Luanda - A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) rejeitou, nesta sexta-feira, as reclamações apresentadas pela lista liderada pela Dra. Henriqueta de Sousa, que acusavam o candidato José Carlos Miguel de ter cometido fraude no processo eleitoral e de ter realizado campanha antecipada.

Fonte: Club-k.net

A Comissão Eleitoral considerou que a primeira reclamação não foi acompanhada de provas suficientes para fundamentar a sua intervenção. A denúncia acusava o candidato José Carlos Miguel de ter regularizado as quotas de Advogados afectos ao Conselho Provincial de Benguela, supostamente com recurso a contas do Conselho Provincial de Benguela.

 

A Comissão Eleitoral também considerou que a denúncia foi apresentada de forma falaciosa e equidistante, conforme se pode ler no comunicado que o Club-K teve acesso.


COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL

Ilustre Dra. Mariza Sequeira
Mandataria da Lista liderada pela Dra. Henriqueta de Sousa
LUANDA

ASSUNTO: Respostas às reclamações

Ilustre Mandatária,

Melhores cumprimentos,

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de Angola recepcionou as vossas correspondências/reclamações contra o candidato José Carlos Miguel. Após a análise das mesmas, e considerando o seu conteúdo, vem responder ao que segue:

1. SOBRE A FRAUDE NO PROCESSO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral tomou conhecimento da reclamação apresentada pela vossa lista, no dia 22 de Outubro de 2023, na qual se acusa o candidato José Carlos Miguel de ter cometido fraude no processo eleitoral.

1.2 A Comissão Eleitoral solicitou ao Presidente do Conselho Provincial de Benguela que se pronunciasse, antes de deliberar sobre a referida reclamação.

1.3 Com efeito, foi com preocupação que a Comissão Eleitoral acusou a receção da reclamação em referência, particularmente pelo seu título e conteúdo. Senão vejamos:

1.4 Lê-se da reclamação em referência que a lista encabeçada pelo candidato à Bastonário José Carlos Miguel, em conluio com o Presidente do Conselho Provincial de Benguela, procederam à regularização das quotas de Advogados afectos àquele Conselho Provincial, supostamente com recurso a contas do Conselho Provincial de Benguela.

1.5 Como se pode depreender, o conteúdo da reclamação, para além do áudio que foi junto, cuja licitude se questiona, não foi apresentada qualquer prova que legitimasse a intervenção da Comissão Eleitoral.

1.6 Importa recordar que, tradicionalmente, em época eleitoral, regista-se o maior nível de cumprimento do pagamento das quotas. Igual situação foi registada na Província de Luanda, sem que questionamentos similares fossem colocados, o que legitima a pergunta sobre quem terá garantido o pagamento das quotas das centenas de advogados filiados na província de Luanda na última da hora?

1.7 Como se pode perceber, questionamentos desta natureza podem sempre ser colocados. Entretanto, apela-se a todas as pessoas, mandatários em particular, à devida ponderação e prudência na imputação de factos graves que colocam em causa a imagem, a reputação, a honra e o bom nome dos candidatos e de outros visados, sem a apresentação de prova bastante que justifique tais imputações.

1.8 A Comissão Eleitoral considera a reclamação infundada, pela sua natureza, falaciosa, equidistante, pela ilicitude das provas apresentadas, bem como considera a mesma uma verdadeira manobra de distracção das funções da Comissão Eleitoral, pelo que, apela à mandatária a evitar situações similares doravante, sob pena de ser sancionada nos termos dos Estatutos da OAA e demais Regulamentos aplicáveis.

2. SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA ANTECIPADA

2.1 Quanto à preocupação manifestada pela vossa lista, segundo a qual o candidato a Bastonário José Carlos Miguel terá realizado campanha antecipada num dos grupos de Whatsapp (24h antes do início da campanha oficial), a Comissão Eleitoral, após a análise da situação, não encontrou prova irrefutável sobre a sua culpabilidade e decidiu proceder ao arquivamento da reclamação por inutilidade superveniente.

Visto e apreciado pela Comissão Eleitoral da OAA, em Luanda, aos 03 de Novembro de 2023.