Luanda - O Conselho Diretivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), reunido no dia 05 de Janeiro de 2024, tomou conhecimento do Despacho-Sentença sobre o litígio entre a WYDE CAPITAL, SA. e a Sociedade New Média Angola, S.A.

Fonte: ERCA

Analisado o assunto, o Conselho Diretivo torna público o seguinte:


1. As relações empresariais (criação, fusão, gerência ou extinção das mesmas), mesmo sendo do setor da comunicação social, não são da competência da ERCA, mas sim dos órgãos sociais das sociedades e das entidades judiciais competentes em razão da matéria.


2. A resolução do litígio nas sociedades em causa é da exclusiva competência do Tribunal da Comarca de Luanda, segundo o qual estão preenchidos cumulativamente os requisitos da providência cautelar, favorável à WYDE CAPITAL, S.A, que é de cumprimento obrigatório.


3. O Conselho Diretivo da ERCA não vislumbra nenhuma intenção de asfixiar o semanário "Novo Jornal", que é apenas uma peça da WYDE CAPITAL, SA.


4. Qualquer menção às supostas intenções de cerceamento à Liberdade de Imprensa em Angola é extemporânea, pura especulação e tentativa de manipulação da opinião pública.


5. Quanto a certos pronunciamentos que pretendem uma intervenção da ERCA, o Conselho Diretivo recorda que o seu escopo é o de regular e supervisionar as atividades da comunicação social, em conformidade com o disposto na Constituição e na Lei, especialmente a Lei n.° 2/17, de 23 de Janeiro, Lei Orgânica da ERCA.

Esses pronunciamentos que imputam à ERCA competências e atribuições que não estão previstas na Constituição e na Lei, vêm sendo recorrentes, manipulando-se assim a opinião pública com objetivos inconfessos, que não honram os seus autores.