Luanda - Associação dos Bombeiros da Paz nas Comunidades (ABPC) esclarece que a destituição do responsável dos Bombeiros Unidos Sem Fronteiras (BUSF) da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), não depende da assembleia de outros países, por Angola ser um Estado democrático de direito, separado dos outros estados (Brasil, Portugal e outros).

Fonte: Club-K.net

Em comunicado enviado ao Club-K, o presidente da mesa da assembleia da Associação dos Bombeiros da Paz nas Comunidades (ABPS), Manuel Dias disse que o líder da Busf-Angola, Flávio Domingos Canhongo foi nomeado democraticamente em angola, pelo que compete o mesmo órgão a tomada de qualquer medida de nomear ou exonerar a figura em causa.

 

A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras (BUSF) anunciou a destituição do seu responsável em Angola, Flávio Domingos Canhongo, aquém acusando de “enriquecimento ilícito” e de ter utilizado o nome da organização para seu benefício.

 

Numa carta enviada ao Ministério do Interior de Angola, a BUSF-Internacional comunica a “destituição de suas funções e exclusão a bem da disciplina”.

 

Entretanto, no comunicado Associação dos Bombeiros da Paz nas Comunidades sublinha que “o senhor Bolívar Fundão, não tem direito sobre nenhuma Organização Angolana, porque existe uma grande diferença entre Associação dos Bombeiros da Paz nas Comunidades e a BUSF Empresa LDA, que é bem legalizada para as práticas de actividades de prestação de serviço, ajuda aos seus associados, como a própria associação”. refere.

 

“Vale ainda salientar que não existe nenhum fundo de apoio vindo do Brasil ou outros países”, lê-se.

 

O documento esclarece ainda que “a Organização dos Bombeiros Unidos Sem Fronteiras CPLP, é uma pasta de tutela da Associação dos Bombeiros da Paz nas Comunidades”.

 

O presidente da assembleia revela que em Angola, os logotipos são legalizados pelo Ministério da Indústria, seguindo os parâmetros legais, que foram feitas com eficiência pela Associação dos Bombeiros da Paz nas Comunidades (ABPC).

 

“Seria profissional, se V/Exa. Senhor Bolívar Fundão, legaliza-se a marca pela ISO, facto que não é possível tendo em conta que já existe uma BUSF Espanha”.

 

Segundo Manuel Dias, "a marca BUSF, não é propriedade do senhor presidente Bolívar Fundão, tendo em conta que a BUSF Brasil, foi criada em 2005 e a BUSF Espanha, criada em 6 de Maio de 1996. Com estes factos, fica evidente que, a BUSF Brasil não tem o poder jurídico para se sobrepôr no território Angolano”, esclarece em comunicado.

 

Reforça que “no âmbito das boas relações de cooperação que mantivemos, deveríamos ser comunicados de forma oficiosa, para os devidos esclarecimentos e da injustiça tais como as perseguições que o comandante da associação bombeiros da paz nas comunidades está a sofrer por parte do líder dos bombeiros nacionais”, finaliza.