Luanda - 1- O direito à greve tem consagração Constitucional no nosso país, exactamente porque o constituinte entendeu que se trata de um direito essencial e fundamental para os trabalhadores e para a construção do Estado democrático de direito.

Fonte: Club-k.net

2- A defesa do trabalho e da dignidade do trabalhador sempre fez parte da matriz ideológica do MPLA, partido político que suporta o Executivo, que recorde-se aos mais velhos e explique-se aos mais novos, se chamou MPLA-PT (Partido do Trabalho).


3- A importância da justiça salarial como uma dimensão da justiça social sempre foi divisa importante na agenda política do MPLA.


4- Essa justiça salarial é um corolário da tradição judaico-cristã, tal como resulta nos Livros de Levítico, Deuteronómio, da Carta de São Tiago, da Doutrina Social da Igreja e da encíclica Rerum Novarum de 1891, para citar apenas estes, onde fica claro que a dignidade do trabalho é um elemento essencial da dignidade humana.

5- Dois factores concorrem para isso: em (i) primeiro lugar, é através do trabalho que, na perspectiva cristã se prolonga a criação do mundo, o que faz com que cada um de nós seja obreiro no projecto de Deus; em segundo lugar, porque a dignidade de cada um de nós enquanto seres humanos passa pela realização plena, realização essa que passa necessariamente pelo trabalho.


6- Não fosse essa dimensão espiritual, o trabalho é, do ponto de vista material, a fonte de sustento do ser humano.


7. Se o trabalho é importante para todos, para os jovens, que só se afirmam na realização, é um elemento essencial.


8. Não será estranho nem distante a isso que o Presidente João Lourenço aquando da apresentação da Agenda Política do MPLA trouxe, para a juventude, um discurso de esperança.


9. Quando diz “Angola vai vencer” é a manifestação de um grande Comandante a motivar as pessoas, principalmente os jovens, em torno de um futuro próspero para todos.


10. Ora, esse futuro, que se constrói no dia-a-dia só será alcançado com trabalho, trabalho esse que potencie o bem-estar comum e o desenvolvimento económico sustentável.

 

11. Porém, o usufruto do trabalho e o associado exercício do direito à greve só se tornam legítimos desde que exercidos nos marcos legais e uma vez se entenda terem sido esgotadas todas as possibilidades de negociação.

 

12. Em caso de ausência de consenso na discussão de uma certa matéria dos pontos constantes de qualquer caderno reivindicativo, como se pode constatar no caso actual, deve sempre imperar, antes do recurso a greve, a boa-fé, a flexibilidade e a razoabilidade;


13. Pelo que foi tornado público, o acordo quadrienal para a valorização dos trabalhadores através do diálogo social, entre as centrais sindicais e o Executivo, atendeu positivamente a mais de 75% das reivindicações;


14. Sobre o salário mínimo nacional, que se assumiu como o ponto “fracturante”, apesar de falta de entendimento sobre o valor proposto pelas centrais sindicais - incompatível com a disponibilidade financeira detida pelo Executivo – é clara a anuência do Executivo sobre a necessidade de revisão deste pressuposto essencial da justiça social;

 

15. Apesar de se reconhecer, no discurso oficial e na análise quotidiana à vista desarmada, que o custo de vida dos cidadãos está mais difícil, deve-se sempre ter em conta que a resolução do problema económico depende da combinação de outros factores e não meramente do aumento – sempre nominal, por sinal - do salário mínimo da função pública;


16. Urge, portanto, que as partes envolvidas exerçam o princípio da boa-fé, para que o bom senso, a flexibilidade e a razoabilidade prevaleçam;


17. A ser assim, a contínua luta por dias melhores e a entrega abnegada de todos nós ao trabalho por Angola deverá ser a fórmula a utilizar-se, para que no futuro breve possamos reconstruir as bases económicas que permitam o desejado aumento das condições salariais – e de trabalho - de todos;


18. Mais emprego, salário digno, ajustado às condições sócio económicas, e Estado sustentável: eis o nosso slogan para 2024.

Angola tu és capaz.

*Advogado e Docente Universitário