Lisboa – O Juiz de Direito Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, Sebastião Diogo Jorge Bessa, emitiu no passado dia 6 de setembro, um circular obrigando que doravante todas as providencias cautelares passem por ele, quando a lei prevê o contrario.

Fonte: Club-k.net

Com referencia No007/2023 GJP/PJL/2023, e dirigido pelas varias as sessões do civil do Tribunal da Comarca de Luanda, o documento ordena que “todas as acções de providencias cautelares dirigidas as sessões supra mencionadas, devem dar entrada na secretaria administrativa do juiz de direito Presidente da comarca de Luanda”.

 

“Os juízes responsáveis das respectivas sessões, devem orientar os secretários judiciais no sentido de encaminharem os ilustres causídicos a dirigirem-se aquela , secretaria, para que possam dar entrada das ações cautelares que queiram intentar”, lê-se no documento do Juiz João Bessa que o Club-K teve acesso. Com esta medida o Juiz João Bessa, passa a interferir no tratamento das proveniências cautelares ordenando quem possa executar e a direcionar orientações.


Uma providência cautelar, nos termos da lei em Angola, é uma medida judicial que alguém pode pedir ao tribunal quando tem receio de que outra pessoa lhe cause um dano grave e difícil de reparar no seu direito. A sua tramitação vem regulada nos artigos 412.o a 420.o do Código de Processo Civil (CPC). Por exemplo, se alguém está a construir uma obra ilegal que prejudica a sua vista ou o seu sossego, pode pedir ao tribunal que ordene a paragem da obra até que se decida se ela é ou não legal.

 

Essas medidas podem incluir ações como a apreensão de bens, o bloqueio de contas bancárias, a proibição de venda de propriedade, entre outras. As providências cautelares são frequentemente utilizadas em casos de disputas comerciais, direitos de propriedade, questões de família, e assim por diante.

 

De acordo com explicações dadas ao Club-K, até pouco tempo, cada sessão do Tribunal de Comarca de Luanda recebia as suas providencias cautelares e tinha autonomia de decisão. A lei, por sua vez não determina que as providencias cautelares devem carecer intervenção do Presidente do Tribunal de Carma de Luanda, conforme dita o artigo 212 do Código do Processo Civil (CPC).

 

Fonte do Club-K, alertou que tal violação gera nulidade nos termos do artigo 201 do CPC e sendo assim configura um atentado a natureza célere e ao principio da legalidade do processo.