Luanda - A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola, constituiu, recentemente, arguido, com base num processo disciplinar, o Procurador do Ministério Público, Luís Bento Júnior, colocado na Sala dos Crimes Comuns da 5ª Secção do Tribunal da Comarca de Luanda, por alegada incompatibilidade, por exercer o cargo de pastor, na Igreja Missão Evangélica de Reconciliação.

Fonte: Club-k.net

Sucede, porém, a nota de acusação da PGR mereceu, imediatamente, um posicionamento contraditório por parte da Ordem de Pastores Evangélicos de Angola (OPEA), que, de acordo com uma nota de imprensa, a qual o Club-K Angola teve acesso, a PGR deverá, eventualmente, ter praticado um “erro humano na interpretação da norma”, ao tomar a decisão de implicar o também membro da referida igreja há longos anos, num processo disciplinar desta natureza, sem levar em consideração os termos do n.º 3 do artigo 32º da Lei 12/19 de 14 de Maio, Lei Sobre Liberdade de Religião e Culto.


Por outro lado, sugere o mesmo comunicado da OPEA, assinado pelo Bastonário da ordem, Reverendo Pedro de Boaventura, “sendo a PGR uma instituição idónea, Titular da Acção Penal e Fiscalizadora da Legalidade”, deve, no entender deste conselho, “afasta-se por isso mesmo quaisquer razões dolosas ou eivadas de má fé, pois, nos termos da lei, o acusado não tem no exercício da função sacerdotal a sua principal actividade, tão pouco constitui sua fonte de renda”, diz a nota em posse do Club-K.

 

Ainda segundo o mesmo documento, o acusado sacerdote e também Procurador do Ministério Público, a sua actividade pastoral “é exercida nas horas vagas e sem prejuízo das suas responsabilidades, enquanto magistrado”, sendo que, para mais adiante esclarecer, “o magistrado e, simultaneamente, cristão confesso, goza da Liberdade Religiosa que configura como um direito e uma garantia fundamental, que nos termos do n.º 2 do artigo 41º da Constituição da República de Angola, nenhum cidadão pode ser privado dos seus direitos por motivos de crença religiosa”, esclarece o comunicado ao qual o Club-K Angola teve acesso, em anexo à esta matéria.