Lisboa - A Juíza Conselheira Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente foi a mais votada nesta terça-feira (15) no processo de eleição de candidatos ao cargo de Vice-Presidente do Tribunal Supremo.
Fonte: Club-k.net
CANDIDATOS DE JOEL LEONARDO SOFREM DERROTA
Promovido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o processo contou com a participação dos venerandos juízes conselheiros Daniel Modesto Geraldes, Maria Teresa Marçal André Baptista Borges e Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente como concorrentes. Os dois primeiros eram a preferência de Joel Leonardo.
Conforme apurado, Efigénia Clemente foi a mais votada, com 8 votos, seguida de Daniel Modesto (6 votos) e Maria Teresa Marçal Borges (1 voto). Foram registados cinco votos brancos e um nulo.
Os votos maioritários a favor da juíza Efigénia Clemente (candidata favorita do MPLA) estão a ser interpretados como uma derrota para Joel Leonardo, que viu seus dois candidatos favoritos serem rejeitados nesse processo eleitoral.
Uma nota de imprensa à qual o Club-K teve acesso indica que os resultados devem ser submetidos ao Conselho Superior da Magistratura Judicial para homologação. Este órgão, por sua vez, informará o Presidente da República, nos termos da Constituição, sobre os três nomes votados para que um Vice-Presidente do Tribunal Supremo seja nomeado entre os três candidatos.
O processo eleitoral foi conduzido pela Comissão Eleitoral constituída pelos Vogais do CSMJ Dr. Sebastião Jorge Diogo Bessa, - Coordenador-, Dr. José Sequeira Lopes, - Coordenador Adjunto - , e o Dr. Mateus Glória de Fátima Domingos, Secretário e Porta-Voz da Comissão Eleitoral.
A eleição de candidatos ao cargo de Vice-Presidente do Tribunal Supremo decorreu da vacatura do referido cargo que se regista desde 2021, por jubilação do Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo e Vice-Presidente, Dr. Cristino Molares de Abril e Silva.
O Vice-Presidente do Tribunal Supremo tem as competências de substituir o Presidente do Tribunal Supremo nas suas ausências e impedimentos e, de exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente pelo Presidente do Tribunal Supremo.