências entre as partes levaram à rescisão do contrato por parte da vendedora e a devolução, na totalidade, do preço pago, conforme os comprovativos de transferência bancária. A procuração irrevogável para a transmissão de posse do imóvel nunca chegou a ser emitida.


Se a compradora não concordasse com os termos da rescisão tinha de recorrer ao tribunal e à justiça cível. Contudo, a compradora, Berta de Lemos Fernandes, optou pelo recurso à justiça privada (à força sem ordem pública), instando um inquilino, que nada tinha a ver com o assunto, a abandonar o imóvel antes do termo de contrato a 1 de Julho. Introduziu-se à força no imóvel, e apossou-se, também, do mobiliário e pertences da proprietária da casa, bem como se atarefou a realizar benfeitorias no imóvel. Pelos dados disponíveis, os efectivos policiais têm-na acompanhado em todos esses actos ao arrepio da lei.


A 2 de Junho, a filha da proprietária do apartamento, Ana Cansado, apresentou queixa ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) pela ocupação violenta do imóvel, com recurso à força policial. Palmira Monteiro havia encarregue, por procuração, a sua filha para tratar do negócio devido a sua ausência para tratamento médico em Portugal.



Com a ocupação do imóvel, interrompeu o tratamento e regressou ao país para, pessoalmente, resolver o caso. Ambas as partes já requereram, junto do Tribunal Provincial de Luanda, providências cautelares para a posse do imóvel, enquanto o SIC e a PGR procedem, a seu modo, com a investigação do litígio.


Sendo um caso de foro cível, entregue aos órgãos judiciais, não se compreende como a Comando Provincial da Polícia Nacional continua a intervir diariamente na protecção de uma das partes, para a ocupação violenta do imóvel.

Do ponto de vista legal, a ocupante Berta de Lemos Fernandes incorre nos crimes de introdução em casa alheia e de danos à propriedade com a cumplicidade das forças policiais da Esquadra da Ilha.

Como estabelece a lei, em caso de litígio, compete ao tribunal julgar e decidir quem tem razão. Não pode a força policial actuar nestas situações sem ordem do tribunal.