Luanda - O famoso Juiz Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, está mais uma vez no centro de um escândalo, acusado de violar a Constituição e outras normas legais. As alegações surgem após ser acusado de ordenar o arrombamento do apartamento de um colega Inspector Judicial. Os fundamentos apresentados incluem a instauração rápida de um Processo Disciplinar e uma Suspensão Preventiva questionável, gerando críticas pela alegada falta de consulta à legislação vigente.

Fonte: Club-k.net

1. Em reunião Ordinária da Comissão Permanente do dia 16 de Janeiro de 2024, foi instaurado o Processo Disciplinar contra o Colendo Juiz Desembargador João Francisco.


2. Em reunião Ordinária do Plenário do CSMJ do dia 17 de Janeiro de 2024, ou seja, menos de 48 horas da decisão primária da Comissão Permanente foi ordenada a Suspensão Preventiva do Magistrado João Francisco.


3. Além disso, o instrutor designado por Joel Leonardo para conduzir o processo disciplinar convocou o juiz Francisco para prestar declarações, violando o disposto na Lei de Bases da Função Pública. De acordo com esta lei, o instrutor só pode convocar o arguido para prestar declarações após o inquérito preliminar ter sido concluído, conforme o estatuído na alínea b), n.o 1 do artigo da Lei n.o 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública.


4. No comunicado, Joel Leonardo e sua equipa esqueceram de consultar a lei, resultando em irregularidades quanto à periodicidade das reuniões Ordinárias e à competência exclusiva da Comissão Permanente para suspender um Magistrado Judicial.


a) As reuniões Ordinárias realizam-se uma vez por mês, e as convocatórias devem ser feitas com 15 dias de antecedência ou no mínimo com 48 horas, no caso de questões urgentes, conforme estatuído no artigo 27.o, n.o 2, da Lei n.o 14/11, de 18 de Março, Lei do Conselho Superior dos Magistrados Judicial.


b) A competência de suspender um Magistrado Judicial é exclusiva da Comissão Permanente, enquanto Órgão Superior de Disciplina, a quem compete a instauração do procedimento disciplinar contra os respectivos magistrados e proferir decisão em primeira instância nos termos do artigo 88.o da Lei n.o 7/94. De 29 de Abril, Lei do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público (EMJMP).

Conclusões


Joel Leonardo, na tentativa desordenada de querer legitimar os actos ilegais contra os seus colegas, usa e abusa do Plenário do Conselho para suspender, demitir e humilhar os Magistrados ao arrepio da Lei nas barbas da Presidência da República.


O elevado número de denúncias públicas e queixas endereçadas à PGR, A.N e ao PR contra Joel Leonardo, são suficientemente graves para obrigarem a uma intervenção ao mais alto nível, no caso o Presidente da República.