Luanda - “ O Desporto tem o poder de superar velhas divisões e criar o laço de aspirações comuns”.
Nelson Mandela

Fonte: Club-k.net

O Desporto angolano não tem merecido por parte das autoridades angolanas o tratamento devido e merecido.


Longe dos tempos áureos das conquistas continentais do nosso Basquetebol masculino e Andebol feminino, é a nossa seleção nacional de futebol masculino que com uma simples vitória no CAN devolveu a alegria colectiva à generalidade dos angolanos.

Mas não é sobre a “magia” do Desporto que vamos nos debruçar. Vamos, antes, à guisa de introdução, falar sobre o mecanismo de resolução de litígios no Desporto angolano.

Em 2020-2021, o Estado angolano, durante o processo de revisão constitucional, perdeu uma soberana oportunidade de criar tribunais desportivos. No Capítulo referente ao poder judicial no seu artigo 117, n 4 onde para além da criação dos tribunais marítimos também deveriam introduzir os tribunais desportivos.


E o motivo desta proposta prende -se fundamentalmente com a avalanche de litígios na área desportiva que sobrecarregam os tribunais comuns, já em si assoberbados com processos de outra natureza.


Por exemplo, este ano, há vários pleitos eleitorais nas associações desportivas: ambiente propício para alegações de fraudes eleitorais e outras ocorrências que invariavelmente irão parar nos tribunais.

A importância do Desporto no desenvolvimento das nações é inegável e está suficientemente estudado nas várias areias do saber, nomeadamente, economia, ciência política, sociologia e na própria ciência do desporto. Se este dado constitui uma certeza, é altura de desenharmos uma estrutura jurídica e social para permitir a sua realização.


Sem prejuízo de outras matérias de natureza política, económica e social, que merecem tratamento em sede de uma Revisão Constitucional, a criação dos tribunais desportivos deve figurar como uma das prioridades.


Há, contudo, questões de natureza “logística”que devem ser acauteladas, designadamente criação de instalações, recurso humanos (magistrados judiciais e do ministério púbico, oficiais de justiças, etc) em número suficiente para atender a demandada da justiça no seu todo. Sendo uma norma programática, a criação dos tribunais desportivos ocorrerá tão logo o Executivo crie as referidas condições.


Angola, sendo uma nação constituída maioritariamente por jovens, tem no Desporto como um activo que deve ser explorado e desenvolvido.


E se os litígios que emergem desta fase incipiente do desenvolvimento desportivo angolano superam a capacidade de resposta dos tribunais, mais litígios ocorrerão numa fase mais avançada do desenvolvimento desportivo.


Por fim, vale a pena sugerir ao Estado que na próxima Revisão Constitucional envolvam também os especialistas em matéria desportiva de modo a que estas matérias ligadas ao Desporto sejam introduzidas no texto constitucional.


A indústria desportiva está aí à porta com todo seu poderio económico mas também com os seus riscos e perigos e só uma estrutura judicial forte e bem organizada será capaz de contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.