Luanda – O Juiz presidente do tribunal constitucional, Rui Ferreira reprova atitudes de governadores provinciais que impedem manifestações da sociedade civil .


Fonte: Eclesia


Falando  à Ecclésia o magistrado   garantiu que a lei sobre o direito de reunião e manifestação não estabelece a obrigatoriedade de existir previa autorização Administrativa para a realização de reuniões em Angola.


Rui Ferreira afirma que os direitos de liberdade são exercidos por aplicação directa da constituição e não necessitam da intervenção de nenhuma autoridade administrativa.  O também Jurista reconhece que esta lei precisa de ser clarificada, para tornar mais evidente o seu procedimento.