Luanda - A PGR junto ao Tribunal Supremo concedeu a Isabel dos Santos, por meio de seus advogados, 3 horas para consultar o processo no qual ela é acusada em relação à sua gestão na Sonangol. Fontes consultadas informaram ao Club-K que se trata de um obstáculo intencional, uma vez que o processo é um documento de 10 mil páginas e humanamente impossível de ser lido em apenas três horas.

Fonte: Club-k.net


Empresaria enfrenta obstáculos no acesso ao processo da Sonangol

Desde a semana passada, os advogados de Isabel dos Santos têm lutado para ter acesso ao processo, enfrentando negações que levaram a interpretações de denegação.

 

Após as autoridades judiciais terem produzido, em 11 de janeiro, o documento contendo as acusações contra a empresária, os seus advogados empenharam-se em consultar o conteúdo do processo para estarem familiarizados antes de produzirem a defesa. No dia seguinte, numa sexta-feira, 13, o Procurador Beato Paulo que produziu o documento ordenou que o entregassem aos advogados da empresaria. No entanto, somente na segunda-feira, 15, é que os advogados de Isabel dos Santos fizeram o pedido para consultar o documento de acusação nos termos da lei.


Em 18 de janeiro, a PGR junto à câmara criminal do Tribunal Supremo rejeitou o pedido dos advogados de Isabel dos Santos para consultar o processo nos termos da lei, alegando "segredo de justiça do processo até ser prolatado despacho de pronúncia". No dia seguinte, sexta-feira, 19, a PGR abriu uma exceção permitindo que os advogados pudessem apenas ler o processo, das 12h às 15h30, na sua sede. Geralmente, os advogados têm direito a uma cópia do processo, permitindo-lhes levá-lo para casa e lê-lo livremente. Segundo fontes do Club-K, que acompanharam o assunto, a PGR apresentou um volume contendo cerca de 10 mil páginas para consulta em 3 horas na secretaria do procurador Beato Paulo.

 

Insatisfeitos, os advogados da empresária dirigiram-se, nesta segunda-feira, 22, ao juiz de garantias junto à câmara criminal do Tribunal Supremo, requerendo a abertura da instrução contraditória em relação à acusação da qual ela foi alvo, não obstante, a título prévio, imporem-se as seguintes contradições.