Lobito - Como é de conhecimento público, a Administração Municipal do Lobito levou à cabo no passado dia 18 do corrente mês, na rotunda do compão, município do Lobito, um processo de remoção de contentores voltados para o exercício da actividade de recauchutagem bem como demais feirantes que exerciam a sua actividade comercial naquela localidade.

Fonte: OMUNGA

A OMUNGA acompanhou atentamente o processo, interagiu com os cidadãos e apurou o seguinte:

1 - Os cidadãos exercem naquele local a sua actividade há mais de 18 anos.


2 – Existe um processo a decorrer em Tribunal entre os feirantes e a Administração Municipal do Lobito sobre o mesmo espaço.

3 – O processo ainda não teve decisão do Tribunal, mas a Administração adiantou-se no processo de remoção coerciva dos cidadãos no referido local.

4 – O local indicado para os cidadãos darem continuidade à suas actividades é propriedade privada e não se coaduna com o tipo de actividade a ser realizada.

Todavia, a OMUNGA também tomou conhecimento de um comunicado público do Gabinete de Comunicação e Imagem da Administração Municipal do Lobito, datado de 16 de Agosto e assinado pela Senhora Madalena Martins, dando a conhecer que “…leva ao conhecimento dos proprietários que no dia 18 do corrente mês e ano, fará a remoção coerciva dos contentores colocados na rotunda do compão… em virtude da prescrição do prazo previamente definido pela Administração Municipal do Lobito para a sua remoção voluntária pelos seus proprietários”, sem no entanto explicar as verdadeiras razões da remoção coerciva, demonstrando ainda alguma comunicação débil, apesar da obrigação que a administração tem de comunicar bem e melhor na relação com os particulares.

No entanto, aquando do exercício destas acções de remoção coerciva, a OMUNGA verificou o uso desnecessário e abusivo da força tendo colocado um contingente policial muito elevado com a brigada canina, tendo feito lançamento de gás lacrimogêneo que não poupou até os idosos do lar da terceira idade do bairro próximo à localidade.

De salientar que um jornalista afeto à rádio nacional de Angola foi impedido de cobrir a sua actividade sob o pretexto de que “a polícia tinha orientações superiores de não permitir que se fizesse a cobertura da sua acção”, violando assim o artigo 44º da Constituição da República de Angola bem com o artigo 5º da Lei n.º 1/17 ( Lei de imprensa)

Contudo, a OMUNGA acompanhou ainda os pronunciamentos de um dos porta-vozes da Polícia Nacional a justificar numa das estações radiofónicas que “a polícia fez uso do gás lacrimogêneo para fazer face à atitude da população que tentava agredir com armas brancas os agentes da Polícia Nacional”.

A OMUNGA reafirma mais uma vez que esteve no local e não verificou nenhuma acção contrária da parte dos lesados, que colocasse em causa a integridade física dos agentes, é um pronunciamento que devemos respeitar, mas infelizmente falta um pouco com a verdade dos factos

A acção da Administração Pública deve sempre tomar em conta os direitos dos particulares, numa altura que as famílias angolanas sofrem com a inflação, face à desvalorização do Kwanza, e ausência de políticas concretas de fomento ao emprego e outras que visam a realização dos sonhos da juventude, logo, a OMUNGA entende, que a desativação deste espaço ocupado pelos jovens, vai agravar a situação econômica de muitas famílias, é mister que se deve criar um ambiente de diálogo para evitar este colapso social, sem no entanto, descartar a prossecução do interesse público prosseguido pela administração.

A OMUNGA continuará a monitorar as acções da Polícia Nacional e das Administrações municipais enquanto organização voltada para defesa Direitos Humanos.

Sem mais de momento, reiteramos sinceros votos de bom trabalho.

João Malavindele Manuel

 

Director Executivo

22/08/2023