Luanda - A deputada da UNITA, Anabela Sapalalo, durante sua intervenção na Assembleia Nacional, ressaltou a relevância da fiscalização na implementação da Lei de Autorização Legislativa sobre o Regime do IVA aplicável às Sociedades Investidoras Petrolíferas da Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás.

Fonte: Club-k.net

Sapalalo enfatizou que o projeto do Novo Consórcio de Gás, sendo baseado em um contrato de serviço com risco, requer um quadro jurídico e fiscal específico para garantir segurança jurídica e estabilidade econômica. Ela destacou a importância da aprovação de um quadro fiscal diferenciado para viabilizar o investimento.

Além disso, a deputada ressaltou que a legislação sobre essas matérias constitui uma reserva relativa da competência legislativa da Assembleia Nacional, conforme previsto na Constituição da República. Portanto, a concessão de Autorização Legislativa ao Presidente da República para legislar sobre essas questões requer uma supervisão adequada por parte do órgão legislativo.

Por fim, Sapalalo reiterou a necessidade de a Assembleia Nacional garantir uma fiscalização rigorosa da implementação das medidas propostas, tanto nos relatórios de execução trimestral quanto na Conta Geral do Estado. Essa transparência e responsabilidade são fundamentais para assegurar o sucesso e a eficácia das políticas públicas relacionadas ao setor de petróleo e gás.

INTEGRA DO DISCURSO

GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA
Excelência Presidente da Assembleia Nacional, Dra Carolina Cerqueira!
Dignos Deputados!
Ilustres representantes do Titular do Poder Executivo!
Nobre Povo Angolano!


O projecto de Gás Natural Liquefeito de Angola (GNL) é o primeiro projecto desta natureza no país e foi anunciado em 2016 como bastante promissor e como um dos maiores projectos energéticos do continente africano.


Ao que tudo indica as coisas não correram bem, como previsto, sobretudo no que toca ao gás não associado (GNA). Por isso, em 2018 a Concessionária Nacional, solicitou a algumas companhias que operam no ramo de petróleo e gás no país que demonstrassem o seu interesse em participar de um consórcio de gás para desenvolver recursos de gás não associado.


As companhias às quais foi endereçado o convite manifestaram o seu interesse, o que resultou num acordo comercial, celebrado em 2019 entre a Concessionária Nacional e os operadores que deu origem ao Novo Consórcio de Gás (NCG) relativo ao desenvolvimento de gás não associado.


O primeiro projecto a ser desenvolvido no âmbito do Novo Consórcio de Gás (isto é o projecto Quiluma e Maboqueiro) será o primeiro de Gás Não Associado desenvolvido no país e pretende-se que venha a incentivar a exploração das reservas de gás não associado identificadas até a data em Angola.

São apontados como benefícios que podem resultar do desenvolvimento do Projecto, entre outros os seguintes:


Aumentar a produtividade agrícola do país, através da construção de fábricas de fertilização;

Fomentar a indústria mineira, através de implementação de projectos de extração e purificação de alumínio-bauxite;

Alimentar novos fabricantes de aço e fábricas de cimento;


Aumentar a produção de energia eléctrica, tanto para uso industrial como doméstico, com a entrada em funcionamento de novas centrais de ciclo combinado.


Como refere o Relatório de fundamentação deste Pedido de Autorização Legislativa do Sr. Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a implementação do Projecto do Novo Consórcio de Gás, sendo baseada num contrato de serviço com risco, depende da existência de um quadro jurídico e fiscal específico que confira segurança jurídica e estabilidade económica pelo que carece da aprovação de um quadro fiscal diferenciado.


Entende o Governo que as medidas que se pretendem propor por via desta autorização legislativa representam soluções fiscais adequadas e equilibradas para os interesses das partes envolvidas, na medida em que, se por um lado assegurarão o regular funcionamento do sistema do IVA, por outro lado, não tornarão disruptiva a execução do Projecto do Novo Consórcio de Gás, visando também a segurança jurídica e estabilidade económica necessárias para a materialização do investimento.


À luz da alínea o) do no 1 do Artigo 165o da Constituição da República a legislação sobre estas matérias constitui reserva relativa da competência legislativa da Assembleia Nacional, podendo, por isso, esta Casa das Leis conceder Autorização Legislativa ao Sr. Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo para legislar sobre elas. Contudo, a Assembleia Nacional não deveria abdicar do imperativo de fiscalização preventiva e sucessiva da implementação destas medidas, pelo que recomendamos que tanto nos relatórios de execução trimestral como na Conta Geral do Estado estejam bem espelhadas as contas relativas à implementação destes regimes fiscais diferenciados a aplicar ao sector de petróleo e gás.


Muito Obrigada pela vossa Atenção! TWAPANDULA!
Luanda, aos 21 de Março de 2024
Anabela Sapalalo
Deputada à Assembleia Nacional