Luanda - O Conselho Nacional da Comunicação Social oficiou o Jornal de Angola a propósito de uma deliberação sobre uma “nota de protesto” que em devido tempo lhe foi enviada pelo partido UNITA. A direcção deste jornal tomou boa nota do texto chegado à nossa Redacção não pelos seus autores, mas pelo CNCS. A sua importância era mínima por ter chegado pela via errada e por não ter fundamento.

Fonte: Jornal de Angola

JA diz que CNCS não tem legitimidade para lhe protestar

ImageInexplicavelmente, o Conselho Nacional da Comunicação Social decidiu transformar a “nota de protesto” numa queixa e, soubemos agora, ficou à espera que a direcção do Jornal de Angola refutasse a nota da direcção da UNITA. Não o fizemos. Todos têm direito à opinião e o protesto é livre.

 

O nosso silêncio respeitoso para com a opinião legítima de um partido político, foi tomado pelo Conselho Nacional da Comunicação Social como a aceitação da “nota de protesto” e a legitimidade dos argumentos esgrimidos. Para os conselheiros daquele órgão de auto-regulação, aparentemente funcionou a figura do “quem cala consente”. O respeito pelas opiniões contrárias foi tido como a aceitação dos argumentos do partido UNITA. E o bom senso de evitar uma polémica que não serve aos leitores e a ninguém, foi tido como falta de rigor jornalístico e quebra da ética profissional.


O Conselho Nacional da Comunicação Social julgou-nos de uma forma leviana, embarcando numa campanha pública contra a linha editorial do Jornal de Angola, pondo-se ao lado dos que querem continuar a impor ao jornalismo angolano a lógica da intriga política. Se alguém fica mal neste episódio, não é seguramente o Jornal de Angola e os seus profissionais que todos os dias procuram produzir um jornal sério, rigoroso, isento e no respeito escrupuloso pelos princípios ético-deontológicos.


A “nota de protesto” da UNITA que foi transformada em queixa pelo Conselho Nacional da Comunicação Social, não tem qualquer razão de ser e no limite é mais uma interferência grosseira na linha editorial de um órgão de informação, o que devia preocupar todos os profissionais da comunicação social e particularmente a auto-regulação.


O Conselho Nacional da Comunicação Social não tem legitimidade para enviar ao Jornal de Angola uma nota de protesto em forma de queixa. Ao agir desta forma, retirou-nos a possibilidade de demonstrar que a UNITA apenas quis fazer pressões e aproveitamento político contra este jornal.


Como não o pudemos fazer na altura própria, vamos agora demonstrar a falta de razão de quem redigiu a “nota de protesto”, o partido UNITA.


Os factos são claros e todos compreendem o que está em causa. O senhor presidente da UNITA fez declarações públicas em Benguela. O repórter de serviço do Jornal de Angola ouviu a sua intervenção e retirou dela os fragmentos de informação que julgou necessários para construir uma mensagem informativa rigorosa, simples e directa. E o seu trabalho foi publicado com a sua assinatura, com a liberdade que lhe confere a Constituição e a Lei de Imprensa.


A UNITA está permanentemente a dizer mal do Governo e das suas iniciativas. Isto é assim desde sempre. O repórter fez aquilo que todos os profissionais competentes sabem. Quando um cão morde um homem, isso não tem importância nenhuma. Mas quando um homem morde um cão já é notícia. O senhor presidente da UNITA reconheceu aspectos positivos na política económica do Governo e o nosso repórter viu nesse facto o homem que morde no cão. É tão simples como isso.


Compreendemos bem a “nota de protesto” da UNITA. Para a sua direcção, devíamos publicar a intervenção do senhor Isaías Samakuva na íntegra. Mas acontece que nas suas palavras não existia qualquer novidade, para além de reconhecer aspectos positivos na política económica do Governo. O discurso não tinha nada de novo nem de importante que merecesse publicação e muito menos destaque.


Explicada a nossa posição, fica defendida a nossa honra profissional e a do jornalista Maximiano Filipe que assina a notícia.


Nenhuma pressão ilegítima nos vai fazer mudar de rumo profissional, nem sequer as “condenações” do Conselho Nacional da Comunicação Social, que não pode nem deve interferir, seja sob que pretexto for, na linha editorial dos órgãos de informação.